segunda-feira, 22 de abril de 2024

Mulheres pedem socorro : sobe número de pedidos de medidas de proteção para vítimas de violência doméstica em Pernambuco

Somente no primeiro trimestre deste ano, mais de 6 mil medidas protetivas foram expedidas pelo judiciário para mulheres vítimas de violência doméstica no Estado (Foto: Rafael Vieira/DP )

Aos 53 anos, uma cuidadora de idosos vivenciou um drama, após mais 15 anos de casamento.

As constantes agressões praticadas pelo marido deixaram a família da vítima em alerta e levaram os parente a dar um ultimato a ela: “Ou pede medida protetiva para se proteger ou vai morrer”.

A vida da cuidadora, que não terá o nome divulgado para garantir sua segurança, só mudou depois que ela tomou atitude cobrada pela família.

Ela entrou nas estatísticas oficiais da Justiça pernambucana, que constatou um aumento dos pedidos de medidas protetivas, nos últimos anos.

No primeiro trimestre de 2024, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) expediu 6.675 medidas protetivas a mulheres vítimas de violência doméstica.

Isso equivale a um aumento de 15%, na comparação com o mesmo período do ano passado.

Em 2023, foram concedidas pelo judiciário 5.864 ações para proteger as vítimas da violência doméstica.

Nos três primeiros meses deste ano, o Estado tem uma média diária de 73 medidas protetivas expedidas.

Somente em março de 2024, foram 2.297 medidas solicitadas e expedidas pelo judiciário.

Isso equivale a um aumento de 9,4% em relação ao mesmo período do mês anterior. Fevereiro fechou com 2.098 solicitações.

Na comparação com janeiro, o aumento foi de 0,4%, já que naquele mês houve 2.286 medidas protetivas expedidas pela Justiça.

Já nos 12 meses de 2023, o TJPE expediu 24.833 medidas protetivas, o que equivale a uma média diária de 68 solicitações.

Sofrimento

A cuidadora de idosos tem 53 anos e mora em Camaragibe, no Grande Recife.

Ela aceitou conceder entrevista exclusiva ao Diario de Pernambuco, sob a condição de se manter sob o anonimato.

A mulher teme sofrer mais agressões físicas, verbais, além de tortura psicológica e ameaças.

Ela disse que nos momentos livres em que estava em casa era costumeiramente agredida pelo companheiro.

“As agressões começaram no ano passado. Estamos casados há mais de 15 anos e ele não tinha histórico de violência comigo. Porém, nos últimos tempos ele demonstrou agressividade e começou a tentar me colocar na condição de submissa dele. Não aceitei. E por conta disso ele começou a me ameaçar e, em seguida, começaram as agressões. Sofri bastante e fiquei calada por muito tempo, até a minha filha desconfiar e começar a me pressionar para saber o que estava acontecendo”, contou.

Ela detalhou como decidiu denunciar o marido e, posteriormente, recorrer à medida protetiva, que resultou na proibição do agressor de se aproximar dela por um perímetro de 300 metros.

“Depois de a minha filha conversar comigo por diversas vezes, eu acabei confessando tudo a ela. Daí, ela me disse: ‘ou a senhora pede medida protetiva para se proteger, ou vai morrer’. Isso me impactou e daí tomei a coragem de procurar meus direitos. Hoje, com a medida ativa, ele não pode se aproximar de mim e estamos afastados há um meses. Isso aliviou um pouco do temor que tenho, mas ainda confesso que sinto bastante medo”, contou a mulher.

O que é uma medida protetiva

As medidas protetivas de urgência ou apenas medidas protetivas são as providências que deverão ser tomadas pelo judiciário quando a corte é informada de um caso de violência doméstica.

O instrumento deve ser solicitado quando a vítima estiver sofrendo algum tipo de violência causada pelo companheiro, namorado, parentes e por pessoas, que independente de serem da família, estejam morando com a vítima.

Como pedir

Inicialmente, após a agressão, a vítima deve se encaminhar para a Delegacia da Mulher da cidade onde reside.

Se a mulher violentada estiver receosa de ir sozinha, é sempre aconselhável pedir a ajuda de alguém para acompanhá-la.

É importante que a vítima leve todos os documentos que comprovem a agressão. Documentos como fotos, laudos médicos, vídeos, poderão ser úteis para comprovar o fato.

Em alguns casos, a autoridade policial pode conceder medida protetiva sem a necessidade de passar pelo judiciário. Mas, na maioria dos casos, a Justiça é acionada e um juiz (a) de Direito para expedir a medida.

Violência dentro de casa

A violência doméstica sofrida pela cuidadora é uma realidade vivida por milhares de mulheres no Brasil.

São cicatrizes que vão além de marcas no corpo, podendo até matar, em muitos casos.

Além disso, os traumas são por muitas vezes irreparáveis.

Em Pernambuco, o mês de abril é marcado como o período de conscientização e combate ao feminicídio, que acontece quando a mulher é morta por uma questão de gênero.

Em 2017, o dia 5 de abril passou a ser marcado como o Dia Estadual de Combate ao Feminicídio.

A lei que institui a data foi sancionada pelo Governo do Estado como um marco para a necessidade da atenção para o combate à violência contra a mulher.

O dia também foi instituído para homenagear a vitoriense Mirella Sena, morta naquele dia por um vizinho, em Boa Viagem, na Zona Sul do Recife.

Essa realidade também fica exposta em estatísticas contabilizadas pelo governo.

No primeiro trimestre deste ano, Pernambuco registrou 17 feminicídios. Foram três casos a menos dos contabilizados no mesmo período de 2023, quando foram somadas 20 ocorrências.

Da redação do Blog Vertentes Notícias
Com informações do Diário de Pernambuco

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