segunda-feira, 15 de junho de 2020

Lojas, salões de beleza e concessionárias reabrem nesta segunda-feira

Intensa movimentação de pessoas na Avenida Guararapes, no Centro do Recife - Foto: Paullo Allmeida/Folha de Pernambuco

Foram mais de 80 dias com as quatro lojas fechadas. Com apenas a disponibilidade de vendas on-line, a queda no faturamento da loja Villa Kids, de moda infantil, foi em torno de 80% comparado ao mesmo período do ano passado. Agora chegou a hora do retorno gradual. A proprietária Isis Lopes está com boa expectativa, com toda a cautela, segurança e preparação que o momento pede. Afinal, todos fazem parte do processo de contenção da curva de contágio do coronavírus.
“Estamos nos preparando bem para esse retorno. Compramos viseira, produtos antibactericidas para as roupas e, depois de consultar infectologistas, também compramos uma secadora que esteriliza as roupas que precisarem ser trocadas pelos clientes. Todos os funcionários foram treinados e orientados sobre os protocolos de higiene. Estou feliz em poder voltar para as lojas, mas com todo o cuidado”, contou Isis.
As lojas de Isis são enquadradas como comércio de varejo de rua com área de até 200 metros quadrados (m²). Essas lojas estão autorizadas a serem retomadas a partir de hoje. Além dessas, os salões de beleza e serviços de estética, e o comércio de veículos, serviços de aluguel e vistoria de veículos também poderão reabrir. Esses setores fazem parte da etapa três do Plano de Convivência com a Covid-19, elaborado pelo Governo de Pernambuco, que estabelece a retomada gradual das atividades econômicas no Estado.

Vale lembrar que esses setores poderão retomar a partir de hoje exceto em 85 municípios localizados no Agreste e na Zona da Mata do Estado. As regiões de saúde que tem como sede as cidades de Palmares, Goiana, Caruaru e Garanhuns não poderão ir para essa etapa porque apresentaram demanda por mais leitos de terapia intensiva, além de não manterem a tendência de queda no número de novos casos da Covid-19, como em outras regiões. Os treinos de futebol profissionais também poderão ser retomados hoje. Esse setor é o único autorizado em todo o Estado.

Pelo plano montado pelo governo, poderão retomar as lojas de comércio de varejo de rua, que inclui estabelecimentos no centro e nos bairros. Só estão autorizadas lojas com área de até 200 m². Além disso, na Região Metropolitana do Recife (RMR), o horário deve ser limitado entre 9h às 18h. No interior, não há determinação de horário. Todos os estabelecimentos vão seguir protocolos setoriais determinados pelo governo. Por exemplo: só poderão ser vendidas mercadorias sem a possibilidade de provar ou consumir alimentos ou testar acessórios; mercadorias devolvidas ou trocadas deverão ser corretamente higienizadas, e higienizar carrinhos e cestinhas.

O Governo de Pernambuco ainda publicará neste final de semana uma portaria estabelecendo outras determinações para o setor, como a quantidade de clientes que podem entrar por loja.

De acordo com o presidente da Federação das Câmaras dos Dirigentes Lojistas de Pernambuco (FCDL-PE), Eduardo Catão, a expectativa é grande porque a necessidade é grande, mas o retorno precisa ser feito com cautela. 
“As câmaras lojistas já têm seus protocolos, que vão coincidir com os do governo. Vai ser difícil recuperar este ano que foi perdido. Então temos reforçado para que todos sigam os protocolos para não retomarmos ao estágio que estamos hoje”, disse Catão.
Com a determinação de muita segurança e higiene, o setor de salão de beleza, barbearias e serviço de estética também poderão retomar. Protocolos setoriais foram definidos pelo Governo do Estado juntamente com representantes do setor. Alguns exemplos que deverão ser seguidos: receber clientes apenas com hora marcada; não permitir a situação de espera interna, e não deve haver toalhas ou capas de corte compartilhadas entre clientes.

Segundo a presidente do Sindicato Patronal dos Salões de Beleza, Barbearias e Clínicas de Estética do Estado de Pernambuco (Sinbeleza-PE), Cinthia Almeida, o segmento reconhece o tamanho da responsabilidade. 
“Nosso setor é de venda de serviço que não é considerado essencial, então estávamos há mais de 80 dias parados. O setor perdeu 100% do faturamento. Os salões investiram muito com equipamentos e materiais de higiene para a volta. Já existe uma demanda muito grande, por isso estamos sempre conversando com o setor para seguir os protocolos e não voltar ao estágio que estamos”, explanou Cinthia.
Outro setor que poderá reabrir é o de comércio de veículos, que inclui a venda, os serviços de aluguel e de vistoria. De acordo com o plano do governo, ele deverá retomar neste momento com 50% dos funcionários de venda. O segmento deverá cumprir os protocolos setoriais iguais aos do varejo, segundo o governo. O diretor regional da Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores de Pernambuco (Fenabrave-PE) e do Sindicato dos Concessionários de Veículos de Pernambuco, Paulo Figueiredo, disse que todo o cuidado será seguido.
“Quando as lojas fecharam, as vendas on-line representaram apenas 30% do que se é vendido na comparação com o mesmo período de 2019. Com essa reabertura, a expectativa é ampliar para 50% a 60%. Vamos expor nas concessionárias 50% dos carros para poder deixar espaço entre as bancadas, além de disponibilizar produtos de higiene e segurança”, contou Figueiredo.
Confira os protocolos para cada setor

Salões de beleza e serviços de estética:

Distanciamento social

1. Disponibilizar um distanciamento de 1,5 metro entre as bancadas de atendimento; 

2. Receber clientes apenas com hora marcada, deixando um intervalo suficiente para desinfecção dos locais e materiais utilizados, entre um atendimento e outro; 

3. Não permitir a situação de espera interna. Apenas devem estar dentro do estabelecimento os funcionários e os clientes em atendimento; 

4. Avaliar a possibilidade de definição de turnos diferenciados ou zonas separadas de trabalho, para evitar aglomerações; 

5. Evitar aglomerações nos intervalos, estabelecendo capacidade máxima em áreas comuns e distribuindo os intervalos entre os funcionários; 

6. Sinalizar a distância mínima entre o cliente e o balcão, de modo a manter o distanciamento mínimo dos profissionais da recepção;

Higiene

1. Funcionários, colaboradores e clientes deverão sempre fazer uso de máscara dentro do estabelecimento, exceto para a realização de procedimentos na face ou corte de cabelo; 

2. É recomendável que os profissionais cujo trabalho demanda proximidade e contato físico com o cliente ou com outros trabalhadores façam uso de viseiras de proteção (faceshields) e luvas, sempre que possível; 

3. Higienizar e desinfetar equipamentos, utensílios e acessórios (pentes, escovas, dentre outros) a cada atendimento ao cliente, bem como qualquer outra superfície de contato, como cadeiras e lavatórios; 

4. A higienização de cada estação de trabalho deve ser realizada sempre que houver troca de colaborador em sua utilização; 

5. Não deve haver toalhas ou capas de corte compartilhadas entre clientes; 

6. Os funcionários devem, sempre que possível, evitar o compartilhamento de ferramentas; 

7. Quando o material não puder ser de utilização única (escovas, tesouras, pentes, limas e blocos polidores de unhas, etc.) deve-se proceder à sua lavagem ou desinfecção com álcool 70% ou similar após cada utilização; 

8. O material de manicura cortante e as tesouras de corte deve ser autoclavado; 

9. Se a descontaminação do material não for possível, deverá optar-se por soluções descartáveis (uso único); 

10. Em caso de venda de mercadorias nesses estabelecimentos, não deverá haver a possibilidade de testar ou provar produtos no local;

Comunicação e monitoramento

1. Utilizar intensivamente os meios de comunicação disponíveis para informar aos clientes sobre as medidas adotadas de higiene e precaução; 

2. Utilizar todos os meios de mídia interna, assim como as redes sociais, para divulgar as campanhas e informações sobre a prevenção do contágio e sobre as atitudes individuais necessárias neste momento de crise; 

3. Deve ser realizada diariamente no início do expediente, o acompanhamento da sintomatologia dos trabalhadores; 

4. As empresas deverão realizar treinamento específico para todos os funcionários e colaboradores, com intuito de informar as melhores técnicas a serem empregadas para evitar o contágio; 

5. Os trabalhadores não devem deixar o local de trabalho com os equipamentos de proteção individual; 

6. Caso um trabalhador fique doente no local de trabalho com sintomas típicos do COVID-19, deve ser removido para uma área afastada de outros funcionários e clientes até sua saída do estabelecimento para atendimento médico.

Varejo e serviços de veículos:

Distanciamento social

1. Fica proibida a realização, nestes estabelecimentos, de eventos públicos tipo shows, apresentações e similares, que possam gerar aglomeração de pessoas; 

2. O uso de elevadores deverá ser desestimulado, devendo ser recomendado a utilização apenas para pessoas com dificuldades ou limitações para deslocamento e quando necessário, com apenas uma pessoa ou família por vez; 

3. Em caso de haver bancos ou cadeiras à disposição dos clientes demarcar a distância correta entre as pessoas; 

4. Em caso de venda de produto alimentício, não poderá haver qualquer tipo de consumo no local; 
5. Avaliar a possibilidade de definição de turnos diferenciados ou zonas separadas de trabalho, para evitar aglomerações; 

6. Evitar reuniões presenciais com trabalhadores. Se imprescindível, fazer em locais abertos e mantendo a distância de segurança; 

7. Evitar aglomerações nos intervalos, estabelecendo capacidade máxima em áreas comuns e distribuindo os intervalos entre diferentes setores; 

8. Trabalho que requer proximidade entre colaboradores deve ser minimizado. Trabalho desta natureza deve ser planejado e gerenciado para estabelecer um sistema de trabalho seguro; 

9. Revisar as rotinas de recebimento de mercadorias e limitar o contato pessoal onde as mercadorias são recebidas ou manipuladas; 

10. As mercadorias para coleta e entrega por serviço de motoboy devem estar em local com controle exclusivo do estabelecimento, não devendo estar expostos para retirada direta pelo prestador de serviço.

Higiene

1. Apenas vender mercadorias sem a possibilidade de provar ou consumir alimentos e refeições ou testar acessórios, bijuterias ou produtos de beleza e cosméticos no local; 

2. Funcionários, colaboradores e clientes deverão sempre fazer uso de máscara dentro do estabelecimento; 

3. Os provadores para itens de vestuário devem ser limpos e higienizados imediatamente após a utilização por cada cliente; 

4. As mercadorias devolvidas ou trocadas deverão ser corretamente higienizadas e quando não possível, permanecer guardadas e lacradas em embalagens individuais, com a data e horário de lacre sinalizada, podendo ser exposta ou vendida novamente apenas após o período de 4 dias corridos; 

5. Reforçar a limpeza e a desinfecção das superfícies mais tocadas (mesas, balcões, teclados, maçanetas, botões, etc.), de hora em hora; 

6. Higienizar carrinhos e cestas após o uso por cada cliente; 

7. Produtos alimentícios em displays abertos de autoatendimento devem ser colocados em embalagens de plástico / celofane ou papel. Para os casos de produtos expostos soltos, como de panificação, eles devem ser colocados em vitrines de acrílico e em sacos, utilizando pinças para funcionários fazerem a retirada para o cliente;

Comunicação e monitoramento

1. Utilizar intensivamente os meios de comunicação disponíveis para informar aos clientes sobre as medidas adotadas de higiene e precaução; 

2. Utilizar todos os meios de mídia interna, assim como as redes sociais, para divulgar as campanhas e informações sobre a prevenção do contágio e sobre as atitudes individuais necessárias neste momento de crise; 

3. Deve ser realizada diariamente no início do expediente, o acompanhamento da sintomatologia dos trabalhadores; 

4. Para as empresas com mais de 20 funcionários, além da sintomatologia, deve ser realizada diariamente a medição de temperatura dos trabalhadores; 

5. Caso um trabalhador fique doente no local de trabalho com sintomas típicos do COVID-19, deve ser removido para uma área afastada de outros funcionários e clientes, assim como da área de alimento, até sua saída do estabelecimento para atendimento médico.

Da redação do Blog Vertentes Notícias 
Com informações da Folha PE

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