Mariana DantasDo NE10

O principal cuidado é manter o documento da Carteira de Trabalho sempre atualizado, inclusive com a descrição das promoções e aumentos salariaisMontagem: Guilherme Castro/NE10
Só em Pernambuco, foram concedidas 3.122 aposentadorias no último mês de abril. Porém, 1.974 pedidos foram indeferidos (recusados). Outros 1.757 processos foram abertos por pendência e, para receber o merecido benefício, trabalhadores precisarão provar seus vínculos empregatícios e salários. Já em todo o Brasil, foram concedidas 83.012 aposentadorias, indeferidos 70.371 pedidos e abertos 6.981 processos em abril. Mas toda essa dor de cabeça pode ser evitada com ações simples, que devem ser praticadas desde o primeiro emprego.

O principal cuidado é manter o documento da Carteira de Trabalho sempre atualizado, inclusive com a descrição das promoções e aumentos salariais. O documento deve ser guardado em um lugar seguro, longe da umidade, para que fique legível e sem rasuras até o dia da aposentadoria. O trabalhador também deve guardar todos os seus contracheques, por mais que ocupem espaço nas gavetas durante anos (uma dica é digitalizar). “Parece óbvio, mas muita gente não guarda os seus contracheques”, afirma a técnica de seguro social Alzira de Souza Soares, que trabalha na agência do INSS localizada na Rua Corredor do Bispo, no bairro da Soledade, no Recife.
Muitas empresas não cumprem com suas obrigações, diz AlziraFoto: Mariana Dantas/NE10
“O problema é que muitos empregadores não cumprem com suas obrigações e quem se prejudica é o cidadão. Mas, mesmo que a empresa onde ele trabalhou tenha sonegado e não informado o real valor do seu salário, se ele apresentar os contracheques, não será penalizado. Porém, caso não tenha os recibos e não consiga provar a remuneração, mas apenas o vínculo, o benefício será concedido no valor de um salário mínimo”, explica a técnica, acrescentando ainda que a Previdência Social “trabalha com a inversão do ônus da prova. Ou seja, a Previdência considera apenas o tempo de serviço que consta no CNSI e, se o trabalhador não concordar, terá que provar por meio de documentos”.

O trabalhador que só conseguiu se aposentar com o salário mínimo tem até 10 anos para solicitar uma revisão e comprovar o salário que recebia na empresa. “É importante destacar que a correção não é retroativa e só começa a valer a partir da data do pedido de revisão”, diz a técnica do INSS. Já os pedidos de aposentadoria negados são aqueles nos quais o trabalhador não conseguiu nem provar o vínculo com a empresa. “Um exemplo dessa situação é quando ele não possui mais a Carteira de Trabalho e a empresa, que não recolheu as contribuições e não repassou os dados na época, não existe mais”, explica.
Entre os dados do trabalhador que constam no CNIS e que são repassados pelas empresas, estão informações sobre suas admissões e desligamentos (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – Caged) e as Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (GFIP). “Os trabalhadores que possuem todos os dados no CNIS não encontram problemas para se aposentar. Basta um documento com foto e o CPF. Na semana passada, atendi uma senhora que trabalhou durante 30 anos em uma mesma empresa que cumpre com suas obrigações. O benefício foi concedido em apenas nove minutos”, lembra Alzira.

No site da Previdência é possível acompanhar os dados no CNISFoto: reprodução
Caso o trabalhador verifique, ao acessar os seus dados, algum erro de informação sobre seus vínculos trabalhistas e remunerações, deve voltar a procurar o INSS para comprovar e solicitar a correção dos dados, mesmo que ainda faltem muitos anos para se aposentar.
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