O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) negou, por unanimidade, o recurso que pedia a cassação do prefeito eleito de Vertentes, Israel Ferreira, e de seu vice, Igor Miranda. A Corte considerou que as acusações de compra de votos não possuíam provas sólidas.
A DENÚNCIA E AS FALHAS NA ACUSAÇÃO
A DENÚNCIA E AS FALHAS NA ACUSAÇÃO
A coligação adversária alegava que o candidato teria oferecido uma reforma residencial em troca de apoio político. No entanto, o Tribunal identificou fragilidades no processo:
Mídia Precária: Vídeos de câmeras de segurança tinham áudio inaudível e não registravam pedidos de votos.
Testemunhas Suspeitas: Os depoentes da acusação foram ouvidos apenas como informantes por possuírem vínculos políticos com a oposição.
Contexto de Obra Pública: A presença de máquinas na rua foi justificada por uma obra oficial de saneamento que ocorria na mesma época.
PROVAS DA DEFESA E RECIBOS
O depoimento da moradora do imóvel foi decisivo para o desfecho do caso. Ela apresentou provas materiais que desmentiram o crime:
- Recibos de Compra: Documentos provaram que o material de construção foi comprado pela própria moradora em seu nome.
- Mão de Obra Particular: A moradora identificou o pedreiro contratado e o valor pago pelo serviço privado.
O relator, Desembargador Marcelo Labanca, aplicou o princípio in dubio pro sufragio, reafirmando que a cassação de um mandato exige prova robusta, e não apenas presunções. Com isso, a soberania das urnas em Vertentes foi preservada, mantendo o prefeito e o vice em seus cargos.
Da redação do Blog Vertentes Notícias
Com informações do Blog Causos & Causas
Com informações do Blog Causos & Causas

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