Mostrando postagens com marcador FGTS. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador FGTS. Mostrar todas as postagens

quarta-feira, 5 de janeiro de 2022

Saque-aniversário do FGTS de 2022 já está disponível


Os trabalhadores que optarem pelo saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aos poucos começam a ter acesso à cota de 2022. As retiradas ocorrem conforme o mês de aniversário do trabalhador. Cerca de 1,3 milhão de cotistas nascidos em janeiro podem fazer o saque desde a última segunda-feira (3).

Criada em 2019 e em vigor desde 2020, essa modalidade permite a retirada de parte do saldo de qualquer conta ativa ou inativa do fundo a cada ano, no mês de aniversário, em troca de não receber parte do que tem direito em caso de demissão sem justa causa. Até agora, cerca de 17,8 milhões de pessoas aderiram ao saque-aniversário.

O período de saques começa no primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador. Os valores ficam disponíveis até o último dia útil do segundo mês subsequente. Caso o dinheiro não seja retirado no prazo, volta para as contas do FGTS em nome do trabalhador.

Confira o calendário do saque-aniversário em 2022


Adesão

A adesão a esse tipo de modalidade é voluntária e pode ser feita por meio do aplicativo oficial do FGTS, disponível para smartphones e tablets dos sistemas Android e iOS. O processo também pode ser feito no site da Caixa Econômica Federal ou nas agências do banco. Se quiser receber o dinheiro no mesmo ano, o trabalhador deverá optar pelo saque-aniversário até o último dia do mês de nascimento. Caso contrário, só receberá a partir do ano seguinte.

Ao retirar uma parcela do FGTS a cada ano, o trabalhador deixará de receber o valor depositado pela empresa caso seja demitido sem justa causa. O pagamento da multa de 40% nessas situações está mantido. As demais possibilidades de saque do FGTS – como compra de imóveis, aposentadoria e doenças graves – não são afetadas pelo saque-aniversário.

Cuidados

A qualquer momento, o trabalhador pode desistir do saque-aniversário e voltar para a modalidade tradicional, que só permite a retirada em casos especiais, como demissão sem justa causa, aposentadoria, doença grave ou compra de imóveis.

A decisão, porém, exige cuidado. Ao voltar para o saque tradicional, o trabalhador ficará dois anos sem poder sacar o saldo da conta no FGTS, mesmo em caso de demissão. Se for dispensado, receberá apenas a multa de 40%.

Como sacar

Por causa da pandemia de covid-19, a Caixa orienta o resgate por meio do aplicativo FGTS. Nesse caso, o trabalhador pode programar a transferência do dinheiro para qualquer conta em seu nome, independentemente do banco. A operação não tem custo.

As retiradas podem ser feitas nas casas lotéricas e em terminais de autoatendimento para quem tem senha do Cartão Cidadão. Quem tem Cartão Cidadão e senha pode sacar nos correspondentes Caixa Aqui, caso esses estabelecimentos estejam autorizados a abrir. Basta apresentar documento de identificação.

Valores

O valor a que o trabalhador que aderiu ao saque-aniversário tem direito a retirar a cada ano depende do saldo em cada conta do FGTS. Para contas com saldo de até R$ 500, poderá ser retirado 50% do total. A partir daí, o percentual cai, mas será paga um valor fixo adicional, que aumenta conforme o saldo total. O cálculo ocorre da seguinte forma.


Da redação do Blog Vertentes Notícias
Com informações do Blog do Bruno Muniz

segunda-feira, 6 de julho de 2020

Caixa deposita saque emergencial do FGTS nesta segunda-feira

Caixa deposita saque emergencial do FGTS nesta segunda-feira (Marcelo Camargo/ABr)

A Caixa inicia, nesta segunda-feira (6), o pagamento do saque emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), para trabalhadores nascidos em fevereiro. O novo saque tem como objetivo enfrentar o estado de calamidade pública em razão da pandemia da covid-19. No total, serão liberados, de acordo com todo o calendário, mais de R$ 37,8 bilhões, para aproximadamente 60 milhões de trabalhadores.

O pagamento do saque emergencial será realizado por meio de crédito na Conta Poupança Social Digital, aberta automaticamente pela Caixa em nome dos trabalhadores. O valor do saque emergencial é de até R$ 1.045, considerando a soma dos saldos de todas as contas ativas ou inativas com saldo no FGTS.

O calendário foi estabelecido com base no mês de nascimento do trabalhador e contém dados que correspondem a valores de crédito na conta de armazenamento digital social, quando os recursos podem ser usados em estatísticas eletrônicas, além de dados a partir de quando os recursos disponíveis estão disponíveis para saque em espécie ou transferência para outras contas.

Caso não haja movimentação na conta de economia social digital até 30 de novembro deste ano, o valor será devolvido à conta do FGTS com devida remuneração do período, sem prejuízo para o trabalhador. Se após esse prazo, o trabalhador decidir fazer a emergência, poderá solicitar pelo Aplicativo FGTS até 31 de dezembro de 2020.

Veja os calendários de crédito e saques do FGTS:

Calendário para crédito em conta:

- Nascidos em Janeiro: 29 de junho (já realizado)

- Nascidos em fevereiro: 6 de julho

- Nascidos em março: 13 de julho

- Nascidos em abril: 20 de julho

- Nascidos em maio: 27 de julho

- Nascidos em junho: 3 de agosto

- Nascidos em julho: 10 de agosto

- Nascidos em agosto: 24 de agosto

- Nascidos em setembro: 31 de agosto

- Nascidos em outubro: 8 de setembro

- Nascidos em novembro: 14 de setembro

- Nascidos em dezembro: 21 de setembro


Calendário para saques e transferências:

- Nascidos em janeiro: saque a partir de 25 de julho

- Nascidos em fevereiro: 8 de agosto

- Nascidos em março: 22 de agosto

- Nascidos em abril: 5 de setembro

- Nascidos em maio: 19 de setembro

- Nascidos em junho: 3 de outubro

- Nascidos em julho: 17 de outubro

- Nascidos em agosto: 17 de outubro

- Nascidos em setembro: 31 de outubro

- Nascidos em outubro: 31 de outubro

- Nascidos em novembro: 14 de novembro

- Nascidos em dezembro: 14 de novembro

Da redação do Blog Vertentes Notícias 
Com informações do NE10 Interior

segunda-feira, 29 de junho de 2020

Caixa inicia pagamento do Saque Emergencial do FGTS nesta segunda-ferira


A Caixa inicia, nesta segunda-feira (29), o pagamento do Saque Emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), para 4,9 milhões de trabalhadores nascidos em janeiro. Nessa primeira etapa, o total de recursos liberados soma mais de R $ 3,1 bilhões.

O novo saque tem como objetivo enfrentar o estado de calamidade pública em razão da pandemia da covid-19. No total, serão liberados, de acordo com todo o calendário, mais de R$ 37,8 bilhões, para aproximadamente 60 milhões de trabalhadores.

O pagamento do Saque Emergencial será realizado por meio de crédito na Conta Poupança Social Digital, aberto automaticamente pela Caixa em nome dos trabalhadores. O valor do Saque Emergencial é de até R $ 1.045, considerando a soma dos saldos de todas as contas ativas ou inativas com saldo no FGTS.

O pagamento será realizado por meio de crédito em economia social digital aberto automaticamente pela Caixa em nome dos trabalhadores, conforme calendário a seguir:

O calendário foi estabelecido com base no mês de nascimento do trabalhador e contém dados que correspondem a valores de crédito na conta de armazenamento digital social, quando os recursos podem ser usados em estatísticas eletrônicas, além de dados a partir de quando os recursos disponíveis estão disponíveis para saque em espécie ou transferência para outras contas.

Caso não haja movimentação na conta de economia social digital até 30 de novembro deste ano, o valor será devolvido à conta do FGTS com devida remuneração do período, sem prejuízo para o trabalhador. Se após esse prazo, o trabalhador decidir fazer a emergência, poderá solicitar pelo Aplicativo FGTS até 31 de dezembro de 2020.

A Caixa disponibiliza os seguintes canais de atendimento para informações sobre o Saque Emergencial do FGTS: site fgts.caixa.gov.br, Telefone 111 - opção 2, Internet Banking Caixa e APP FGTS.

Da redação do Blog Vertentes Notícias 
Com informações da Folha PE

sábado, 20 de junho de 2020

Saque do FGTS: saiba como consultar o valor que você poderá retirar

Caixa vai pagar saque emergencial do FGTS a trabalhadores (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Cerca de 60 milhões de trabalhadores terão direito a sacar até R$ 1.045 das contas ativas ou inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) durante a pandemia do novo coronavírus.

O saque emergencial do FGTS poderá ser realizado a partir de 25 de julho, de acordo com a data de aniversário do trabalhador. Os valores ficarão disponíveis em uma conta digital a partir de 29 de junho, para movimentação através do Caixa Tem.

Para saber se você tem direito a fazer o saque, qual o valor disponível e a data que terá o dinheiro disponível, basta acessar o site do FGTS, informar o número do CPF, do NIS, PIS ou PASEP e a senha usada para acessar o extrato no site da Caixa. Quem não tiver esta senha poderá cadastrá-la no momento da consulta.

O saque pode ser de até R$ 1.045 por trabalhador, considerando a soma dos saldos de todas suas contas do FGTS, sejam ativas (do emprego atual) ou inativas (empregos anteriores). Se o valor disponível na conta do FGTS for menor que R$ 1.045, todo o valor poderá ser sacado. Se for maior, entretanto, só poderão ser retirados R$ 1.045.
Saque emergencial

Autorizado pela Medida Provisória número 946/2020, do Governo Federal, o saque emergencial do FGTS faz parte do conjunto de medidas de enfrentamento aos impactos econômicos causados aos trabalhadores por causa da pandemia do novo coronavírus. A medida prevê a liberação de R$ 37,8 bilhões para cerca de 60 milhões de trabalhadores.

As pessoas que tiverem o direito de efetuar o saque emergencial do FGTS mas não quiserem realizá-lo podem pedir o cancelamento do crédito automático até 10 dias antes do início do seu calendário de crédito na conta poupança social digital (de acordo com o mês de aniversário). Desta forma, o valor não será debitado da conta do FGTS e estará disponível para o trabalhador no futuro.

Confira o calendário:

Calendário do saque emergencial do FGTS Divulgação/Caixa

Da redação do Blog Vertentes Notícias 
Com informações do NE10 Interior

sexta-feira, 19 de junho de 2020

Caixa libera consulta a saque emergencial do FGTS em aplicativo; veja calendário

FGTS - Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil

A Caixa liberou nesta sexta (19) as consultas do valor e da data do saque emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de até R$ 1.045 por trabalhador. A consulta pode ser feita no aplicativo do FGTS e Internet Banking da Caixa.

A consulta no site fgts.caixa.gov.br e na central 111, opção 2, foi liberada no último dia 15. A partir desta sexta, também é possível informar que não deseja receber valor do saque. Segundo a Caixa, o trabalhador poderá indicar que não deseja receber o saque emergencial do FGTS até 10 dias antes do início do seu calendário de crédito. Portanto, para os nascidos em janeiro, os primeiros a receber o crédito (no dia 29 deste mês), já é possível fazer essa solicitação.

No último dia 13, a Caixa divulgou o calendário de pagamento, autorizado pela Medida Provisória (MP) nº 946/2020. A ação faz parte do conjunto de medidas de enfrentamento aos impactos causados aos trabalhadores pela pandemia de coronavírus.

Cerca de R$ 37,8 bilhões serão liberados para aproximadamente 60 milhões de trabalhadores. De acordo com a MP, o valor do saque é de até R$ 1.045 por trabalhador, considerando a soma dos saldos de todas as suas contas do FGTS.

Calendário

O crédito dos valores do Saque Emergencial FGTS tem início em 29 de junho de 2020, para os nascidos em janeiro, e será realizado por meio da poupança social digital, aberta automaticamente pela Caixa em nome dos trabalhadores.

Contas digitais do tipo já vinham sendo utilizadas para o pagamento do auxílio emergencial relacionado à pandemia do novo coronavírus, de R$ 600. Com a MP 982/2020, o uso desse tipo de conta fica ampliado também para o saque do FGTS e o depósito de diversos benefícios sociais e emergenciais, inclusive pelos governos estaduais e municipais.

O cronograma de pagamento foi estabelecido com base no mês de nascimento do trabalhador e contém a data que corresponde ao crédito dos valores na conta poupança social digital, quando os recursos poderão ser utilizados em transações eletrônicas, além da data a partir de quando os recursos estarão disponíveis para saque em espécie ou transferência para outras contas.

Calendário para crédito em conta:

Janeiro - 29/06

Fevereiro - 06/07

Março - 13/07

Abril - 20/07

Maio - 27/07

Junho - 03/08

Julho - 10/08

Agosto - 24/08

Setembro - 31/08

Outubro - 08/09

Novembro - 14/09

Dezembro - 21/09


Disponível para saques e transferências

Janeiro - 25/07

Fevereiro - 08/08

Março - 22/08

Abril - 05/09

Maio - 19/09

Junho - 03/10

Julho - 17/10

Agosto - 17/10

Setembro - 31/10

Outubro - 31/10

Novembro - 14/11

Dezembro - 14/11

Formas de movimentação

A movimentação do valor do saque emergencial poderá, inicialmente, ser realizada por meio digital com o uso do aplicativo Caixa Tem, sem custo, evitando o deslocamento das pessoas até as agências.

Após o crédito dos valores na conta poupança social digital, será possível pagar boletos e contas ou utilizar o cartão de débito virtual e QR code para fazer compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos.

A partir da data de disponibilização dos recursos para saque ou transferência, também de acordo com o mês de nascimento, os trabalhadores poderão transferir os recursos para contas em qualquer banco, sem custos, ou realizar o saque em espécie nos terminais de autoatendimento da Caixa e casas lotéricas.

Cancelamento do crédito automático

O trabalhador poderá indicar que não deseja receber o saque emergencial do FGTS até 10 dias antes do início do seu calendário de crédito na conta poupança social digital, para que sua conta do FGTS não seja debitada.

Caso o crédito dos valores tenha sido feito na poupança social digital do trabalhador e essa conta não seja movimentada até 30 de novembro de 2020, os valores corrigidos serão retornados à conta do FGTS.

Da redação do Blog Vertentes Notícias 
Com informações da Folha PE

sábado, 13 de junho de 2020

FGTS: calendário do saque emergencial vai de junho até novembro


O pagamento do saque emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) começará no fim de junho e irá até o meio de novembro. As datas serão organizadas de acordo com o mês de nascimento dos beneficiados. De acordo com a estimativa da Caixa, 60 milhões de pessoas receberão, cada uma, R$ 1.045 em todo o país.

O cronograma foi anunciado hoje (13) em entrevista coletiva virtual concedida pelo presidente do banco, Pedro Guimarães. O anúncio havia sido feito em abril pele equipe econômica do governo federal.

O processo envolverá dois calendários: um de crédito em conta e outro de saque. O primeiro procedimento será realizado semanalmente, às segundas-feiras, começando no dia 29 de junho e indo até 21 de setembro. A exceção será o dia 8 de setembro, terça-feira, em função do feriado da independência.

O crédito será encaminhado a contas da Caixa que serão abertas para pessoas e podem ser acessadas pelo app CaixaTem. Com essa ferramenta, a pessoa não poderá sacar imediatamente ou fazer transferência, podendo pagar contas, realizar compras pela internet e efetuar pagamentos em até 9 milhões de estabelecimentos utilizando a tecnologia de QR Code.

Já os saques serão liberados aos sábados a partir do dia 25 de julho. A partir de 17 de outubro, eles serão autorizados de 15 em 15 dias. Nos dois casos, as datas avançam conforme o mês de nascimento do beneficiário. O calendário detalhado será publicado no site da Caixa.

Os saques poderão ser feitos em postos de autoatendimento da Caixa e em lotéricas. Também será possível a partir desta data realizar transferências para outras contas da Caixa ou de outros bancos. Guimarães argumentou que o impedimento da transferência logo quando do envio do crédito visou evitar aglomerações de pessoa que repassavam o dinheiro para outras contas e iam retirá-lo.

Calendários

>> Para crédito em conta
Mês de aniversárioDia do depósito
Janeiro 29/06
Fevereiro 06/07
Março 13/07
Abril 20/07
Maio 27/07
Junho 03/08
Julho 10/08
Agosto 24/08
Setembro 31/08
Outubro 08/09
Novembro 14/09
Dezembro 21/09
>> Disponível para saques e transferências
Mês de aniversárioDia da liberação
Janeiro 25/07
Fevereiro 08/08
Março 22/08
Abril 05/09
Maio 19/09
Junho 03/10
Julho 17/10
Agosto 17/10
Setembro 31/10
Outubro 31/10
Novembro 14/11
Dezembro 14/11
Perguntado sobre o tempo para início do pagamento, o presidente da Caixa justificou o cronograma pela necessidade de planejar os procedimentos. 
“Em nenhum momento se falou em pagar todos na segunda-feira. O que se falou com começar o calendário e o pagamento. Estamos fazendo de forma digital de forma mais acelerada do que o saque imediato. Vamos começar no dia 29 porque precisamos abrir as contas digitais, que são 60 milhões e você não abre isso da noite para o dia. É uma base de dados muito grande”, afirmou.
Todos com saldo de FGTS têm direito ao benefício. Contudo, há um limite para o saque. Se a pessoa tem menos do que R$ 1045 de saldo, poderá apenas retirar o que estiver na sua conta. Quem não desejar receber o recurso deve notificar este desejo por meio do App do FGTS, até 10 dias antes do crédito. Se o correntista não fizer nada e não mexer no dinheiro, ele será devolvido à conta do FGTS após o fim de novembro.

A conta poupança digital aberta não envolve a cobrança de tarifa. Mas a movimentação nela tem o limite de até R$ 5 mil. No total, serão movimentados R$ 37,8 bilhões na disponibilização dos recursos para o saque emergencial.

Da redação do Blog Vertentes Notícias 
Com informações da Agência Brasil