Prefeito deverá pagar multa de quase 250 mil reais a Justiça ELEITORAL.
A decisão foi divulgada nesta última segunda-feira (8), e segundo informações, o crime eleitoral teria ocorrido em 2012, quando nas vésperas das eleições e teria sido flagrado transportando eleitores sem a devida autorização do cartório eleitoral.
Na época dos fatos, o flagrante foi registrado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) na Serra da Santa, próximo de Petrolina.
A decisão não decreta a perda do carpo público, porque na época dos fatos ele teria perdido as eleições, só vencendo em 2016, caracterizando processos diferentes. Fonte: Pernambuco Notícias
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