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| Mais de 800 trabalhadores são encontrados em situação irregular em canaviais de PE. (Foto: Divulgação/MTE) |
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) identificou mais de 800
trabalhadores em situação irregular durante uma fiscalização em cerca de
70 frentes de corte de cana-de-açúcar em mais de 20 municípios da Zona
da Mata Norte e Sul de Pernambuco. Entre os trabalhadores identificados
individualmente, pelo menos 166 estavam sem registro formal e outros 204
ainda têm a situação contratual sob apuração. Os dados são
preliminares.
A fiscalização foi realizada entre os dias 21 e 25
de setembro por 15 auditores-fiscais do trabalho. Entre as
irregularidades encontradas estão falta ou insuficiência de água
potável, ausência ou inadequação de equipamentos de proteção, falta de
instalações sanitárias e realização de refeições no próprio canavial.
Ao
todo, 437 trabalhadores identificados durante a operação estavam
formalmente registrados, segundo o levantamento inicial. A equipe
ressalta, porém, que a identificação ocorreu por amostragem e não
representa necessariamente a totalidade dos trabalhadores presentes nas
frentes ou vinculados às empresas fiscalizadas.
Entre os
municípios fiscalizados estão Gameleira, Itambé, Água Preta, Nazaré da
Mata, Sirinhaém, Palmares, Timbaúba, Escada, Rio Formoso, Aliança,
Vicência e Ribeirão.
Durante as inspeções, os auditores
encontraram trabalhadores utilizando luvas rasgadas e botas
deterioradas, além de pessoas sem perneiras ou proteção adequada para o
rosto. Pelo menos 230 trabalhadores foram identificados sem proteção
facial contra possíveis lesões nos olhos e na face durante o corte da
cana.
Também foram relatados casos de trabalhadores com
ferimentos relacionados ao uso de facões. Em algumas frentes, segundo o
MTE, os próprios empregados providenciavam as ferramentas e equipamentos
utilizados no trabalho.
A fiscalização identificou ainda
problemas no fornecimento de água potável e houve relatos de
trabalhadores que precisavam levar água de casa porque o empregador não
fornecia ou disponibilizava quantidade insuficiente para a jornada.
Também foram registrados casos de consumo de água quente e necessidade
de deslocamentos para reabastecimento.
As condições de
alimentação, higiene e descanso também foram alvo da fiscalização. Em
algumas frentes, não havia banheiros, enquanto em outras as instalações
sanitárias estavam distantes ou não apresentavam condições adequadas de
uso.
Também foram encontradas áreas sem estruturas de apoio, com
trabalhadores fazendo refeições no canavial ou em locais improvisados,
sem mesas e assentos suficientes.
Fiscalização em áreas isoladas
Para
acessar frentes de trabalho localizadas em áreas mais afastadas, as
equipes utilizaram veículos com tração nas quatro rodas e informações de
geolocalização obtidas por imagens de satélite e drones.
Segundo
o MTE, algumas frentes tinham até 85 trabalhadores em situação
precária. As equipes também analisaram as condições de transporte
utilizadas pelos empregados, com registros de problemas relacionados ao
uso de cintos de segurança, ao acondicionamento de ferramentas, à
disponibilidade de veículos e ao funcionamento de tacógrafos.
As
situações encontradas no transporte ainda estão sendo analisadas
individualmente para definir as irregularidades e as responsabilidades
correspondentes.
A Auditoria-Fiscal do Trabalho também apura
possíveis irregularidades nas contratações e a atuação de intermediários
na organização da mão de obra. A investigação busca identificar quem
recruta, dirige os serviços, transporta e paga os trabalhadores.
As
informações coletadas durante as abordagens serão confrontadas com
documentos apresentados pelas empresas e registros nos sistemas
oficiais. Os casos de ausência de registro poderão resultar em
exigências de regularização e, após a conclusão da análise, em autos de
infração.
O MTE informou que a fiscalização continua com a
análise documental, a apuração das responsabilidades e o acompanhamento
das medidas adotadas pelos empregadores.
As condições
identificadas pela fiscalização incluem situações que podem ser
analisadas sob a legislação que trata do trabalho em condições análogas à
escravidão. A caracterização, no entanto, depende da apuração dos
elementos encontrados em cada caso.
O artigo 149 do Código Penal
prevê como modalidades de trabalho análogo à escravidão o trabalho
forçado, a jornada exaustiva, as condições degradantes de trabalho e a
restrição da locomoção do trabalhador em razão de dívida.
A
legislação não exige que o trabalhador esteja preso ou fisicamente
impedido de deixar o local para que a situação análoga à escravidão seja
caracterizada. Condições degradantes podem envolver violações de
direitos relacionados à segurança, higiene, saúde e dignidade no
ambiente de trabalho.
Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados de forma anônima e segura pelo Sistema Ipê, disponível em ipe.sit.trabalho.gov.br.
Da redação do Blog Vertentes Notícias
Com informações do Blog Surubim News












