domingo, 30 de dezembro de 2018

APOSENTADORIA INTEGRAL FICA MAIS DIFÍCIL A PARTIR DESTA SEGUNDA-FEIRA

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 Quem colocou a aposentadoria como resolução de ano novo pode ter uma dificuldade a mais. A regra 85/95, que dá aposentadoria integral a quem alcança uma soma de idade e tempo de contribuição, vai virar 86/96 a partir de 31 de dezembro.
 A progressão da fórmula está prevista na Lei 13.183/2015, que instituiu esse novo cálculo de aposentadoria. A cada dois anos, a soma sobe um ponto.
 Para se aposentar, será preciso que a soma da idade com o tempo de contribuição seja de 86 para as mulheres e 96 para os homens. Por exemplo, um homem precisa ter 35 anos de contribuição e 61 anos de idade (35 + 61 = 96) para pegar o benefício sem o fator previdenciário. Essa soma vale até 30 de dezembro de 2020.  A partir de 2026, a regra será 90/100.
 A fórmula 85/95 progressiva é usada na concessão de benefícios por tempo de contribuição. Nesses casos, o requisito mínimo do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é de 30 anos de recolhimento para as mulheres e 35 para os homens. O tempo mínimo é o mesmo no 86/96.
 Tradicionalmente, o INSS utiliza o fator previdenciário para conceder o benefício por tempo de contribuição. O fator é divulgado anualmente e leva em consideração a expectativa de vida da população e o tempo de contribuição de cada trabalhador. O valor é multiplicado pela média salarial e costuma deixar o benefício com bastante desconto.
 A regra 85/95 tornou mais fácil que o trabalhador conseguisse ganhar sua média salarial. Com a mudança, quem pretendia se aposentar pelo 85/95 em 2019 terá que trabalhar por mais seis meses para atingir o 86/96. Os meses de idade e contribuição também entram na conta para pedir o novo benefício.
 Além da aposentadoria por tempo de contribuição, há o benefício por idade. Nesse caso, é possível se aposentar ao completar 60 anos, no caso das mulheres, ou 65, no dos homens. Além disso, o tempo mínimo de recolhimento é de 15 anos.
Regra está com os dias contados - reforma da Previdência, prioridade do governo Jair Bolsonaro, deve acabar com a regra 85/95. Na proposta do presidente Michel Temer, o mecanismo já seria extinto. Seria feita uma nova regra de cálculo e a aposentadoria integral só seria possível após 40 anos de contribuição. Além disso, o segurado precisaria atingir uma idade mínima: 62 para as mulheres e 65 para os homens.
 A equipe econômica do futuro governo ainda não apresentou nenhuma proposta. Mas tanto nos projetos do economista e ex-ministro Armínio Fraga como no da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE), que foram levados à Paulo Guedes, a regra também acaba.
 Então, quem planeja se aposentar pela regra mais vantajosa deve verificar se consegue chegar até a pontuação do benefício integral antes das mudanças na Previdência serem aprovadas.
 Segundo o advogado Previdenciário Rômulo Saraiva só é válido esperar a aposentadoria para atingir o 86/96 se o segurado está próximo a completar os requisitos.
 Enquanto aguarda, é necessário que o trabalhador confira se todos os seus períodos de trabalho foram reconhecidos pelo INSS. Para isso, é possível fazer uma consulta no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais). O documento pode ser acessado no site Meu INSS mediante a cadastro de senha.
 Saraiva alerta que quando o segurado pedir a aposentadoria e ela for concedida, é importante passar um pente-fino nos cálculos do INSS para ver se há alguma divergência que possa aumentar o tempo de contribuição. Quem trabalhou em condição insalubre, por exemplo, pode ter tempo especial que vale mais na contagem da aposentadoria.
 O advogado salienta que quem atingiu o direito do 85/95 em 2018 mas que for fazer o pedido da aposentadoria no ano que vem, terão o direito do cálculo anterior porque já tinha atingido o direito adquirido.
Confira os direitos de quem pede aposentadoria ao INSS - Há quase 30 anos os brasileiros têm uma legislação que ampliou o acesso a aposentadorias e pensões, mas direitos garantidos pela lei aos 34 milhões de beneficiários do INSS ainda são pouco conhecidos pela população.
 A possibilidade de acumular aposentadoria e pensão ou, ainda, duas aposentadorias - caso uma delas seja do regime próprio do serviço público - é um dos direitos frequentemente ignorados, de acordo com a coordenadora jurídica do SINDNAPI (Sindicato Nacional dos Aposentados), Tônia Galleti.
 O desconhecimento, nesse caso, resulta em prejuízo irreparável. O segurado que não requer o benefício não poderá cobrar o dinheiro que deixou de receber.
 “Muitas pessoas cometem o engano de acreditar que perderão a aposentadoria ou a pensão ao pedir outro benefício”, comenta Tônia.
 O medo de perder direitos também estimula aposentados que retornam ao mercado de trabalho a abrir mão do registro na carteira profissional, conta o advogado trabalhista Alan Balaban.
 “É o contrário do que eles pensam: o registro em carteira garante direitos”, diz.
 Garantias trabalhistas, como férias remuneradas e o recebimento de multa sobre o FGTS e todas as verbas rescisórias são algumas das vantagens do emprego formal.
 “Isso inclui o aposentado que trabalha”, diz ele.
 Caso permaneça na empresa onde se aposentou, o segurado ainda tem um direito trabalhista a mais: Sacar mensalmente o dinheiro que o empregador deposita na conta do Fundo de Garantia.
 “Direitos relacionados à aposentadoria ou à idade podem variar com a categoria profissional ou o local onde o cidadão mora, o que confunde a população”, diz Tônia Galleti, do SINDNAPI.
 “Acho que um exemplo desta dificuldade do aposentado é a isenção no IPTU [Imposto Predial e Territorial Urbano], porque as regras podem mudar conforme a cidade”, comenta o advogado Alan Balaban completando: “A estabilidade no período que antecede a aposentadoria também gera dúvida. O regulamento muda conforme a categoria profissional. A regra deve ser consultada na convenção coletiva”.
O que é possível garantir - O trabalhador que se aposenta pelo INSS possui direitos que vão além do benefício. Algumas dessas vantagens são válidas antes mesmo da concessão da aposentadoria:

1. Estabilidade na pré-aposentadoria
  • A estabilidade existe para categorias que têm essa regra registrada nas convenções coletivas
  • O período de garantia do emprego depende do que foi acordado entre empregados e patrões
  • Geralmente, varia de um a três anos antes de o trabalhador atingir os requisitos para pedir o benefício
  • O tempo de casa do profissional também costuma contar para a estabilidade na pré-aposentadoria


Fim da Garantia
  • A garantia acaba quando o funcionário adquire o direito de se aposentar
  • A estabilidade será encerrada mesmo que o empregado decida não pedir o benefício
  • A demissão por justa causa ou o pedido de desligamento anulam a estabilidade

2. Saques das verbas
O trabalhador que se aposenta passa a ter acesso a verbas trabalhistas retidas pelo governo:

Fundo de Garantia
  • É permitido retirar o valor integral das suas contas de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)
  • Se continuar trabalhando na mesma empresa, é possível sacar todos os meses os depósitos realizados
  • Ao trocar de emprego, o aposentado só irá receber o saldo do Fundo de Garantia ao final do contrato

PIS e Pasep
  • Quem teve carteira assinada ou foi servidor entre 1971 e 1988 pode ter direito à cota do PIS/Pasep
  • O PIS deve ser resgatado na Caixa Econômica e o Pasep precisa ser retirado no Banco do Brasil

Verbas Rescisórias - Ao se aposentar, o trabalhador não é obrigado a pedir demissão. Ele também não precisa comunicar ao patrão sobre a aposentadoria. Mas se o aposentado for demitido, ele tem direito às seguintes verbas:
  • Salário do aviso-prévio
  • 13º salário proporcional
  • Salário de férias proporcional (com acréscimo de um terço)
  • Multa de 40% sobre o saldo do FGTS acumulado no emprego

3. Plano de saúde
  • O aposentado pode manter o plano de saúde da empresa, desde que tenha pago parte das mensalidades
  • Para ficar com o convênio, é preciso custear a parte que o patrão pagava para a operadora
  • O tempo em que o aposentado manterá o plano de saúde depende da duração da contribuição
  • Cada ano em que o funcionário teve o plano empresarial equivale a um ano de manutenção do convênio
  • Se o plano foi pago por dez anos ou mais, o direito será mantido enquanto a empresa o fornecer. Acúmulo de benefícios
  • As situações mais comuns em que o aposentado tem direito ao acúmulo de benefícios são:

Aposentadoria e pensão
  • O acúmulo da pensão por morte com a aposentadoria é permitido
  • Não há risco de perder nem a pensão e, tampouco, a aposentadoria
  • Basta ter o direito comprovado para a concessão dos dois benefícios

Duas aposentadorias
  • Quem é aposentado do setor público pode receber também a aposentadoria do INSS
  • O contrário também vale: o aposentado do INSS pode se aposentar como servidor. Direitos trabalhistas
  • O aposentado que permanece trabalhando tem todos os direitos garantidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho):
  • Carteira de trabalho assinada
  • Vale-transporte
  • Depósito do Fundo de Garantia
  • 13º salário
  • Férias remuneradas

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