quarta-feira, 15 de outubro de 2025

MPPE recomenda que Toritama adote fiscalização rigorosa para cães de raças agressivas; multas podem variar de R$ 1.000 a R$ 10.000

A Promotoria de Justiça expediu recomendações, direcionada à Prefeitura Municipal, à Vigilância Sanitária, à Guarda Civil Municipal e ao Comando da Polícia Militar, para que adotem medidas de fiscalização, controle e prevenção de riscos relacionados à criação e circulação de cães de grande porte e potencialmente agressivos no município de Toritama.

A medida foi tomada após a instauração de Procedimento Administrativo destinado a acompanhar o cumprimento da Lei Estadual nº 12.469/2003, alterada pela Lei nº 17.513/2021, que estabelece regras específicas para a criação e manutenção de animais das raças Pitbull, Pitbull Terrier, Dobermann, Rottweiler e demais cães com comportamento agressivo.

De acordo com a Promotora de Justiça, a legislação estadual exige que esses animais sejam mantidos em canil com grade de ferro, devidamente registrados junto ao órgão competente, com identificação do tutor na coleira e uso obrigatório de focinheira e guia curta em espaços públicos.

O descumprimento dessas regras pode acarretar multa de R$ 1.000,00 a R$ 10.000,00, apreensão do animal e responsabilização civil e criminal do tutor.

A Recomendação orienta o município a indicar local adequado ou conveniado para a guarda provisória de animais apreendidos, bem como elaborar plano de adequação progressiva às exigências da lei, que inclua campanhas educativas, medidas de fiscalização e estrutura mínima para o acolhimento de cães agressivos.

Também foi solicitado que a Vigilância Sanitária mantenha cadastro de tutores e intensifique ações de conscientização sobre posse responsável, e que a Guarda Municipal e a Polícia Militar apoiem as ações de fiscalização e apreensão em casos de risco à população.

Para a promotora, a iniciativa tem caráter preventivo e educativo, buscando evitar ataques e acidentes, além de garantir segurança pública e bem-estar animal.

“Nosso objetivo é orientar e promover o cumprimento da legislação estadual, assegurando que a convivência entre pessoas e animais ocorra de forma responsável e segura, tanto na zona urbana quanto na rural”, destacou.

Os órgãos municipais têm prazo de 30 dias para apresentar relatório com as medidas iniciais adotadas e, em 60 dias, devem encaminhar plano de adequação completo ao Ministério Público.
 
Da redação do Blog Vertentes Notícias
Com informações do Blog Evandro Lins

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