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segunda-feira, 6 de abril de 2026

Raio destrói parte de uma casa na zona rural de Caruaru

Descarga elétrica provocou explosão e deixou prejuízos no imóvel e eletrodomésticos.

Uma residência foi atingida por um raio na tarde do domingo (5) na zona rural de Caruaru. A descarga elétrica causou uma forte explosão e destruiu parte da cozinha do imóvel.

Segundo as informações apuradas, ninguém estava dentro da casa no momento. A família havia saído para tomar banho de chuva quando o raio atingiu a estrutura, o que evitou ferimentos.

O estrondo chamou a atenção de moradores da área, que perceberam a destruição após o impacto.

O episódio reforça a necessidade de cautela durante tempestades, principalmente em áreas abertas, que podem sofrer danos expressivos mesmo em construções simples.

As orientações de segurança incluem evitar permanecer ao ar livre e buscar abrigo em locais protegidos sempre que houver incidência de raios.
 
Da redação do Blog Vertentes Notícias
Com informações do Blog Estação Notícias
 

segunda-feira, 27 de outubro de 2025

Parte do teto de UTI desaba no Hospital Barão de Lucena, no Recife

Desabamento na UTI 2, Hospital Barão de Lucena (Cortesia)

Parte do forro do teto da Unidade de Terapia Intensiva Pediátrica 2 (UTI 2) do Hospital Barão de Lucena, na Zona Oeste do Recife, desabou nesta segunda-feira (27).

Segundo as primeiras informações repassadas ao Diário, não houve feridos no local, no momento do sinistro.

A área foi isolada para permitir o reparo. Pacientes que estavam nas demais áreas foram levadas para outros setores da unidade de saúde.

A UTI Pediátrica do Barão de Lucena passou por obras. Os serviços foram encerrados há pouco mais de três meses.

Imagens enviadas ao jornal mostram os destroços. É possível observar uma incubadora para bebês, em meio a pedaços do forro de gesso.

O que diz o estado

Por meio de nota, a Secretaria estadual de Saúde (SES-PE) informou que equipe de manutenção do Hospital Barão de Lucena foi acionada imediatamente após o registro de uma ocorrência na UTI 2 neonatal da unidade, na manhã desta segunda.

"Uma parte do forro do setor cedeu, mas a situação foi prontamente controlada. Nenhum paciente ou profissional ficou ferido, e todos foram realocados com segurança, sem qualquer dano. Todas as providências necessárias já foram adotadas", acrescentou.
 
Da redação do Blog Vertentes Notícias
Com informações do Diário de Pernambuco


segunda-feira, 10 de julho de 2023

Parte de prédio comercial desaba na avenida Domingos Ferreira, no Pina, na manhã desta segunda (10) no Recife

Desabamento em prédio comercial na avenida Domingos Ferreira - Foto: Arthur de Souza/Folha de Pernambuco

Um prédio comercial desabou parcialmente, na manhã desta segunda-feira (10), na avenida Domingos Ferreira, no bairro do Pina, na Zona Sul do Recife.

Equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foram encaminhadas para a área da ocorrência.

A corporação informou que não há vítimas, apenas danos materias.

De acordo com moradores das redondezas, o prédio estava desocupado há cerca de um ano e não havia ninguém no momento do ocorrido.

O Corpo de Bombeiros também foi acionado por volta das 10h50 e enviou três viaturas ao local.
A Autarquia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife (CTTU) interditou uma das vias da área.

Texto em atualização...

Da redação do Blog Vertentes Notícias
Com informações da Folha PE

domingo, 25 de dezembro de 2022

Chuva forte e pontual deixa uma parte da Avenida Coronel Braz Bezerra alagada, em Vertentes


Uma chuva forte e pontual, na manhã e também na tarde deste último sábado (24), levou transtornos a veículos e pedestres que passavam pela Avenida Coronel Braz Bezerra e algumas ruas das proximidades. Os locais ficaram tomados pela água, que não tinha sua drenagem funcionando perfeitamente.


Os pontos mais críticos de “alagamento” foram ao lado da EREM Gil Rodrigues, nos dois sentidos da Avenida, bem como em algumas ruas ao redor. A água, sem estar sendo drenada de forma correta, se acumulou e sua altura chegou a cobrir metade dos pneus dos veículos que estavam parados ou trafegando pelo local.


No final da tarde, com o cessar da chuva, a situação melhorou e o nível da água baixou.

Veja mais fotos:




Veja o vídeo:


Da redação do Blog Vertentes Notícias

sábado, 5 de março de 2022

Parte de carga de tecidos avaliada em R$ 1,5 milhão foi recuperada, em Santa Cruz do Capibaribe


Foi recuperada nesta última sexta-feira (4), em Santa Cruz do Capibaribe, Agreste de Pernambuco, parte de uma carga de tecidos avaliada em R$ 1,5 milhão.

De acordo com informações da Polícia Militar, cerca de 151 rolos de tecidos foram encontrados em um galpão na cidade.

Ainda de acordo com informações, a carga foi saqueada no no dia 22 de fevereiro e a parte da carga que foi recuperada, foi avaliada em R$ 120 mil.

As pessoas que estavam no local foram detidas e conduzidas à Delegacia de Polícia Civil.

O restante da carga ainda não foi encontrado e a policia segue investigando o caso.

Da redação do Blog Vertentes Notícias
Com informações do Blog do Ney Lima

sexta-feira, 25 de fevereiro de 2022

Retroescavadeira vai demolir parte do Estádio Lacerdão e acaba apreendida, em Caruaru

Empresário locou a máquina retroescavadeira para derrubar a bilheteria do Central, alegando uma dívida que o clube tem com ele.

Na manhã desta sexta-feira, 25, um empresário, locou uma máquina retroescavadeira para derrubar a bilheteria do Central, alegando uma dívida que o clube tem com ele, mas foi impedido por sócios.

Representante do empresário, informou que há 7 meses foi pago ao Central o aluguel de uma determinada área e até o momento nem devolveram o dinheiro e nem muito menos deixaram usar a área locada. Sendo assim, no dia de hoje ele tentou usar da força para utilizar o espaço.


Equipes do Choque do 1º BIEsp foram acionadas para manter a ordem no local já que vários torcedores foram evitar a demolição.

A retroescavadeira, estava obstruindo a via e as equipes da AMTTC que estiveram no local identificaram várias irregularidades no veículo juntamente com o condutor, após os procedimentos necessários o veículo foi apreendido e recolhido para depósito da autarquia.

Da redação do Blog Vertentes Notícias
Com informações do Portal No Detalhe

quarta-feira, 16 de fevereiro de 2022

Caso Beatriz: "faltou incentivo por parte do Governo do Estado", afirma a mãe


Na noite desta última terça-feira (15), Lucinha Mota, concedeu entrevista ao jornalista, Magno Martins. Lucinha é mãe da garotinha Beatriz Mota, que foi assassinada no dia 10 de dezembro de 2015, durante festa de formatura no Colégio Nossa Senhora Auxiliadora, em Petrolina.

Na entrevista, Lucinha revelou as diversas dificuldades encontradas ao longe de todos esse anos, além da perca da filha, ela ainda batalhou muito para que o caso da sua filha fosse solucionado.
"Se não fosse o povo e a mídia, o inquérito de Beatriz teria caído no esquecimento", desabafou a mãe.
Agora, Lucinha luta para abrir um CPI, onde a Comissão Parlamentar de Inquérito busca a investigação conduzida pelo Poder Legislativo, que transforma a própria casa parlamentar em comissão para ouvir depoimentos e tomar informações diretamente. Além de uma federalização do caso, que visa aumentar a proteção a tais direitos e garantir uma resposta justa e efetiva às vítimas.

Lucinha ainda afirmou que "faltou investimento por parte do Governo do Estado. Ele não fez por Beatriz, ele fez pelo lado político dele", afirmou Lucinha.

Da redação do Blog Vertentes Notícias
Com informações do Caruaru 24 Horas

sexta-feira, 27 de novembro de 2020

Prefeitura de Toritama parte na frente e paga a 2º parcela do 13° salário


A Prefeitura de Toritama realizou nesta sexta-feira (27/11), o pagamento do 13º salário dos servidores municipais. R$ 3.200.000,00 foi o total do dinheiro injetado na economia local pela Secretaria da Fazenda do Município. Os recursos foram depositados justamente no dia que ocorrem as ofertas do Black Friday no comércio. A primeira parcela do 13º salário foi paga no dia 15 outubro.


Desde 2017, a Prefeitura de Toritama manteve o tabu de pagar antecipadamente o 13º salário, assim como, paga o salário dos servidores, dentro do mês trabalhado, haja vista, a excepcional gestão de recursos financeiros chefiada pelo prefeito reeleito, Edilson Tavares (MDB) e sua equipe. A gestão fechará o ano sem deixar pagamentos aos servidores pendentes, cumprindo o dever e se destacando entre outros municípios do estado de Pernambuco. 

Ascom Prefeitura de Toritama

Da redação do Blog Vertentes Notícias
Com informações da Ascom Prefeitura de Toritama

sexta-feira, 28 de agosto de 2020

Grande Recife, Zona da Mata e parte do Agreste avançam de fase no plano de reabertura

Secretários estaduais durante coletiva de imprensa (Reprodução/Youtube)

O Governo de Pernambuco anunciou na última quinta-feira (27) que o Grande Recife, a Zona Mata e parte do Agreste irão avançar no plano de convivência com a covid-19, que prevê a reabertura das atividades econômicas, na próxima segunda-feira (31).

A Macrorregião de Saúde 1, que inclui o Grande Recife, a Zona da Mata e Agreste Setentrional, avança para a etapa 8 e poderá reabrir o comércio de praia, os serviços de escritório com 100% da capacidade e a atividade de museus e exposições.

A 4ª Gerência Regional de Saúde, que tem como cidade-sede Caruaru, além dos 31 municípios vizinhos, avança para a etapa 7, que inclui a ampliação do horário de funcionamento dos shoppings até as 22h e a ampliação do horário dos bares e restaurantes, que podem atuar das 6h às 22h.

A 5ª Geres (cidade-sede Garanhuns) e todo o Sertão pernambucano seguem na mesma etapa do plano de reabertura em que estavam anteriormente. As Geres de Arcoverde, Afogados da Ingazeira, Serra Talhada, Salgueiro, Petrolina continuam na etapa 6 e a de Ouricuri, na 4.
"A gente só consegue avançar nas etapas se toda a sociedade contribuir com os protocolos", destacou o secretário de Desenvolvimento, Bruno Schwambach.
Veja a seguir a lista das 12 Gerências Regionais de Saúde e quais os municípios de cada uma:

I Geres (Recife): Abreu e Lima, Araçoiaba, Cabo de Santo Agostinho, Camaragibe, Chã Grande, Chã de Alegria, Glória de Goitá, Fernando de Noronha, Igarassu, Ipojuca, Itamaracá, Itapissuma, Jaboatão dos Guararapes, Moreno, Olinda, Paulista, Pombos, Recife, São Lourenço da Mata e Vitória de Santo Antão.

II Geres (Limoeiro): Bom Jardim, Buenos Aires, Carpina, Casinhas, Cumaru, Feira Nova, João Alfredo, Lagoa de Itaenga, Lagoa do Carro, Limoeiro, Machados, Nazaré da Mata, Orobó, Passira, Paudalho, Salgadinho, Surubim, Tracunhaém, Vertente do Lério e Vicência.

III Geres (Palmares): Água Preta, Amaraji, Barreiros, Belém de Maria, Catende, Cortês, Escada, Gameleira, Jaqueira, Joaquim Nabuco, Lagoa dos Gatos, Maraial, Palmares, Primavera, Quipapá, Ribeirão, Rio Formoso, São Benedito do Sul, São José da Coroa Grande, Sirinhaém, Tamandaré e Xexéu.

IV Geres (Caruaru): Agrestina, Alagoinha, Altinho, Barra de Guabiraba, Belo Jardim , Bezerros, Bonito, Brejo da Madre de Deus, Cachoeirinha, Camocim de São Felix, Caruaru, Cupira, Frei Miguelinho, Gravatá, Ibirajuba, Jataúba, Jurema, Panelas, Pesqueira, Poção, Riacho das Almas, Sairé, Sanharó, Santa Cruz do Capibaribe, Santa Maria do Cambucá, São Bento do Una, São Caetano, São Joaquim do Monte, Tacaimbó, Taquaritinga do Norte, Toritama e Vertentes.

V Geres (Garanhuns): Águas Belas, Angelim, Bom Conselho, Brejão, Caetés, Calçado, Canhotinho, Capoeiras, Correntes, Garanhuns, Iati, Itaíba, Jucati, Jupi, Lagoa do Ouro, Lajedo, Palmerina, Paranatama, Saloá, São João e Terezinha.

VI Geres (Arcoverde): Arcoverde, Buíque, Custódia, Ibimirim, Inajá, Jatobá, Manarí, Pedra, Petrolândia, Sertânia, Tacaratu, Tupanatinga e Venturosa.

VII Geres (Salgueiro): Belém do São Francisco, Cedro, Mirandiba, Salgueiro, Serrita, Terra Nova, Verdejante.

VIII Geres (Petrolina): Afrânio, Cabrobó, Dormentes, Lagoa Grande, Orocó, Petrolina, Santa Maria da Boa Vista.

IX Geres (Araripina): Araripina, Bodocó, Exu, Granito, Ipubi, Moreilândia, Ouricuri, Parnamirim, Santa Cruz, Santa Filomena, Trindade.

X Geres (Afogados da Ingazeira): Afogados da Ingazeira, Brejinho, Carnaíba, Iguaraci, Ingazeira, Itapetim, Quixaba, Santa Terezinha, São José do Egito, Solidão, Tabira, Tuparetama.

XI Geres (Serra Talhada): Betânia, Calumbi, Carnaubeira da Penha, Flores, Floresta, Itacuruba, Santa Cruz da Baixa Verde, São José do Belmonte, Serra Talhada, Triunfo.

XII Geres (Goiana): Goiana, Aliança, Camutanga, Condado, Ferreiros, Itambé, Itaquitinga, Macaparana, São Vicente Ferrer, Timbaúba.

Da redação do Blog Vertentes Notícias 
Com informações do NE10 Interior

segunda-feira, 10 de agosto de 2020

Vereador Pedro Panela disse que falta transparência por parte da Presidência da Câmara de Vertentes.

Segundo Pedro Panela nenhum vereador sabe quanto custará aos cofres a obra de reforma do prédio da Câmara Municipal.


Na manhã do último sábado (08), durante o Programa Show de Notícias na Farol FM em Taquaritinga do Norte, o Vereador Pedro Severino 'Pedro Panela', falou de suas ações em prol da população de Vertentes através de seu mandato na Casa Legislativa José Lourenço de Mendonça. Citou suas ações de fiscalização e legislação, seu trabalho ao lado dos vereadores Kleiton Vieira e Marcone Costa. Sua vinda para o bloco de oposição, a falta de transparência de algumas ações por parte da mesa diretora da casa legislativa. Falou que está havendo uma reforma no prédio sede da Câmara, mas que até agora não houve informações de como se deu a licitação da empresa ganhadora, nem tampouco os valores que serão gastos com essa reforma. E afirmou que se não for dado as informações, o mesmo acionará os órgãos competentes para que seja esclarecido todas ad dúvidas.

O vereador Pedro Panela, cobrou mais transparência por parte da mesa diretora, também acusou a presidente de tratar os membros da casa legislativa com indiferença, até mesmo aliados. Disse que há momentos que a mesma age como se a câmara fosse dela, ferindo até o regimento interno e muitas vezes agindo com falta de ética e educação, mas que mesmo assim o mesmo continua trabalhando e acreditando que essa situação possa mudar, pois a casa tem e deve se voltar para atender os anseios da população em geral e não as vontades de um grupo político partidário. Voltou a fazer cobranças de explicações ao executivo em diversas áreas, principalmente na educação e na saúde.

Falou do que o levou a deixar o governo pra trilhar no campo das oposições e que o maior motivo foi ver que a gestão não respeita a população em diversa áreas e ações e que a todo tempo cobrou algumas ações e serviços para a população, mas o gestor não lhe dava ouvidos e que só atendia aquilo que lhe conviesse, que não aceita ser contrariado e que suas ações só favoreciam os seus, principalmente a sua irmã, deixando os demais membros do governo em segundo e terceiros planos e que só enxerga nas pessoas vantagens pessoais e nada mais. E que já não havia vindo pra oposição antes, por falta de alguém que tivesse as mesmas idéias e intenções que beneficiasse a população, principalmente para os mais carentes. E que através de Kleiton Vieira viu que seu lugar era do lado de pessoas que realmente pensasse na população de Vertentes como num todo. E que as arestas travadas no passado com alguns membros da oposição já foram superadas e hoje há uma unidade para devolver ao vertentense a alegria e o orgulho de se dizer filho desta terra de grandes homens e mulheres que tanto fizeram e fazem dessa terra um local especial para se viver. Disse acreditar que a população está atenta a tudo o que vem acontecendo na cidade e que as respostas virão principalmente pra muitos que se acham donos da cidade e de seu povo.

Da redação do Blog Vertentes Notícias 
Com informações de Wendell Galdino

segunda-feira, 3 de agosto de 2020

Parte dos fugitivos do presídio de Limoeiro é recapturada em Caruaru

Polícia Militar e agentes penitenciários no local da explosão (Bruno Campos/JC Imagem)

Mais três detentos foragidos da Penitenciária Ênio Pessoa Guerra, em Limoeiro, no Agreste pernambucano, foram recapturados no último domingo (2) em Lagoa de Pedra, na zona rural de Caruaru, também no Agreste do estado. Eles estavam foragidos desde 9 de julho deste ano.

O primeiro deles foi preso após a Polícia Militar (PM) receber informações do Núcleo de Inteligência da Zona da Mata (NIAZM). De acordo com o Núcleo, uma pessoa estaria traficando drogas na região. No local, o suspeito foi detido com 1 kg de maconha.

Na casa dele foram encontrados mais dois detentos que estavam foragidos. Foram apreendidos R$ 902 em espécie, uma balança de precisão e três celulares.

A PM verificou que havia mandados de recaptura para os três suspeitos por causa da fuga. Eles foram levados para a Delegacia de Plantão de Caruaru.

Relembre o caso

No total, 27 detentos fugiram, por volta das 4h do dia 9 de julho em uma ação que incluiu a explosão de um dos muros do presídio de Limoeiro e o disparo de vários tiros contra uma das guaritas.
"Infelizmente usaram dinamite, fuzis, espalharam grampos na estrada. Foi uma ação típica de assaltantes de bancos", afirmou o secretário de Justiça e Direitos Humanos de Pernambuco, Pedro Eurico, na ocasião.
A ação de recaptura é realizada por tropas especiais da Polícia Militar de Pernambuco e da Paraíba, com o apoio da Gerência de Inteligência e Segurança Orgânica (Giso/Seres). Uma sindicância administrativa foi instaurada para apurar as circunstâncias em que a fuga ocorreu.

Da redação do Blog Vertentes Notícias 
Com informações do NE10 Interior

sexta-feira, 10 de julho de 2020

Parte dos detentos que fugiram do presídio de Limoeiro é recapturada

Criminosos explodiram o muro da área de disciplina e abriram um buraco por onde os detentos fugiram (Bruno Campos/JC Imagem)

De acordo com a Secretaria Executiva de Ressocialização (Seres), quatro dos 27 detentos que fugiram da Penitenciária Doutor Ênio Pessoa Guerra, em Limoeiro, no Agreste pernambucano, foram recapturados. A informação foi divulgada no final da tarde da última quinta-feira (9).

Segundo a Seres, o grupo estava escondido na zona rural de Cedro, no Sertão. Também foram presos um homem e duas mulheres que estariam acobertando os detentos.

As tropas da Polícia Militar continuam buscando os demais. Ainda conforme a Seres, uma sindicância administrativa foi aberta para apurar as circunstâncias da fuga no presídio de Limoeiro. 

Leia a nota na íntegra:
"A Secretaria Executiva de Ressocialização (Seres) informa que, na tarde desta quinta (09.07), foram recapturados quatro dos 27 detentos que fugiram da Penitenciária Doutor Ênio Pessoa Guerra (PDEPG), em Limoeiro, na madrugada da última (quinta). A localização dos fugitivos, que ocorreu na zona rural do município de Cedro, contou com informações da Gerência de Inteligência e Segurança Orgânica (Giso/Seres). A equipe de policiais penais da penitenciária também estava na região no momento da prisão. Juntamente com os quatro fugitivos da PDEPG, foram presos duas mulheres e um homem que dariam cobertura aos demais. A evasão se deu por volta das 4h, através da explosão de um dos muros da unidade prisional. Tropas especiais da Polícia Militar seguem com as buscas. Na ação da madrugada não houve policiais penais feridos e uma sindicância administrativa foi aberta para apurar as circunstâncias em que o caso ocorreu".
Criminosos espalharam grampos nas principais vias de acesso ao município de Limoeiro Bruno Campos/JC Imagem

Relembre o caso

Detentos fugiram da Penitenciária Doutor Ênio Pessoa Guerra, em Limoeiro, na madrugada da  última quinta-feira (9). De acordo com informações da Polícia Militar (PM), homens chegaram em um carro e usaram um explosivo para abrir um buraco no muro do presídio. Ainda segundo a polícia, os homens teriam atirado contra a guarita.

De acordo com informações do colunista Raphael Guerra, do Ronda JC, integrantes da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC) estão entre os foragidos da penitenciária. O JC também apurou que um dos homicidas mais procurados de Pernambuco, Nego de Lídio, está entre os fugitivos. Jerry Adriani Gomes da Silva é acusado de 25 mortes, assaltos a carros-fortes e bancos.

Da redação do Blog Vertentes Notícias 
Com informações do NE10 Interior

sábado, 20 de junho de 2020

Nota do Sinduprom frente ao descaso com professores/as da rede municipal de ensino de Vertentes por parte da gestão pública do município


Os/as professores/as da rede municipal de ensino de Vertentes vêm lutando bastante ao longo dos últimos anos para garantir que o mínimo dos seus direitos sejam garantidos.

Seja pela concessão de reajustes salariais, enquadramentos, melhorias nas condições de trabalho, entre outras questões, os/as professores/as da rede municipal de ensino estão exigindo da gestão municipal que pague os 60% dos valores referentes aos precatórios do FUNDEF. Valores esses que deixaram de ser pagos pela União as prefeituras, e em efeito cascata, atingiu os/as profissionais da educação que trabalharam entre os anos de 1997 e 2006, onde foi criado o FUNDEB.

Neste sentido, abaixo explicaremos do que se trata a reivindicação legítima desta categoria de profissionais que é tão fundamental para o desenvolvimento de qualquer comunidade ou nação.

“Em janeiro de 1997, entrou em vigência a Lei Federal nº 9.424/96, a qual institui o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério – FUNDEF. 
Registra-se que, desde a promulgação da Constituição da República de 1988, 25% (vinte e cinco por cento) das receitas oriundas dos impostos, das transferências dos Estados, Distrito Federal e Municípios, devem estar vinculadas à educação. 

Ressalte-se que, com a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 14/96, 60% (sessenta por cento) desses recursos vinculados à educação, passaram a ser subvinculados ao ensino fundamental, sendo que 15% (quinze por cento) desta subvinculação passava pelo FUNDEF. Assim, a União ficava obrigada a complementar os recursos dos Fundos sempre que, em cada Estado, Distrito Federal e Municípios, os valores ano/aluno não alcançarem o mínimo definido nacionalmente.

Ocorre que a União, de forma equivocada, realizou cálculos de fixação do valor mínimo, o que resultou em diferenças no repasse das verbas do FUNDEF, causando severo prejuízo aos Estados e aos Municípios mais carentes, os quais tiveram seus repasses reduzidos em face do referido valor subestimado.

Insta salientar que a mencionada diferença (no repasse das verbas do FUNDEF) foi objeto de inúmeras ações ajuizadas pelos Municípios, no intuito de receber a diferença que não havia sido repassada, devido à alteração no cálculo por parte da União.

Nas ACOs - Ações Civis Originárias nº 648, 660, 669 e 700, o Supremo Tribunal Federal – STF definiu em 06/09/2017 que a verba é exclusiva para ser utilizada para arcar com educação, não podendo ser utilizada em outras áreas:

“Ademais, o Tribunal fixou o seguinte entendimento: 

1 – O valor da complementação da União ao FUNDEF deve ser calculado com base no valor mínimo nacional por aluno extraído da média nacional; 

2 – A complementação ao FUNDEF realizada a partir do valor mínimo anual por aluno fixada em desacordo com a média nacional impõe à União o dever de suplementação de recursos, mantida a vinculação constitucional a ações de desenvolvimento e manutenção do ensino.”

Atente-se para o fato de que, após o êxito das ações movidas pelos Municípios, estes deram destino diferente à verba que tem, como finalidade única e precípua, o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério. 

Observe-se que as verbas percebidas pelos Municípios, a título de FUNDEF, têm finalidade especifica, instituída por lei, de modo que não se pode dispor desses valores para outros fins, sendo certo que, a despeito de sua cobrança judicial, os valores percebidos pelo Município foram, efetivamente, a título de FUNDEF.

Note-se que o pagamento, por meio de cobrança judicial, não modificou a natureza da verba pleiteada, de sorte que parte expressiva desse valor, mais precisamente, 60% (sessenta por cento) há que ser, necessariamente, destinada à remuneração dos professores.

No caso dos autos, por força da ação ajuizada pelo Município de Vertentes, ora Réu, em face da União Federal, restou devidamente comprovado que a quantia, não repassada aos professores, devido ao claro equívoco da União, foi recebida por precatório pelo Município Demandado.

Inclusive, com a vinculação da verba do FUNDEF exclusivamente à educação, retira-se a possibilidade de que haja qualquer retenção de percentual deste valor para pagamento de honorários advocatícios contratuais aos advogados do Município, conforme decisão do STF.

Note-se que o pagamento, por meio de cobrança judicial, não modificou a natureza da verba pleiteada, de sorte que parte expressiva desse valor, mais precisamente, 60% (sessenta por cento) há que ser, necessariamente, destinada à remuneração dos professores, conforme dispunha a Lei do FUNDEF e a Lei do FUNDEB, pois se o município tivesse recebido os valores na época, necessariamente 60% estaria vinculada à remuneração do professor.


Cumpre destacar ainda que parte desses recursos pertence aos profissionais da educação, conforme prescreve o art. 7º, da Lei federal nº 9.424/96, razão pela qual não restou outra alternativa ao Autor senão ajuizar a presente ação requerendo, em sede de liminar, que seja determinado o bloqueio desses recursos e provisionados em conta bancária posta à disposição do Poder Judiciário. 

Inicialmente, insta salientar que, quando da criação do FUNDEF, cuidou o legislador infraconstitucional de estabelecer que um percentual mínimo de seus recursos fosse destinado, exclusivamente, à remuneração dos profissionais do magistério.

Registra-se que o objetivo da “antiga” lei era, não apenas desenvolver a educação pública no âmbito do ensino fundamental, mas também, criar mecanismos de valorização do magistério público mediante o pagamento de vencimentos mais justos/dignos, compatíveis com a missão dos educadores.

Ressalte-se que a fixação do referido percentual mínimo está prevista no art. 7º, caput e parágrafo único, in verbis:

“Art. 7° Os recursos do Fundo, incluída a complementação da União, quando for o caso, serão utilizados pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, assegurados, pelo menos 60% (sessenta por cento) para a remuneração dos profissionais do Magistério, em efetivo exercício de suas atividades no ensino fundamental público. 

Parágrafo único. Nos primeiros cinco anos, a contar da publicação desta Lei, será permitida a aplicação de parte dos recursos da parcela de 60% (sessenta por cento), prevista neste artigo, na capacitação de professores leigos, na forma prevista no art. 9°, § 1°;” (grifamos).

Imperioso esclarecer que os recursos do FUNDEF destinavam-se ao financiamento de ações de manutenção e desenvolvimento da educação básica pública, independentemente da modalidade em que o ensino é oferecido (regular, especial ou de jovens e adultos), da sua duração (ensino fundamental de oito ou de nove anos), da idade dos alunos (crianças, jovens ou adultos), do turno de atendimento (matutino e/ou vespertino ou noturno) e da localização da escola (zona urbana, zona rural, área indígena ou quilombola), observando-se os respectivos âmbitos de atuação prioritária dos Estados e Municípios, conforme estabelecido nos §§ 2º e 3º, do art. 211, da Constituição Federal.

Verifica-se ainda que os recursos do FUNDEF eram distribuídos de forma automática (sem necessidade de autorização ou convênios para esse fim) e periódica, mediante crédito na conta específica de cada governo estadual e municipal, no Banco do Brasil. Mencionada distribuição era realizada com base no número de alunos da educação básica pública, de acordo com dados do último Censo Escolar, sendo computados os alunos matriculados nos respectivos âmbitos de atuação prioritária, conforme previsto no art. 211 da Constituição Federal de 1988. 

Os Municípios, a exemplo do Município, ora Réu, recebiam os recursos do FUNDEF com base no número de alunos da educação infantil e do ensino fundamental, enquanto que os Estados recebiam com base no número de alunos do ensino fundamental e médio, observadas as escalas de inclusão previstas previamente na própria Lei do FUNDEF (Lei Federal nº 9.424/96).

Isto significa dizer que os Municípios tinham o dever de utilizar os recursos do FUNDEF na educação infantil e no ensino fundamental e os Estados no ensino fundamental e médio, sendo que o mínimo de 60% (sessenta por cento) desses recursos deve ser destinado à remuneração dos profissionais do magistério.

Vale esclarecer que, por profissionais do magistério devem ser entendidos os professores e os profissionais que exercem atividades de suporte pedagógico, tais como: direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional, em efetivo exercício na educação básica pública (regular, especial, indígena, supletivo), nos termos do §2º, do art. 2º, da Lei Federal nº 11.738/2008. 


Em relação aos recursos do FUNDEF, todas as despesas devem ser relacionadas ou vinculadas à educação básica. Nesse sentido, o art. 70 da LDB (Lei Federal nº 9.394/96) enumera as ações consideradas como de manutenção e desenvolvimento do ensino, quais sejam:

“a) remuneração e aperfeiçoamento do pessoal docente e dos profissionais da educação, estando contemplados nesse grupo as despesas realizadas com:

- habilitação de professores leigos;

- capacitação dos profissionais da educação (magistério e outros servidores em exercício na educação básica), por meio de programas de formação continuada;

- remuneração dos profissionais da educação básica que desenvolvem atividades de natureza técnico-administrativa (com ou sem cargo de direção ou chefia) ou de apoio, como, por exemplo, o auxiliar de serviços gerais, o auxiliar de administração, o(a) secretário(a) da escola, etc., lotados e em exercício nas escolas ou órgão/unidade administrativa da educação básica pública;

b) aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino como, por exemplo:

- aquisição de imóveis já construídos ou de terrenos para construção de prédios, destinados a escolas ou órgãos do sistema de ensino;

- ampliação, conclusão e construção de prédios, poços, muros e quadras de esportes nas escolas e outras instalações físicas de uso exclusivo do sistema de ensino;

- aquisição de mobiliário e equipamentos voltados para o atendimento exclusivo das necessidades do sistema da educação básica pública (carteiras e cadeiras, mesas, armários, mimeógrafos, retroprojetores, computadores, televisores, antenas, etc.);

- manutenção dos equipamentos existentes (máquinas, móveis, equipamentos eletro-eletrônicos, etc.), seja mediante aquisição de produtos/serviços necessários ao funcionamento desses equipamentos (tintas, graxas, óleos, energia elétrica, etc.), seja mediante a realização de consertos diversos (reparos, recuperações, reformas, reposição de peças, revisões, etc.);

- reforma, total ou parcial, de instalações físicas (rede elétrica, hidráulica, estrutura interna, pintura, cobertura, pisos, muros, grades, etc.) do sistema da educação básica.

c) uso e manutenção de bens vinculados ao sistema de ensino, tais como:

- aluguel de imóveis e de equipamentos;

- manutenção de bens e equipamentos (incluindo a realização de consertos ou reparos);

- conservação das instalações físicas do sistema de ensino prioritário dos respectivos entes federados;
- despesas com serviços de energia elétrica, água e esgoto, serviços de comunicação, etc.

d) levantamentos estatísticos, estudos e pesquisas visando precipuamente ao aprimoramento da qualidade e à expansão do ensino, tomando-se, por exemplo:

- levantamentos estatísticos (relacionados ao sistema de ensino), objetivando o aprimoramento da qualidade e à expansão do atendimento no ensino prioritário dos respectivos entes federados;

- organização de banco de dados, realização de estudos e pesquisas que visam à elaboração de programas, planos e projetos voltados ao ensino prioritário dos respectivos entes federados.

e) realização de atividades–meio necessárias ao funcionamento do ensino, tais como:

- despesas inerentes ao custeio das diversas atividades relacionadas ao adequado funcionamento da educação básica, dentre as quais pode se destacar: serviços diversos (de vigilância, de limpeza e conservação, dentre outros), aquisição do material de consumo utilizado nas escolas e demais órgãos do sistema (papel, lápis, canetas, grampos, colas, fitas adesivas, gizes, cartolinas, água, produtos de higiene e limpeza, tintas, etc.).

f) concessão de bolsas de estudo a alunos de escolas públicas e privadas - ainda que na LDB esteja prevista esta despesa (ocorrência comum no ensino superior) ela não poderá ser realizada com recursos do FUNDEF, cuja vinculação é exclusiva à educação básica pública.

g) aquisição de material didático-escolar e manutenção de transporte escolar como, por exemplo:

- aquisição de materiais didático-escolares diversos, destinados a apoiar o trabalho pedagógico na escola (material desportivo utilizado nas aulas de educação física, acervo da biblioteca da escola - livros, atlas, dicionários, periódicos, etc., lápis, borrachas, canetas, cadernos, cartolinas, colas, etc.);

- aquisição de veículos escolares apropriados ao transporte de alunos da educação básica na zona rural, devidamente equipados e identificados como de uso específico nesse tipo de transporte, em observância ao disposto no Código Nacional de Trânsito (Lei nº 9.503, de 23.09.97);

- quitação de empréstimos (principal e encargos) destinados a investimentos em educação (financiamento para construção de escola, por exemplo).”

Por outro lado, salta aos olhos que esse percentual mínimo, de 60% (sessenta por cento), é destinado exclusivamente à remuneração dos profissionais do magistério, não podendo qualquer valor, por mais ínfimo que seja, vir a ter sua finalidade desviada, ainda que para ações voltadas ao desenvolvimento e manutenção da educação básica.

No entanto, ao arrepio da vasta legislação de âmbito federal, o Município, ora Réu, não repassou o pagamento da remuneração dos seus profissionais do magistério, no tocante à diferença percebida por precatório, a título de FUNDEF.

Conforme exaustivamente discorrido, o respectivo montante corresponde à verba com finalidade específica (atribuída ao FUNDEF) e somente pode ser utilizada, nos termos dispostos na Lei Federal nº 9.424/96, incluindo-se, dentre essas finalidades, a reserva para fins de pagamento dos professores, do percentual (mínimo) de 60% (sessenta por cento).

Ainda, cumpre destacar que o Município de Vertentes recebeu o Precatório Judicial e, até o presente momento, não repassou, mediante pagamento por rateio, aos professores que laboravam à época, conduta esta que, além de violar o art. 7º, da Lei Federal n. 9.424/1996, faz presumir que os gestores públicos possam atribuir destino diverso (ao previsto em lei) a esses recursos, causando prejuízo irreversível aos profissionais do magistério público.

Da redação do Blog Vertentes Notícias 
Com informações e Texto Douglas Ferreira