Do Estadão Conteúdo

O TSE decidiu autorizar a instauração de impugnação contra um presidente da República pela primeira vezFoto: Reprodução
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"Essa competência é dada pela Constituição e pelas leis eleitorais brasileiras", disse Toffoli na manhã desta sexta-feira, 9, em Washington, onde participou de seminário no Atlantic Council sobre o uso de tecnologia nas eleições.
O ministro ficará na capital americana até terça-feira (13), dia em que visitará a Suprema Corte e se reunirá com o juiz Anthony Kennedy, um dos nove integrantes do tribunal. Quando voltar ao Brasil, ele terá de decidir quem será o relator da ação na qual o PSDB pede a impugnação do mandato de Dilma por abuso de poder político e econômico.

O TSE decidiu autorizar a instauração de impugnação contra um presidente da República pela primeira vezFoto: Reprodução
A magistrada entendeu que não poderá continuar como relatora da investigação contra a campanha de Dilma. Se fosse aplicado o mesmo critério usado no Supremo Tribunal Federal (STF), a responsabilidade de conduzir o caso ficaria com o ministro que proferiu o primeiro voto da decisão de terça-feira - no caso, Gilmar Mendes, um dos principais críticos do governo no Judiciário.
Mas Toffoli afirmou em Washington que a decisão sobre o relator será dada por ele na quarta ou quinta-feira. "Pelo regimento, essa é uma questão que cabe à Presidência do tribunal definir", declarou o ministro à reportagem. Ele não disse quais critérios usará para pautar sua posição, mas ressaltou que estudará o histórico do TSE em situações semelhantes.
O prazo para conclusão do processo poderá variar de dois a seis meses, dependendo das provas que forem requeridas pelo PSDB e pela defesa de Dilma e do vice-presidente Michel Temer, observou Toffoli. Segundo ele, caberá ao relator decidir se delatores implicados na Operação Lava Jato serão ouvidos na investigação eleitoral instaurada a pedido do PSDB. Quanto a um eventual depoimento da presidente, o ministro disse que, normalmente, essa é uma prerrogativa da defesa.
Professor emérito da Universidade de São Paulo, Dalmo Dallari deu o parecer a pedido de Flávio Caetano, coordenador jurídico da campanha de Dilma à reeleição. No documento, ele sustenta que a corte presidida por Toffoli não tem poderes para afastar a presidente. O artigo 85 da Constituição "dispõe, especificamente, sobre as hipóteses de cassação do mandato do presidente da República e ali não se dá competência à Justiça Eleitoral para decidir sobre a cassação", opinou Dallari.
O parecer tem data de 28 de setembro, mas só foi divulgado na quarta-feira, um dia depois de o TSE ter decidido a favor da instauração do processo iniciado pelo PSDB.
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