quarta-feira, 4 de junho de 2014

DECRETO PROÍBE FEIRA NO DOMINGO NO PARQUE DAS FEIRAS E NO ENTORNO!


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TORITAMA, no uso de suas atribuições legais, e fazendo cumprir o que determina o Código de Postura do Município, Art. 187 da Lei Municipal Nº 903/2005, comunico a toda a população em geral e em especial os feirantes de confecções que a feira livre e todo o comércio no entorno do Parque das Feiras só abrirá as 00:00 (zero horas) da segunda-feira, sendo terminantemente proibido o comércio de confecções, em bancos, lojas e demais locais, e seu descumprimento acarretará a apreensão de mercadorias e cancelamento de alvará.Cumpra-se. 

 Toritama, 3 
de junho de 2014.
ODON FERREIRA DA CUNHA
PREFEITO

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