
Os cartórios de Pernambuco passam a
adotar novos procedimentos para fortalecer a proteção de mulheres em
situação de vulnerabilidade durante a realização de atos notariais e
registrais. As medidas estão previstas no Provimento nº 222/2026, da
Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ), e têm como principal objetivo
prevenir diferentes formas de violência contra a mulher, especialmente a
violência patrimonial, prevista na Lei Maria da Penha e ainda pouco
reconhecida, apesar de comprometer diretamente a autonomia e os direitos
das vítimas.
No estado, a Associação dos
Registradores de Pessoas Naturais de Pernambuco (Arpen-PE) orienta os
cartórios sobre a implementação das novas diretrizes, reforçando o papel
das serventias como espaços de promoção da cidadania, acolhimento e
garantia de direitos.
Segundo o presidente da Arpen-PE,
Marcos Torres, o provimento amplia a atuação dos cartórios na prevenção
da violência contra a mulher. "O Provimento nº 222 representa um
importante avanço ao reconhecer que os cartórios também podem atuar na
prevenção da violência contra a mulher. A Arpen-PE está trabalhando para
orientar os registradores pernambucanos sobre a correta aplicação das
novas regras, garantindo um atendimento mais humanizado, atento aos
sinais de vulnerabilidade e sempre alinhado à segurança jurídica dos
atos", destacou.
Entre as principais mudanças está a
obrigatoriedade do uso de linguagem simples e acessível, garantindo que
todas as partes compreendam plenamente o conteúdo dos atos antes da
assinatura. Além disso, sempre que houver indícios de coação ou
comprometimento da livre manifestação de vontade, deverá ser realizada
uma entrevista reservada com a mulher para verificar se sua decisão está
sendo tomada de forma livre e consciente.
A norma considera em situação de
vulnerabilidade mulheres cuja capacidade de decisão esteja comprometida
por fatores físicos, psicológicos, econômicos ou sociais, além dos casos
de violência doméstica e familiar. Também devem ser observadas
circunstâncias como dependência econômica, deficiência, idade, raça e
outros fatores que possam limitar a autonomia da mulher.
Outra medida determina que, quando
houver medida protetiva de urgência ou solicitação da própria mulher, os
cartórios evitem o comparecimento conjunto das partes, garantindo
atendimento individualizado e seguro. Caso sejam identificados indícios
de ameaça ou risco iminente, a serventia deverá comunicar a situação às
autoridades policiais e à rede local de proteção.
O provimento também autoriza
tabeliães e registradores a recusarem a prática do ato quando houver
dúvidas fundamentadas sobre a livre manifestação de vontade da mulher ou
suspeitas de coação, fraude ou qualquer outro vício que comprometa a
segurança jurídica da operação.
Violência patrimonial
A violência patrimonial é uma das
formas de violência previstas na Lei Maria da Penha e inclui práticas
como retenção de documentos pessoais, apropriação ou destruição de bens,
controle do patrimônio, impedimento de acesso ao próprio dinheiro e
restrição aos instrumentos de trabalho da mulher.
Ao estabelecer protocolos específicos
para identificar essas situações, o CNJ amplia o papel preventivo dos
cartórios na proteção dos direitos das mulheres e no combate à violência
patrimonial.
Mulheres em situação de violência podem buscar ajuda pelos seguintes canais:
- Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180;
- Polícia Militar – 190, em casos de emergência;
- Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs);
- Secretaria da Mulher de Pernambuco;
- Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e Defensoria Pública de Pernambuco.
Da redação do Blog Raio do Agreste de Pernambuco
Com informações da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais de Pernambuco (Arpen-PE)