sábado, 13 de junho de 2020

Calendário da terceira parcela do auxílio emergencial deve sair na próxima semana

Agências da Caixa Econômica abertas neste sábado para saque do auxílio emergencial (Jailton Júnior/TV Jornal)

Após mais uma semana de expectativas frustradas com a não divulgação do calendário de pagamento da terceira parcela do auxílio emergencial, os beneficiários esperam que o cronograma seja divulgado na próxima semana. O presidente da República, Jair Bolsonaro, sinalizou, através de uma live nas redes sociais, que o Governo Federal deve divulgar o calendário na semana que se inicia neste domingo (14).

A Caixa Econômica Federal (CEF) encerra o calendário de pagamento da segunda parcela do auxílio neste sábado (13), com a liberação de saques e transferências para os nascidos em dezembro. As pessoas que fazem aniversário de janeiro a novembro e não fizeram o saque nem transferiram o dinheiro ainda podem fazer as operações, que já foram liberadas gradualmente nos dias anteriores.

Outra dúvida dos beneficiários do auxílio é quando o governo divulgará o calendário de pagamento da segunda parcela para as pessoas que receberam a primeira após o dia 30 de abril. Anteriormente, o presidente da Caixa, Pedro Guimarães, havia informado que esta leva de beneficiários receberia o segundo pagamento um mês após o primeiro, que ocorreu entre 19 e 29 de maio.
Parcelas extras

O Governo Federal já confirmou a intenção de pagar mais duas parcelas do auxílio emergencial. Entretanto, o valor deve ser cortado pela metade, ou seja, R$ 300. A lei aprovada em abril para conceder o auxílio previa duração de três meses (três parcelas). Por isso, é necessária a aprovação do Congresso para pagar mais duas parcelas.

Bolsonaro, porém, alertou que caso o Congresso queira manter o valor de R$ 600, irá vetar a prorrogação, pois o Governo não teria recursos para tal. Quase 60 milhões de pessoas estão inscritas no programa do auxílio emergencial.

O que é preciso para receber o auxílio?

- Ser maior de 18 anos de idade;

- Não ter emprego formal ativo;

- Não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial, de seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;

- Ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;

- Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

Além disso, o beneficiário tem que se encaixar em um dos três perfis:

- Ser microempreendedor individual (MEI);

- Ser contribuinte individual do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social);

- Ser trabalhador informal, autônomo ou desempregado, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 20 de março de 2020 ou que cumpra, nos termos de autodeclaração, o requisito de renda mensal per capita de até meio salários mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos.

O auxílio emergencial, segundo a lei, vai substituir o benefício do Bolsa Família nas situações em que for mais vantajoso, de forma automática.

Da redação do Blog Vertentes Notícias 
Com informações do NE10 Interior


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