quarta-feira, 24 de agosto de 2016

Lei do farol: 25 rodovias da RMR receberão sinalização

O Departamento de Estradas de Rodagem (DER), órgão vinculado à Secretaria Estadual de Transportes, suspendeu, no dia 13 de julho deste ano, a aplicação de multas nas rodovias estaduais localizadas na Região Metropolitana do Recife – RMR, relativas à obrigatoriedade do uso do farol baixo aceso durante o dia, conforme determina a Lei Federal Nº 13.290/2016. O DER entendeu que muitos motoristas ainda tinham dúvidas em saber quais trechos são vias estaduais dentro dos perímetros urbanos das cidades da RMR.
O prazo de 40 dias da suspensão das multas, que terminaria hoje, foi prorrogado até a conclusão da implantação da sinalização. A partir daí, o DER vem realizando as ações de fiscalização de forma educativa, sem autuar os infratores nos trechos da RMR.
Nesse período, uma equipe técnica do órgão começou o levantamento nessas vias e constatou a necessidade da implantação da sinalização vertical, com instalação de 139 placas; e da horizontal, através da pintura no asfalto nos segmentos das 25 rodovias estaduais sob sua jurisdição na RMR.
Para execução dos serviços, o DER iniciou a adesão da Ata de Registro de Preços, visando à contração de empresa especializada na prestação de serviços de implantação e execução dos serviços de engenharia de trânsito referentes à implantação, manutenção de sinalização horizontal e vertical com fornecimento de material, nas vias urbanas dos municípios conveniados com o Detran-PE. 
No próximo dia 31, será finalizado o processo e, a partir do dia seguinte (1º de setembro/2016), serão iniciados os trabalhos de implantação da sinalização viária. 
Com o término desses serviços, o DER anunciará a data em que as multas voltarão a ser aplicadas aos infratores que descumprirem a nova lei, quanto o uso do farol baixo aceso nas rodovias estaduais da RMR.

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