domingo, 24 de maio de 2020

Brasil prorroga fechamento de fronteiras

O Globo
O governo federal publicou, ontem, uma portaria que prorroga por mais 30 dias a restrição da entrada no Brasil de estrangeiros no Brasil,  por meios aéreos, terrestres e aquáticos. A restrição não se aplica ao tráfego comercial, que permanece em funcionamento.
A restrição, publicada no Diário Oficial e assinada pelos ministérios da da Casa Civil,  Justiça, Infraestrutura e Saúde, prorroga decisão adotada em 27 de março e renovada em 28 de abril.
A decisão tem algumas exceções, e acontece em um momento em que o Brasil se tornou o epicentro global da pandemia de coronavírus.
O descontrole da doença no país, no mesmo momento em que vizinhos como Argentina, Uruguai e Paraguai colhem resultados positivos de sua quarentenas, tem despertado preocupação em outros países, que mantém o fluxo de migrantes brasileiros limitados e reforçaram a vigilância em suas fronteiras.
Na última terça-feira, o presidente dos EUA, Donald Trump, voltou a sinalizar que considera restringir a entrada de brasileiros em território americano.
A restrição não se aplica a brasileiros, nato ou naturalizados; imigrante com residência de caráter definitivo no território brasileiro; profissionais estrangeiros em missão a serviço de organismo internacional; passageiros em trânsito internacional, desde que não saiam da área internacional do aeroporto e que o país de destino admita o seu ingresso; funcionários estrangeiros acreditados junto ao Governo brasileiro; e estrangeiros acompanhados por cônjuges, companheiros, filhos, pais ou curadores brasileiros, ou cujo ingresso seja autorizado especificamente pelo governo brasileiro em vista do interesse público ou por questões humanitárias.
Estrangeiros que estiverem em um dos países de fronteira terrestre e precisarem atravessá-la para embarcar em voo de retorno a seu país de residência poderão entrar no Brasil, desde que se dirijam ao aeroporto, tenham demanda da embaixada do país de residência e apresentem bilhetes aéreos.
O veto também não impede o ingresso e permanência da tripulação e dos funcionários de empresas aéreas no país para fins operacionais.

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