quarta-feira, 20 de fevereiro de 2019

Semas e SDA montam grupo de trabalho para identificar imóveis rurais sem Cadastro Ambiental Rural e agilizar inclusão

Apenas 9% do total de imóveis rurais do Estado, ou seja 26 mil unidades, ainda não fizeram o Cadastro Ambiental Rural (CAR)


O Governo de Pernambuco quer identificar os imóveis rurais que ainda não fizeram o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e incluí-los ao programa. Desde janeiro, o CAR passou a ser obrigatório para os agricultores terem acesso à crédito em instituições financeiras. Pernambuco já possui 279 mil propriedades cadastras (equivalente a 5,7 milhões de hectares), faltando apenas 9% do total de imóveis no Estado, ou seja 26 mil unidades. Para tratar esse residual, as secretaria de Desenvolvimento Agrário (SDA) e Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas) decidiram montar um grupo de trabalho responsável por localizar as áreas onde há o menor índice de propriedades credenciadas e reforçar a ação de técnicos para orientar sobre a necessidade de fazer o registro e até ajudar nesse processo.

As medidas para ampliar a cobertura do CAR foram definidas em reunião, nesta sexta-feira (15), com a participação dos secretários José Bertotti (Semas), Dilson Peixoto (SDA), o diretor presidente da CPRH, Djalma Paes, e a secretária-executiva de Meio Ambiente, Inamara Mélo. Segundo Bertotti, o primeiro passo do GT será cruzar os dados dos imóveis cadastrados no CAR por município com a base de dados da SDA. “Para chegarmos a esse residual, vamos identificar quais os municípios com maior número de propriedade sem CAR. Com isso, será possível realizar ações mais direcionadas a esses agricultores, seja por meio de órgãos parceiros, como IPA, ou das prefeituras”, disse o secretário estadual de Meio Ambiente, ressaltando que o cadastro é uma obrigação dos donos dos imóveis.

Um dos efeitos imediatos do GT deve ser a regularização da situação dos trabalhadores com pedido de financiamento pendente junto a Banco do Nordeste. Há 15 dias, o banco oficial apresentou uma lista com 1.521 solicitação de crédito pendentes por falta do cadastro ambiental – que representa cerca de 0,5% das propriedades rurais do Estado. “Vamos identificar onde estão os principais gargalos, quais as pendências e agilizar o acesso desses agricultores ao crédito. Toda a estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Agrário e do IPA, que possui grande capilaridade, está à disposição dessa força-tarefa”, destacou o secretário Dilson Peixoto.

Para dar celeridade ao processo, também pretende-se ir em busca de recursos, como os do Fundo Amazônia. A ideia seria usar o investimento não só para finalizar o primeira etapa do CAR, que consiste na inscrição dos imóveis, como na segunda etapa do processo, quando as fichas cadastrais serão analisadas pelos órgãos estaduais. “A Bahia conseguiu concluir a implementação do Cadastro Ambiental Rural (CAR), usando recursos do Fundo Amazônia. Nossa intenção é trazer esses recursos para Pernambuco, fechando essa primeira etapa de registro e reforçando a segunda etapa, em que as informações fornecidas pelos proprietários serão checadas pelos órgãos estaduais”, colocou.

A CPRH ainda fará uma análise da legislação em vigor e debaterá com o grupo de trabalho a possibilidade de simplificar o processo de licenciamento ambiental para algumas atividades econômicas de pequeno porte, especialmente as da agricultura familiar. “Vamos analisar mais a fundo a legislação do licenciamento ambiental e verificar legalmente a viabilidade de alguns requisitos exigidos no processo de licenciamento serem solicitados de forma simplificada”, disse o diretor presidente da CPRH, Djalma Paes.

CAR - Instituído pela Lei Federal nº 12651/2012 (Código Florestal), o CAR visa traçar um mapa ambiental de todo o país. Ele consiste num levantamento de informações georreferenciadas do imóvel rural, com delimitações das Áreas de Proteção Permanente (APP), Reserva Legal (RL), remanescente de vegetação nativa, área rural consolidada, áreas de interesse social e de utilidade pública. Após o cadastro, os dados são verificados e, por fim, os proprietários que tiverem passivos ambientais em suas terras poderão aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA).

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