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Padre Airton liderava a Fundação Terra (Arquivo DP) |
A Justiça de Pernambuco absolveu, nesta segunda (30), o padre Airton Freire, segundo informações divulgadas pela assessoria da equipe de advogados de defesa.
Em 2023, o religioso foi acusado de estupro por uma
colaboradora da Fundação Terra, no Sertão do estado, que era comandada
por ele.
O padre foi levado para a prisão domiciliar em 14 de julho daquele ano.
A personal stylist Sílvia Tavares acusou o padre de praticar os crimes sexuais nas dependências da fundação, em Arcoverde.
Segundo informações divulgadas pela assessoria do
padre, o juiz da Vara Única de Buíque (Agreste), Felipe Marinho dos
Santos, proferiu a sentença e apontou que “as provas periciais colhidas
pela Polícia Civil e Ministério Público (MPPE) na instrução do processo
contradizem a versão da suposta vítima, tornando impossível a
comprovação da acusação”.
Ainda segundo a assessoria do padre Airton, a decisão está sob segredo de Justiça.
Além do religioso, a Justiça absolveu o motorista
Jailson Leonardo da Silva, que também foi acusado de participação no
suposto crime.
Ambos estavam presos desde 2023, ano em que as
acusações foram tornadas públicas. A prisão preventiva do padre também
foi revogada pela decisão.
“Em que pese os dados da sentença serem sigilosos,
podemos dizer que ficou claro, por um fato objetivo trazido aos autos
pela perícia técnica, que as versões de Silvia, dada nos autos e
entrevistas públicas, nunca corresponderam à realidade”, diz a advogada
Mariana Carvalho, que comandou a defesa num trabalho conjunto realizado
pelos escritórios dos criminalistas Eduardo Trindade e Marcelo Leal.
O caso foi considerado difícil, tecnicamente, por conta
da quantidade de depoimentos e em decorrência de o padre ser uma
liderança religiosa reconhecida em Pernambuco. E pelo fato de os
depoimentos das vítimas de violência terem forte valoração probatória,
conforme a jurisprudência recente.
“O juiz foi equilibrado, isento e fez uma análise
minuciosa de todas as informações em um caso complexo até concluir que
os fatos não autorizam um juízo condenatório”, explica Eduardo Trindade.
O TJPE informou que não se pronunciaria sobre o
resultado do julgamento por se tratar de um caso que tramita sob segredo
de Justiça.
Da redação do Blog Vertentes Notícias
Com informações do Diário de Pernambuco