quinta-feira, 11 de maio de 2017
CONSELHEIRO TUTELAR DENÚNCIA A FALTA DE APOIO DA PREFEITURA DE VERTENTES -PE.
Nos dias 08, 09, 10 e 11 de maio, o Conselheiro Tutelar de Vertentes- PE, Diego de Vera, participou do 3° ENCONTRO NACIONAL DE ENFRENTAMENTO E COMBATE AO ABUSO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES, em Santa Cruz do Capibaribe - PE.
O encontro teve a participação de mais de 500 Conselheiros(as) Tutelares de vários estados do Brasil (Alagoas, Sergipe, Paraiba, Bahia, Rio Grande do Norte, Pará, Sao Paulo...), e teve formações com diversos professores e autoridades da área de garantia de direitos de crianças e adolescentes: Dr. Tito - Juiz de Direito, Dr. Humberto Miranda - UFRPE, Silvino Neto- Escola de conselhos de Pernambuco, Romero Silva -Psicologa, Dr. Edmilson- Professor de Direito, Maduca Lopez- Pedagoga e ex Conselheira, George Luiz- Autor...
O Conselheiro Diego de Vera, relatou que participou sozinho e com recursos próprios da formação, por a Prefeitura não ter cumprido o dever dela.
Diego de Vera " Vínhamos 3 Conselheiros, requisitamos a participação ao Município como manda a Lei (paragrafo único do art.134 do ECA) e com a antecedência necessaria, anexamos a convocatória tudo no tempo hábil, mas infelizmente não tivemos resposta da gestão Municipal.
A Lei garante a participação dos Conselheiros(as) Tutelares nas formações : Lei Federal 8.069, Art.134. Parágrafo único. Constará da lei orçamentária municipal e da do Distrito Federal previsão dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar e à remuneração e formação continuada dos conselheiros tutelares.
Vamos pedir providencias ao Ministério Publico, Comunica ao judiciário (Art136. Inciso III.)
b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.), também vamos informar Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça da Infância e da Juventude (CAOPIJ), e a Gerência de Fortalecimento Dos Conselhos da Secretaria de Desenvolvimento Social Criança e Juventude de Pernambuco (GFC-SDSCJ), para que seja tomadas a providências legais. Fonte do texto: Diego de vera.
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