sexta-feira, 5 de fevereiro de 2016

ALERTA CONTRA PROPAGANDA ELEITORAL EXTEMPORÂNEA

MPPE Alerta contra propaganda eleitoral extemporânea em mais oito municípios

Dando continuidade às medidas de combate à propaganda eleitoral extemporânea, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou a todos os interessados nos municípios de Vicência, Carpina, Lagoa do Carro, Aliança, Chã Grande, Gravatá, Petrolândia, São João e Olinda que se abstenham de praticar quaisquer condutas que caracterizem propaganda leitoral explícita ou subliminar irregular.

Caracteriza propaganda extemporânea subliminar ou invisível quando se leva ao conhecimento público, de forma dissimulada com uso de subterfúgios, candidatura própria ou de alguém, demonstrando de forma implícita, através de atos positivos do beneficiário ou negativo do opositor, que o beneficiário da publicidade em questão é o mais apto para assumir a função pública pleiteada.

De acordo com os promotores de Justiça Sylvia Câmara de Andrade (Vicência, Aliança, Carpina e Lagoa do Carro), Fernanda Henriques da Nóbrega (Gravatá e Chã Grande), Raphael Guimarães dos Santos (Petrolândia), Ana Cristina Barbosa Taffarel (São João) e Sérgio Souto, Viviane de Menezes e Cristiane Correia (que atuam perante a 10ª, 100ª e 117ª Zonas Eleitorais, todas no município de Olinda) a Lei Federal nº9.504/97 determina o início da propaganda eleitoral a partir de 16 de agosto do ano das eleições. A violação desse prazo sujeitará o responsável pela divulgação e beneficiário da propaganda extemporânea, seja explícita ou subliminar, à multa no valor de R$ 5 mil a R$ 25 mil ou o equivalente ao custo da propaganda se este for maior.

Ainda segundo os promotores de Justiça, as recomendações têm caráter preventivo. “Chegou uma denúncia sobre propaganda irregular em Vicência e em Carpina são vistos alguns outdoors. Já em Aliança não houve denúncia, nem indícios de propaganda irregular, mas achei por bem alertar à população”, explicou Sylvia Câmara.

Já Fernanda Henriques da Nóbrega e Raphael Guimarães dos Santos atentam para os prejuízos que a utilização de propaganda irregular pode trazer ao pleito deste ano. “A propaganda extemporânea, explícita ou subliminar, é um instrumento lesivo à democracia pois torna possível desequilibrar a igualdade de condições dos candidatos à disputa do pleito e influenciar o resultado geral da eleição. Nesses casos, há evidente abuso de poder político, que será combatido pelo MPPE”, afirmaram.

Nos casos de Olinda e São João, o MPPE também busca evitar que manifestações carnavalescas, como marchinhas, estandartes, bailes e apresentações de artistas, sejam utilizadas para a promoção eleitoral de um candidato ou para desqualificar seus futuros oponentes.

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