Os templos só poderão funcionar com 50% da sua capacidade ou 300 pessoas, o que for menor -FOTO:BRUNO CAMPOS/JC IMAGEM |
O Governo de Pernambuco anunciou, em coletiva à imprensa na tarde da última quinta-feira (17), que, devido à melhora nos números de infectados pelo coronavírus e redução da ocupação nos leitos de terapia intensiva para pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) no Estado, vai flexibilizar os horários de funcionamento de igrejas e atividades religiosas a partir da próxima segunda-feira (21) . Nas macrorregiões I, II e IV do Estado, as medidas valem até o dia 4 de julho. Na Macrorregião III, as mudanças seguem até o dia 27 de junho.
Segundo o Executivo estadual, a partir de agora as igrejas e demais templos religiosos vão poder ficar abertos até as 22h em dias de semana e até as 21h nos fins de semana e feriados. A determinação vale para a Região Metropolitana do Recife, Zona da Mata, bem como para o Agreste e parte do Sertão.
Para isso, contudo, as igrejas só poderão acomodar 50% da capacidade do local ou 300 pessoas, o que for menor. As mesmas regras valem para os municípios sertanejos que integram a Macrorregião III do Estado, com a exeção de que eles só podem funcionar até as 18h todos os dias, inclusive fins de semana e feriados.
Entenda como ficam as atividades com a flexibilização das medidas
Macro I (Grande Recife, Zona da Mata, Agreste), Macro II (Agreste) e Macro IV (Sertão - Vale do São Francisco e Araripe)
Academias e similares
• 50% da utilização dos aparelhos de cardio
• Horário até 22h em dias de semana e 18h nos fins de semana e feriados
Serviços de alimentação
• 50% da capacidade do local
• Horário para 22h em dias de semana e 21h nos fins de semana e feriados
• Permanece proibida música ao vivo
Comércio varejista de bairro
• Um cliente a cada 5m² para área interna das lojas e um cliente a cada 10m² nas áreas de circulação
• Horário das 8h às 20h nos dias de semana e 9h às 19h nos finais de semana e feriados
Comércio varejista de centro
• Um cliente a cada 5m² para área interna das lojas e um cliente a cada 10m² nas áreas de circulação
• Horário das 8h às 20h nos dias de semana e 9h às 19h nos finais de semana e feriados
Praias/Comércio de praia e calçadões
• Serão objeto de regulamentação e fiscalização por cada município
• Manter o distanciamento de 1,5 m entre as bancas escolares, reduzindo a quantidade de estudantes quando necessário;
• Horário das 6h às 22h
• Horário até 22h nos dias de semana e 21h nos finais de semana. Proibido saunas
Parques temáticos/aquáticos/jogos eletrônicos/itinerantes/similares
• Serão objeto de regulamentação e fiscalização por cada município
• Permanece vedado show
• Serão objeto de regulamentação e fiscalização por cada município
Atividades esportivas coletivas e individuais
• Liberados a prática, treinamento e competições das modalidades esportivas coletivas e individuais em centros esportivos, clubes sociais e associações esportivas
• Horário até 22h nos dias de semana e 21h nos finais de semana e feriados
• Jogos de futebol profissional em estádios - sem público
Colação de grau, aula da saudade e culto ecumênico
• 50 pessoas ou 30% da capacidade do local, o que for menor
• Horário até 22h nos dias de semana e 21h nos finais de semana e feriados
• Proibido alimentos, bebidas e música ao vivo
Cinema, teatro e circo
• 100 pessoas ou 30% da capacidade do local, o que for menor
• Horário até 22h nos dias de semana e 21h nos finais de semana e feriados
Museus e demais equipamentos culturais
• Um visitante a cada 20m² nas áreas expositivas internas e 1 visitante a cada 10m² nas áreas expositivas externas
Horário até 22h nos dias de semana e 21h nos finais de semana e feriados
• 50 pessoas ou 30% da capacidade do local, o que for menor
• Proibido música ao vivo
• Horário até 22h nos dias de semana e 21h nos finais de semana e feriados
Eventos sociais/buffets
• Permanecem vedados
Polo de confecções
• Horário até 20h
Shopping centers e galerias comerciais
• Um cliente a cada 5m² para área interna das lojas e 1 cliente a cada 10m² nas áreas de circulação
• Horário até 22h nos dias de semana e 21h nos finais de semana e feriados
• 50% da capacidade do local, considerando o distanciamento de 1,5m entre as estações de trabalho
• Horário das 8h às 20h nos dias de semana e 9h às 19h nos finais de semana e feriados
• Horário até 22h em dias de semana e 21h nos finais de semana e feriados
Igrejas e atividades religiosas
• 50% da capacidade do local ou 300 pessoas, o que for menor
• Horário até 22h em dias de semana e 21h nos finais de semana e feriados
< Macro III (Sertão - Moxotó e Pajeú) >
Academias e similares
• 50% da utilização dos aparelhos de cardio
• Horário até 18h em dias de semana e nos fins de semana e feriados
Serviços de alimentação
• 50% da capacidade do local
• Horário até 18h em dias de semana e nos finais de semana e feriados
• Permanece proibido música ao vivo
Comércio varejista de bairro
• Um cliente a cada 5m² para área interna das lojas e um cliente a cada 10m² nas áreas de circulação
• Horário de 8h às 18h nos dias de semana e 9h às 18h nos finais de semana e feriados
Comércio varejista de centro
• Um cliente a cada 5m² para área interna das lojas e um cliente a cada 10m² nas áreas de circulação
• Horário de 8h às 18h nos dias de semana e 9h às 18h nos finais de semana e feriados
Praia/comércio de praia/ciclofaixas e calçadões
• Serão objeto de regulamentação e fiscalização por cada município
Escolas e universidades
• Manter o distanciamento de 1,5m entre as bancas escolares, reduzindo a quantidade de estudantes quando necessário
• Horário das 6h às 18h
• 50% da capacidade do local, considerando o distanciamento de 1,5m entre as estações de trabalho
• Horário das 8h às 18h nos dias de semana e 9h às 18h nos finais de semana e feriados
• Horário até 18h em dias de semana e em fins de semana e feriados
Igrejas e atividades religiosas
• 50% da capacidade do local ou 300 pessoas, o que for menor
• Horário até 18h em dias de semana e em fins de semana e feriados
Shopping centers e galerias comerciais
• 1 cliente a cada 5m² para área interna das lojas e 1 cliente a cada 10m² nas áreas de circulação
• Horário até 18h nos dias de semana, finais de semana e feriados
• 50 pessoas ou 30% da capacidade do local, o que for menor
• Proibido música ao vivo
• Horário até 18h nos dias de semana e nos finais de semana e feriados
Eventos sociais/buffets
• Permanecem vedados
Colação de grau, aula da saudade e culto ecumênico
• 50 pessoas ou 30% da capacidade do local, o que for menor
• Horário até 18h nos dias de semana e nos finais de semana e feriados
• Proibido alimentos, bebidas e música ao vivo
Cinema, teatro e circo
• 100 pessoas ou 30% da capacidade do local, o que for menor
• Horário até 18h
Museus e demais equipamentos culturais
• Um visitante a cada 20m² nas áreas expositivas internas e 1 visitante a cada 10m² nas áreas expositivas externas
• Horário até 18h nos dias de semana e nos finais de semana e feriados
Parques temáticos/aquáticos/jogos eletrônicos/itinerantes/similares
• Serão objeto de regulamentação e fiscalização por cada município
• Permanece vedado show
Parques infantis
• Serão objeto de regulamentação e fiscalização por cada município
• Atividades esportivas coletivas e individuais
• Liberados a prática, treinamento e competições das modalidades esportivas coletivas e individuais em centros esportivos, clubes sociais e associações esportivas
• Horário até 18h nos dias de semana e nos finais de semana e feriados
• Jogos de futebol profissional em estádios - sem público
Clubes sociais
• Horário até 18h nos dias de semana e nos finais de semana. Proibido saunas.
Da redação do Blog Vertentes Notícias
Com informações do Jornal do Commercio
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