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quarta-feira, 12 de agosto de 2026

Com avanços em segurança alimentar e marcas históricas de atendimento, Secretaria de Governo e Ação Social fortalece rede de proteção em Vertentes


A Secretaria de Governo e Ação Social de Vertentes, liderada pela secretária Rayanne Santana, vem promovendo uma ampla reestruturação nas políticas públicas voltadas à proteção e promoção social no município. Com a inauguração da segunda cozinha comunitária neste mês de julho, a gestão municipal passa a assegurar mais de 400 refeições diárias para famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica, consolidando um ciclo contínuo de investimentos que abrange desde a primeira infância até a terceira idade.

O avanço na segurança alimentar foi reforçado pela transformação de programas sociais em lei municipal, como o Peixe na Mesa, que já garantiu a entrega de cerca de 30 toneladas de pescado durante a Semana Santa. De forma inédita, a população vulnerável passou a contar também com o Ceia para Todos, iniciativa que distribuiu frango e panetone no período natalino, além do Inclusão Combina com Educação, que apoia alunos da Educação de Jovens e Adultos (EJA) com cestas básicas vinculadas à frequência escolar para combater a evasão.

Descentralização e atendimentos mais próximos do cidadão

Um dos pilares da nova fase empregada pela secretária Rayanne Santana à frente da pasta é a aproximação dos serviços públicos das comunidades mais afastadas da sede. A criação do Centro Social do Livramento unificou, no povoado, atendimentos do Bolsa Família, serviços do SCFV, suporte ao Transtorno do Espectro Autista (TEA) e acompanhamento psicológico e psicanalítico contínuo em parceria com a Secretaria de Saúde. Somente no atendimento semanal do Bolsa Família no distrito, foram registrados 475 atendimentos entre março e agosto.

Outro avanço expressivo foi a conquista de um novo veículo exclusivo para o Bolsa Família, obtido junto ao Governo Federal. A nova estrutura permitiu a realização de 860 visitas domiciliares e busca ativa nas residências dos moradores entre outubro e agosto, garantindo assistência a quem possui limitações de locomoção. A frota do setor social também foi reforçada com novos veículos destinados à Coordenadoria da Mulher e ao Sistema Único de Assistência Social (SUAS), viabilizados em parceria com o Governo do Estado.

Eficiência em serviços essenciais e de cidadania

A modernização dos serviços prestados refletiu-se diretamente na emissão de documentos. Com a reestruturação e mudança do setor de identificação para um local mais amplo, o município atingiu a marca histórica de 4.103 novas Carteiras de Identidade (RG) emitidas apenas nos sete primeiros meses de 2026, registrando picos como as 799 emissões realizadas no mês de julho. O serviço tornou-se referência na região pela rapidez, recebendo diariamente cidadãos de municípios vizinhos.

Na atenção à maternidade e à infância, a gestão municipal criou o Programa Olhar de Mãe, que já entregou mais de 200 enxovais completos para gestantes em situação de vulnerabilidade. Simultaneamente, o programa Criança Feliz mantém o acompanhamento contínuo de 128 crianças e 14 gestantes no município. Na proteção à juventude, destacam-se a criação do Núcleo de Cidadania de Adolescentes (NUCA) e o ingresso oficial de Vertentes no ciclo de ações para a conquista do Selo UNICEF (2025-2028).

Vínculos comunitários, cultura e oportunidades

A atenção às crianças e adolescentes atendidos pelo Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) e pelo CRAS foi reforçada com ações inéditas. Pela primeira vez, a gestão realizou a doação de kits completos, incluindo fardamento, para os alunos assistidos. Além disso, a grade de atividades diárias passou a contar com aulas de jiu-jítsu e educação física, ministradas todas as segundas e terças-feiras, somando-se à reestruturação do Projeto Bom de Bola, que atende gratuitamente crianças e jovens de 7 a 17 anos no futebol.

A valorização da pessoa idosa também ganhou novo fôlego com a reativação do grupo da Melhor Idade no SCFV, promovendo encontros semanais e oficinas culturais. O trabalho artesanal desenvolvido pelas idosas permitiu o retorno histórico de Vertentes à Fenearte, após um hiato de 20 anos de ausência do município no evento. Na preparação para o futuro, o município oferece ainda o Pré-Vestibular Junto do Povo; o programa está na sua segunda edição e oferece aulas preparatórias gratuitas para estudantes do 3º ano e egressos do ensino médio que buscam ingressar no ensino superior.

Com a criação da Coordenadoria da Mulher e a expansão de doações contínuas à população — que incluem óculos, próteses, cadeiras de rodas, muletas e assistência jurídica gratuita —, Vertentes consolida um modelo de gestão social focado no acolhimento integral e na garantia de direitos.
 
Da redação do Blog Vertentes Notícias
Com informações da Prefeitura de Vertentes
 

sexta-feira, 9 de maio de 2025

Neoenergia identifica furto de energia em clínicas da rede Pernambuco Sorriso


A Neoenergia Pernambuco identificou irregularidades no consumo de energia elétrica em quatro unidades da rede de clínicas odontológicas Pernambuco Sorriso, localizadas nas cidades de Petrolina, Santa Cruz do Capibaribe, Serra Talhada e Garanhuns. Durante inspeções realizadas por equipes técnicas, foi constatada a manipulação dos equipamentos de medição, configurando consumo indevido de energia.

De acordo com a concessionária, a ação resultou na recuperação de 95 mil quilowatts-hora (kWh), volume suficiente para abastecer aproximadamente 800 residências por um mês. O valor correspondente ao consumo não registrado será cobrado retroativamente da empresa responsável pelas clínicas. Após a constatação da fraude, os quatro medidores foram regularizados.

A Neoenergia Pernambuco alerta que o furto de energia é crime, conforme o artigo 155 do Código Penal Brasileiro, e prevê pena de reclusão de um a oito anos. Além do prejuízo financeiro, a prática oferece riscos à vida de quem realiza a ligação irregular, de funcionários das unidades e de pessoas que circulam próximas às instalações. Conexões clandestinas podem provocar curtos-circuitos, incêndios e choques elétricos de alta gravidade.

A distribuidora afirma que investe constantemente em tecnologia e inteligência para identificar fraudes e garantir a segurança e a qualidade do fornecimento de energia no estado. Denúncias de irregularidades podem ser feitas de forma anônima pelo telefone 116 ou por meio do site oficial da empresa.

Um boletim de ocorrência já foi registrado, e a Neoenergia informou que adotará todas as medidas legais cabíveis para responsabilizar os envolvidos. Até o fechamento desta edição, a rede Pernambuco Sorriso não havia se pronunciado sobre o caso.

Da redação do Blog Vertentes Notícias
Com informações do Blog Estação Notícias

quarta-feira, 3 de julho de 2024

Menina de oito anos morre após se balançar em rede e pilastra cair sobre ela, em Pernambuco


Na última segunda-feira (1º), uma tragédia abalou o município de Petrolina, no Sertão de Pernambuco. Uma menina de apenas oito anos morreu após ser atingida por uma pilastra de concreto enquanto se balançava em uma rede. O caso foi confirmado pela Polícia Civil pernambucana nesta terça-feira (2) e registrado como "morte a esclarecer".

O acidente ocorreu em uma residência localizada no Projeto Maria Tereza, no centro de Petrolina, uma cidade de cerca de 354 mil habitantes, situada a 527 quilômetros do Recife. Segundo informações preliminares, a vítima estava brincando com outras crianças e decidiu descansar em uma rede. Durante o balanço, uma das pilastras da estrutura cedeu e caiu sobre a criança.

A menina chegou a ser socorrida e levada para uma unidade hospitalar, mas não resistiu aos ferimentos causados pelo esmagamento. O corpo foi encaminhado para o Instituto de Medicina Legal (IML) de Petrolina após passar por perícia do Instituto de Criminalística (IC).

A Polícia Civil informou, por meio de nota, que um inquérito foi instaurado pela 213ª Delegacia de Petrolina para investigar o caso. "A vítima chegou a ser socorrida para uma unidade hospitalar, mas devido à complexidade do quadro clínico, não resistiu. O corpo foi encaminhado para o IML e um inquérito policial foi instaurado", comunicou a polícia.

Da redação do Blog Vertentes Notícias
Com informações do Blog Estação Notícias

sábado, 30 de julho de 2022

Bebê de 2 meses morre enquanto dormia com o pai em rede em Taquaritinga do Norte

Bebê morta em Taquaritinga do Norte — Foto: WhatsApp/Reprodução

Um bebê de dois meses morreu enquanto dormia com o pai em Taquaritinga do Norte, no Agreste de Pernambuco, na última sexta-feira (29).

Segundo a Polícia Civil, Ágatha Safira Lins estava dormindo em uma rede com o pai. O homem disse a polícia que acordou na madrugada e percebeu que a criança estava sem respirar, que tentou reanimar a bebê, mas não viu resultado. Ele chamou o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), que constatou que a bebê já estava morta.

O caso foi registrado na Polícia Civil em Santa Cruz do Capibaribe, que tratou como homicídio culposo, quando não há intenção de matar.

Da redação do Blog Vertentes Notícias
Com informações do G1 Caruaru e Região

segunda-feira, 4 de abril de 2022

Criança de 6 anos morre em Pernambuco após pilastra que segurava rede desabar durante balanço

''Ela me adorava, me chamava meu vovô", disse emocionado o avô da menina.

Uma criança de 6 anos morreu após a pilastra que segurava uma rede de balanço caiu em cima dela. A tragédia aconteceu, no último sábado (2), em Afogados da Ingazeira, Sertão de Pernambuco.

De acordo com a família, Tauany Sofhia Freitas Vieira estava se balançando na rede armada na borracharia do pai, quando a estrutura desmoronou.
"A pilastra estava rebocada e (o pai da criança) confiou pensando que era de ferro, mas não era. Estava só no tijolo", contou José Lopes, avô da criança, em entrevista à Rádio Jornal Caruaru.
A menina foi levada para o Hospital Regional Emília Câmara (HREC), mas já chegou ao local sem vida.
"Era uma criança muito alegre, estava no primeiro ano na escola, muito sabida. Fazer o que? É assim. Ave, Maria, ela me adorava, me chamava meu vovô", disse emocionado o avô.
De acordo com José Lopes, o pai da criança saiu correndo com ela nos braços, pediu carona no caminho, mas não adiantou. "A pancada foi toda na cabeça", explicou.

Por meio de nota, a Prefeitura de Afogados da Ingazeira, lamentou a morte da criança, que era aluna da Escola Domingos Teotônio, cujas aulas estarão suspensas nesta segunda-feira (4).
"Que Deus acolha a alma da nossa pequena Tauany e auxilie os pais, demais familiares e amigos, nesse momento de profunda dor pela perda irreparável", diz nota da prefeitura.
O sepultamento será realizado na manhã desta segunda no cemitério de Afogados da Ingazeira.
"Toda a família Domingos Teotônio está em luto, pela circunstância trágica da partida dessa linda criança, e expressa sua mensagem de conforto, sentimento e acolhimento a todos os familiares, amigos e conhecidos", diz nota da escola.
Outros casos

No início de 2022, um caso parecido ocorreu em Minas Gerais. Uma criança de 10 anos morreu, em janeiro, enquanto brincava em uma rede de balanço após um pilar da casa da família cair sobre ela em Bocaiuva (MG).

Ela estava acompanhada de mais dois menores de idade no momento do acidente. Os parentes socorreram a vítima e a levaram até um hospital, mas a menina não resistiu.

No mês seguinte, em fevereiro, uma mulher de 36 anos também morreu enquanto se balançava na rede da sua própria casa. O acidente aconteceu em Guarapari (ES).

Claydiane Fick estava com a irmã na rede e colocou o cachorro da família no colo, quando a pilastra que sustentava a rede desmoronou e caiu em cima dela. Na ocasião, o suporte se soltou da parede, além de arrancar parte do concreto.

Da redação do Blog Vertentes Notícias
Com informações do JC NE10 Uol

quarta-feira, 17 de novembro de 2021

Rede OrtoEstética completa dois anos de atendimentos em Toritama


A rede de atendimentos odontológicos que mais cresce no Brasil, com mais de 15 anos de atuação e números que ultrapassam os dois milhões de atendimentos, celebra dois anos de sua chegada à Capital do Jeans, sendo um dos únicos pontos da empresa no agreste do estado e que vem crescendo no conceito da população.


Com atendimentos que englobam todo o segmento odontológico, como por exemplo implantes dentários, facetas/lentes de contato dental, e aparelhos ortodônticos; a Rede OrtoEstética oferece também serviço de harmonização facial.


A clínica OrtoEstética de Toritama fica localizada na Av. João Manoel da Silva, 281, próximo ao Banco do Brasil, no centro da cidade. Para mais informações ou marcação de consulta, entre em contato pelos fones (81) 98214-6680 ou (81) 98184-6334. Além disso, é possível conhecer mais sobre a empresa através do perfil oficial do Instagram: @ortoesteticatoritama.




Da redação do Blog Vertentes Notícias

segunda-feira, 18 de outubro de 2021

Caminhão caçamba toca em rede de alta tensão e mata motorista em Brejo da Madre de Deus

Imagem: reprodução/internet

Um trágico acidente foi registrado em Brejo da Madre de Deus, região agreste de Pernambuco. O motorista de um caminhão caçamba morreu após parte do caminhão tocar rede de alta tensão existente na rua.

O motorista não teria percebido que a caçamba tocou a fiação e acabou recebendo uma violenta descarga elétrica. Na imagem compartilhada em redes sociais é possível ver o homem eletrocutado. O caminhão estava carregado de aterro.

A descarga foi tão forte que um dos pneus do veículo pegou fogo. O motorista teria saído da cabine e tocou a parte metálica do veículo.

O corpo da vítima, identificada apenas como Marcílio, deverá ser removido para o IML de Caruaru. Os moradores de Brejo lamentarem a fatalidade.

Da redação do Blog Vertentes Notícias
Com informações do Pernambuco Notícias

quinta-feira, 18 de fevereiro de 2021

Rede de restaurantes abre 150 vagas de emprego em Pernambuco

Harô Sushi abrirá duas unidades em Pernambuco (Divulgação)

A rede de restaurantes Harô Sushi vai abrir duas unidades em Pernambuco, sendo uma delas em Caruaru, no Agreste do estado, e outra no Recife. Com isso, serão abertos 150 vagas de emprego diretos e indiretos.

Os interessados em concorrer às vagas devem se cadastrar por meio do e-mail rh@harosushi.com.br. São vagas para funções como gerente, atendente, sushiman, auxiliar de sushiman e motoboy. É importante colocar no assunto do e-mail a vaga desejada.

A empresa informou que pretende priorizar a contratação de pessoas mais carentes.

A rede já recebeu R$ 800 mil em investimentos e Pernambuco será o primeiro estado nordestino a receber as novas unidades.

Da redação do Blog Vertentes Notícias
Com informações do NE10 Interior

quarta-feira, 10 de fevereiro de 2021

Suposta rede de tráfico de pessoas é alvo de investigação da Polícia Federal em Pernambuco

Polícia Federal investiga casos de tráfico de pessoas (Agência Brasil)

Uma suposta rede especializada em tráfico de pessoas está sendo investigada pela Polícia Federal (PF) em Pernambuco. Os investigadores acenderam o alerta desde que uma jovem pernambucana de 19 anos foi encontrada em cárcere privado na Bolívia. A vítima foi enganada com uma falsa proposta de emprego e retornou ao Brasil em 28 de janeiro após o resgate.

A jovem foi até a cidade de Corumbá, no Mato Grosso do Sul, para ocupar uma suposta vaga de emprego. Ela foi colocada dentro de um veículo na fronteira com a Bolívia e levada ao país vizinho, onde passou uma semana em cárcere privado até conseguir pedir ajuda em 18 de janeiro. Assim como no caso da pernambucana, a polícia investiga se outras pessoas também foram vítimas.
"A gente está com a investigação em andamento. Queremos descobrir se há outras vítimas, porque a gente acredita que há uma rede atuando. Até porque não tinha sentido de se criar toda uma estrutura, de vir de outro lugar, para captar uma pessoa que não tinha nada de diferente. Ao contrário, era uma pessoa extremamente simples. Por isso nos preocupou. Não sabemos se é uma rede estadual, se tem base no exterior", disse a superintendente regional da Polícia Federal em Pernambuco, Carla Patrícia, em entrevista exclusiva à coluna Ronda JC.
Carla Patrícia destacou ainda que a PF consideram como principais alvos de redes de tráfico as mulheres jovens e que procuram melhores condições de vida. 
"Pessoas simples, que estão com dificuldades financeiras. Muitas sabem que vão para uma situação que não é a ideal, mas não imaginam que vão para uma situação tão ruim", destacou.
Como denunciar?

Esse tipo de crime pode ser denunciado a Polícia Federal em contato pelo número: (81) 9.9603.0384 ou pelo e-mail: interpol.drex.srpe@pf.gov.br

Da redação do Blog Vertentes Notícias
Com informações do NE10 Interior

sexta-feira, 23 de outubro de 2020

Professores da rede estadual decidem nesta sexta se vão continuar em greve

A partir desta terça-feira (6), estudantes do 3º ano retomam às aulas de forma presencial (WELINGTON LIMA/TV Jornal)

Os professores da rede estadual de Pernambuco realizam uma assembleia nesta sexta-feira (23) para discutir o fim da greve. Os professores estão em greve há três dias. De acordo com Secretaria de Educação de Pernambuco, a adesão na última quinta-feira (22) foi de 10%, um pouco menor do que o primeiro dia, que teve adesão de 11%.

Na última quarta-feira (21), o sindicato foi notificado sobre a determinação da Justiça para que a greve seja encerrada e as aulas presenciais sejam retomadas. Em caso de descumprimento, a multa diária seria de R$ 100 mil.

Decisão será tomada
"Com o detalhamento da participação dos professores à greve em todas as regiões do Estado e avaliação da nossa assessoria jurídica podemos propor, nesta sexta-feira, o fim da paralisação ou a continuação dela. Tudo pode mudar pois a decisão final cabe à aprovação da maioria dos participantes na assembleia", disse o presidente do Sintepe, Fernando Melo.
De acordo com Fernando Melo, os representantes do sindicato não puderam entrar em algumas escolas e isso teria dificultado o trabalho para avaliar a adesão à greve.
"Enviamos um ofício para o secretário de Educação, Fred Amancio, comunicando isso e pedindo justificativas para o procedimento", disse Fernando.
A Secretaria de Educação falou que os representantes do sindicato não foram impedidos de entrar nas escolas.

Da redação do Blog Vertentes Notícias
Com informações do NE10 Interior

quarta-feira, 7 de outubro de 2020

Justiça do Trabalho mantém aulas presenciais da rede privada de Pernambuco suspensas

Governo de Pernambuco autorizou volta às aulas presenciais para os alunos do ensino médio - Foto: Reprodução/Por Dentro

O juiz Hugo Cavalcanti Melo Filho, da Justiça do Trabalho, negou o pedido feito pelo Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado de Pernambuco (Sinepe) e manteve a suspensão das aulas presenciais na rede privada. A decisão foi dada nesta quarta-feira (7) e divulgada na coluna Enem e Educação do JC Online. O Governo de Pernambuco, réu no processo, informou que ingressou com recurso para tentar reverter a decisão.

O governo havia autorizado a volta das aulas presenciais a partir da última terça-feira (6) para os alunos do 3º ano do ensino médico. No entanto, o Sindicato dos Professores da Rede Privada (Sinpro-PE) ingressou com uma ação requerendo a suspensão do retorno e obteve decisão favorável da Justiça do Trabalho.

Pedido do Sinepe 

Ao pedir que o juiz reconsiderasse sua decisão, o Sinepe argumentou que existe cláusula convencional definindo o retorno às atividades presenciais. No processo, os donos de escola anexaram o texto da Convenção Coletiva de Trabalho 2020/2021. O pedido foi protocolado terça-feira.
"A cláusula 31.ª da referida norma coletiva, de fato, estabelece a possibilidade de aulas híbridas, com revezamento de professores para as aulas presenciais, mediante distanciamento mínimo e redução de quantitativos de alunos por sala. Também trata da situação dos profissionais comprovadamente integrantes de grupo de risco, para que tenham as condições de trabalho preconizadas na legislação vigente", ressalta o juiz.

"Ocorre que o Estado de Pernambuco, ao estabelecer o protocolo para retorno às atividades presenciais nos estabelecimentos de ensino fixou uma série de providências a serem adotadas por tais estabelecimentos, que vão bem além do distanciamento social e da redução do quantitativo de alunos, conforme descrito na decisão da qual se busca a reconsideração", explica o magistrado.
"Por óbvio, as limitadas exigências estabelecidas em norma coletiva de trabalho não tem o condão de afastar a aplicabilidade dos requisitos fixados pelo Estado de Pernambuco para o retorno das atividades presenciais. Por outro lado, revela-se extremamente vaga a indicação da CCT quanto à condição de integrante de grupo de risco, a merecer uma definição genérica, por parte da autoridade pública competente. Assim, mantenho a decisão", concluiu o juiz.
Da redação do Blog Vertentes Notícias 
Com informações do Radio Jornal NE10

quarta-feira, 30 de setembro de 2020

Professores da rede privada de Pernambuco decretam estado de greve

Eles são contra a decisão do Governo, que permite o retorno das aulas presenciais para estudantes do ensino médio, a partir do próximo dia 6 de outubro (Felipe Ribeiro/ JC Imagem)

Durante assembleia virtual realizada pelo Sindicato dos Professores de Pernambuco (Sinpro-PE), na manhã desta quarta-feira (30), professores da rede privada do Estado decidiram entrar em estado de greve. Eles são contra a decisão do Governo de Pernambuco, que permite o retorno das aulas presenciais para estudantes do ensino médio, a partir do próximo dia 6 de outubro.

Desde o último mês de março que as unidades educacionais tanto de rede público como da partícula vem operando no regime remoto devido à pandemia do novo coronavírus.
“Após amplo debate com a categoria, decidimos por decretar estado de greve, como também uma ação jurídica contrária ao retorno das aulas presenciais. Essa foi a decisão amparada em 95% dos presentes na assembleia, que se colocam de acordo com a manutenção das aulas remotas e contrário ao retorno das aulas presenciais”, comentou o presidente do Sinpro-PE, Helmilton Bezerra.
Até o fechamento desta matéria, não estava prevista uma nova rodada entre a categoria. Já que ainda se encontram em estado de greve, as atividades dos docentes não estão suspensas.

Relembre a decisão do Governo

Durante coletiva de imprensa realizada, na tarde do dia 21 de setembro, no Recife, o Governo do Estado confirmou a retomada das aulas presenciais para o Ensino Médio. Para tal autorização, o governo, através da Secretaria Estadual de Saúde, avaliou o processo de reabertura de unidades de ensino de vários países, cujo os resultados foram considerados satisfatórios.

Conforme autorização do Governo do Estado, nesta etapa inicial de retomada das aulas presenciais para o Ensino Médio, se encontram aptas a retornar as atividades, a partir do próximo dia 6 de outubro, as turmas do 3º ano. Já no dia 13 de outubro estão autorizadas a ter aulas presenciais, as turmas do 2º ano enquanto no dia 20, as das turmas do 1º ano.

Normas

Para retornar às atividades presenciais, as escolas terão de seguir as normas estabelecidas no protocolo setorial da Educação, do Governo do Estado, respeitando as orientações sobre distanciamento social, as medidas de proteção e prevenção, bem como as de monitoramento e orientações. O retorno dos alunos é opcional e no caso dos menores de idade, a decisão será dos pais ou responsáveis no que diz respeito ao período de retorno.

Da redação do Blog Vertentes Notícias 
Com informações do NE10 Interior

sexta-feira, 25 de setembro de 2020

Professores da rede estadual de Pernambuco decretam estado de greve

Professores realizaram ato contra reabertura de escolas no estado (SIMPERE/DIvulgação)

Os professores da rede estadual de ensino de Pernambuco decidiram, durante uma assembleia do Sindicato de Trabalhadores em Educação de Pernambuco (Sintepe) na última quinta-feira (24), decretar greve e não retornar às aulas presenciais. As escolas terão abertura liberada a partir de 6 de outubro deste ano.

A assembleia teve a participação de mais de mil professores e ocorreu após uma reunião com o secretário de Educação de Pernambuco, Fred Amancio.
"A primeira medida é o posicionamento de não retornar às atividades presenciais. Vamos divulgar uma nota esclarecendo nossa posição. Junto à assessoria jurídica, vamos ver os melhores caminhos para ações na justiça. Também decretamos estado de greve e mantivemos a decisão de continuar o diálogo com o governo", disse o presidente do Sintepe, Fernando Melo.
De acordo com o sindicato, será realizado uma nova assembleia na tarde da próxima quarta-feira (30).

Leia a nota do Sintepe na íntegra:
"Em Assembleia Geral virtual realizada na tarde desta quinta-feira, 24 de setembro de 2020, Trabalhadores e Trabalhadoras em Educação, representados pelo Sintepe, aprovaram os seguintes encaminhamentos: 
1. Não retornar às atividades presenciais na rede estadual de ensino
2. Divulgar amplamente o parecer da Rede Solidária em Defesa da Vida contra o retorno às aulas presenciais no Estado de Pernambuco
3. Entrar com ação jurídica contra o retorno às atividades presenciais na rede estadual de ensino
4. Estado de Greve
5. Participar de reunião com a Secretaria de Educação na próxima segunda-feira, 28 de setembro
6. Realizar mais uma Assembleia Geral virtual na quarta-feira, 30 de setembro às 14h30.
O Sintepe solicita que Trabalhadores/as em Educação de demais interessados/as acompanhem às redes sociais do Sindicato para permanecerem informados."
Volta às aulas presenciais

No dia 21 de setembro, o Governo do Estado confirmou a retomada das aulas presenciais para o Ensino Médio. Para tal autorização, o governo, através da Secretaria Estadual de Saúde, avaliou o processo de reabertura de unidades de ensino de vários países, cujo os resultados foram considerados satisfatórios.
"Esta decisão foi tomada depois de análise dos números da pandemia no Estado e das experiências de alguns países, que já retomaram suas aulas durante este período e apresentaram bons resultados. Mas, é importante reforçar que este retorno neste momento é apenas para o Ensino Médio e acontece em caráter opcional, ficando a critério dos pais ou responsáveis decidirem se os estudantes voltam ou não para as aulas presenciais neste momento", observou o secretário estadual de Educação e Esportes, Fred Amancio.
Conforme autorização do Governo do Estado, nesta etapa inicial de retomada das aulas presenciais para o Ensino Médio, se encontram aptas a retornar as atividades, a partir do próximo dia 6 de outubro, as turmas do 3º ano. Já no dia 13 de outubro estão autorizadas a ter aulas presenciais, as turmas do 2º ano enquanto no dia 20, as das turmas do 1º ano.

Da redação do Blog Vertentes Notícias 
Com informações do NE10 Interior

segunda-feira, 10 de agosto de 2020

Eletrônicos apreendidos poderão ser doados para alunos da rede pública estadual


Celulares, tablets e outros eletrônicos apreendidos por mais de 60 dias poderão ser doados para a Rede Estadual de Ensino. É o que propõe o projeto de lei nº 1348/2020 de autoria da deputada estadual Alessandra Vieira (PSDB), publicado no Diário Oficial da última sexta-feira (07). A doação ocorre caso a propriedade do aparelho esteja indeterminada após 30 dias.

Para receber algum dos aparelhos, os alunos devem estar devidamente matriculados em alguma unidade de ensino; possuir renda familiar igual ou inferior a um salário mínimo; ou ser beneficiário dos programas Bolsa Família ou Chapéu de Palha.
“Os equipamentos eletrônicos apreendidos são armazenado por um tempo relativamente longo, e, ao final de todo procedimento administrativo, são destinados a leilões, e muitas vezes se deterioram no processo. A intenção com a medida é garantir o acesso à tecnologia pelos alunos e também auxiliar a Secretaria de Educação na aplicabilidade das metodologias do meio digital”, esclarece a parlamentar.
Qualidade e Transparência – Informações sobre a qualidade da educação estadual deverão constar no portal da transparência. O “Programa Estadual de Transparência na Qualidade de Ensino” proposto pelo projeto de lei nº 1363/2020 também de autoria de Alessandra Vieira pretende viabilizar a melhor participação da sociedade civil na avaliação do ensino. Dados como taxas de evasão, repetência; média de alunos por turma e quantidade de professores e profissionais de educação em exercício deverão estar presentes no portal.

Da redação do Blog Vertentes Notícias 
Com informações de Bianca Oliveira

sábado, 20 de junho de 2020

Nota do Sinduprom frente ao descaso com professores/as da rede municipal de ensino de Vertentes por parte da gestão pública do município


Os/as professores/as da rede municipal de ensino de Vertentes vêm lutando bastante ao longo dos últimos anos para garantir que o mínimo dos seus direitos sejam garantidos.

Seja pela concessão de reajustes salariais, enquadramentos, melhorias nas condições de trabalho, entre outras questões, os/as professores/as da rede municipal de ensino estão exigindo da gestão municipal que pague os 60% dos valores referentes aos precatórios do FUNDEF. Valores esses que deixaram de ser pagos pela União as prefeituras, e em efeito cascata, atingiu os/as profissionais da educação que trabalharam entre os anos de 1997 e 2006, onde foi criado o FUNDEB.

Neste sentido, abaixo explicaremos do que se trata a reivindicação legítima desta categoria de profissionais que é tão fundamental para o desenvolvimento de qualquer comunidade ou nação.

“Em janeiro de 1997, entrou em vigência a Lei Federal nº 9.424/96, a qual institui o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério – FUNDEF. 
Registra-se que, desde a promulgação da Constituição da República de 1988, 25% (vinte e cinco por cento) das receitas oriundas dos impostos, das transferências dos Estados, Distrito Federal e Municípios, devem estar vinculadas à educação. 

Ressalte-se que, com a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 14/96, 60% (sessenta por cento) desses recursos vinculados à educação, passaram a ser subvinculados ao ensino fundamental, sendo que 15% (quinze por cento) desta subvinculação passava pelo FUNDEF. Assim, a União ficava obrigada a complementar os recursos dos Fundos sempre que, em cada Estado, Distrito Federal e Municípios, os valores ano/aluno não alcançarem o mínimo definido nacionalmente.

Ocorre que a União, de forma equivocada, realizou cálculos de fixação do valor mínimo, o que resultou em diferenças no repasse das verbas do FUNDEF, causando severo prejuízo aos Estados e aos Municípios mais carentes, os quais tiveram seus repasses reduzidos em face do referido valor subestimado.

Insta salientar que a mencionada diferença (no repasse das verbas do FUNDEF) foi objeto de inúmeras ações ajuizadas pelos Municípios, no intuito de receber a diferença que não havia sido repassada, devido à alteração no cálculo por parte da União.

Nas ACOs - Ações Civis Originárias nº 648, 660, 669 e 700, o Supremo Tribunal Federal – STF definiu em 06/09/2017 que a verba é exclusiva para ser utilizada para arcar com educação, não podendo ser utilizada em outras áreas:

“Ademais, o Tribunal fixou o seguinte entendimento: 

1 – O valor da complementação da União ao FUNDEF deve ser calculado com base no valor mínimo nacional por aluno extraído da média nacional; 

2 – A complementação ao FUNDEF realizada a partir do valor mínimo anual por aluno fixada em desacordo com a média nacional impõe à União o dever de suplementação de recursos, mantida a vinculação constitucional a ações de desenvolvimento e manutenção do ensino.”

Atente-se para o fato de que, após o êxito das ações movidas pelos Municípios, estes deram destino diferente à verba que tem, como finalidade única e precípua, o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério. 

Observe-se que as verbas percebidas pelos Municípios, a título de FUNDEF, têm finalidade especifica, instituída por lei, de modo que não se pode dispor desses valores para outros fins, sendo certo que, a despeito de sua cobrança judicial, os valores percebidos pelo Município foram, efetivamente, a título de FUNDEF.

Note-se que o pagamento, por meio de cobrança judicial, não modificou a natureza da verba pleiteada, de sorte que parte expressiva desse valor, mais precisamente, 60% (sessenta por cento) há que ser, necessariamente, destinada à remuneração dos professores.

No caso dos autos, por força da ação ajuizada pelo Município de Vertentes, ora Réu, em face da União Federal, restou devidamente comprovado que a quantia, não repassada aos professores, devido ao claro equívoco da União, foi recebida por precatório pelo Município Demandado.

Inclusive, com a vinculação da verba do FUNDEF exclusivamente à educação, retira-se a possibilidade de que haja qualquer retenção de percentual deste valor para pagamento de honorários advocatícios contratuais aos advogados do Município, conforme decisão do STF.

Note-se que o pagamento, por meio de cobrança judicial, não modificou a natureza da verba pleiteada, de sorte que parte expressiva desse valor, mais precisamente, 60% (sessenta por cento) há que ser, necessariamente, destinada à remuneração dos professores, conforme dispunha a Lei do FUNDEF e a Lei do FUNDEB, pois se o município tivesse recebido os valores na época, necessariamente 60% estaria vinculada à remuneração do professor.


Cumpre destacar ainda que parte desses recursos pertence aos profissionais da educação, conforme prescreve o art. 7º, da Lei federal nº 9.424/96, razão pela qual não restou outra alternativa ao Autor senão ajuizar a presente ação requerendo, em sede de liminar, que seja determinado o bloqueio desses recursos e provisionados em conta bancária posta à disposição do Poder Judiciário. 

Inicialmente, insta salientar que, quando da criação do FUNDEF, cuidou o legislador infraconstitucional de estabelecer que um percentual mínimo de seus recursos fosse destinado, exclusivamente, à remuneração dos profissionais do magistério.

Registra-se que o objetivo da “antiga” lei era, não apenas desenvolver a educação pública no âmbito do ensino fundamental, mas também, criar mecanismos de valorização do magistério público mediante o pagamento de vencimentos mais justos/dignos, compatíveis com a missão dos educadores.

Ressalte-se que a fixação do referido percentual mínimo está prevista no art. 7º, caput e parágrafo único, in verbis:

“Art. 7° Os recursos do Fundo, incluída a complementação da União, quando for o caso, serão utilizados pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, assegurados, pelo menos 60% (sessenta por cento) para a remuneração dos profissionais do Magistério, em efetivo exercício de suas atividades no ensino fundamental público. 

Parágrafo único. Nos primeiros cinco anos, a contar da publicação desta Lei, será permitida a aplicação de parte dos recursos da parcela de 60% (sessenta por cento), prevista neste artigo, na capacitação de professores leigos, na forma prevista no art. 9°, § 1°;” (grifamos).

Imperioso esclarecer que os recursos do FUNDEF destinavam-se ao financiamento de ações de manutenção e desenvolvimento da educação básica pública, independentemente da modalidade em que o ensino é oferecido (regular, especial ou de jovens e adultos), da sua duração (ensino fundamental de oito ou de nove anos), da idade dos alunos (crianças, jovens ou adultos), do turno de atendimento (matutino e/ou vespertino ou noturno) e da localização da escola (zona urbana, zona rural, área indígena ou quilombola), observando-se os respectivos âmbitos de atuação prioritária dos Estados e Municípios, conforme estabelecido nos §§ 2º e 3º, do art. 211, da Constituição Federal.

Verifica-se ainda que os recursos do FUNDEF eram distribuídos de forma automática (sem necessidade de autorização ou convênios para esse fim) e periódica, mediante crédito na conta específica de cada governo estadual e municipal, no Banco do Brasil. Mencionada distribuição era realizada com base no número de alunos da educação básica pública, de acordo com dados do último Censo Escolar, sendo computados os alunos matriculados nos respectivos âmbitos de atuação prioritária, conforme previsto no art. 211 da Constituição Federal de 1988. 

Os Municípios, a exemplo do Município, ora Réu, recebiam os recursos do FUNDEF com base no número de alunos da educação infantil e do ensino fundamental, enquanto que os Estados recebiam com base no número de alunos do ensino fundamental e médio, observadas as escalas de inclusão previstas previamente na própria Lei do FUNDEF (Lei Federal nº 9.424/96).

Isto significa dizer que os Municípios tinham o dever de utilizar os recursos do FUNDEF na educação infantil e no ensino fundamental e os Estados no ensino fundamental e médio, sendo que o mínimo de 60% (sessenta por cento) desses recursos deve ser destinado à remuneração dos profissionais do magistério.

Vale esclarecer que, por profissionais do magistério devem ser entendidos os professores e os profissionais que exercem atividades de suporte pedagógico, tais como: direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional, em efetivo exercício na educação básica pública (regular, especial, indígena, supletivo), nos termos do §2º, do art. 2º, da Lei Federal nº 11.738/2008. 


Em relação aos recursos do FUNDEF, todas as despesas devem ser relacionadas ou vinculadas à educação básica. Nesse sentido, o art. 70 da LDB (Lei Federal nº 9.394/96) enumera as ações consideradas como de manutenção e desenvolvimento do ensino, quais sejam:

“a) remuneração e aperfeiçoamento do pessoal docente e dos profissionais da educação, estando contemplados nesse grupo as despesas realizadas com:

- habilitação de professores leigos;

- capacitação dos profissionais da educação (magistério e outros servidores em exercício na educação básica), por meio de programas de formação continuada;

- remuneração dos profissionais da educação básica que desenvolvem atividades de natureza técnico-administrativa (com ou sem cargo de direção ou chefia) ou de apoio, como, por exemplo, o auxiliar de serviços gerais, o auxiliar de administração, o(a) secretário(a) da escola, etc., lotados e em exercício nas escolas ou órgão/unidade administrativa da educação básica pública;

b) aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino como, por exemplo:

- aquisição de imóveis já construídos ou de terrenos para construção de prédios, destinados a escolas ou órgãos do sistema de ensino;

- ampliação, conclusão e construção de prédios, poços, muros e quadras de esportes nas escolas e outras instalações físicas de uso exclusivo do sistema de ensino;

- aquisição de mobiliário e equipamentos voltados para o atendimento exclusivo das necessidades do sistema da educação básica pública (carteiras e cadeiras, mesas, armários, mimeógrafos, retroprojetores, computadores, televisores, antenas, etc.);

- manutenção dos equipamentos existentes (máquinas, móveis, equipamentos eletro-eletrônicos, etc.), seja mediante aquisição de produtos/serviços necessários ao funcionamento desses equipamentos (tintas, graxas, óleos, energia elétrica, etc.), seja mediante a realização de consertos diversos (reparos, recuperações, reformas, reposição de peças, revisões, etc.);

- reforma, total ou parcial, de instalações físicas (rede elétrica, hidráulica, estrutura interna, pintura, cobertura, pisos, muros, grades, etc.) do sistema da educação básica.

c) uso e manutenção de bens vinculados ao sistema de ensino, tais como:

- aluguel de imóveis e de equipamentos;

- manutenção de bens e equipamentos (incluindo a realização de consertos ou reparos);

- conservação das instalações físicas do sistema de ensino prioritário dos respectivos entes federados;
- despesas com serviços de energia elétrica, água e esgoto, serviços de comunicação, etc.

d) levantamentos estatísticos, estudos e pesquisas visando precipuamente ao aprimoramento da qualidade e à expansão do ensino, tomando-se, por exemplo:

- levantamentos estatísticos (relacionados ao sistema de ensino), objetivando o aprimoramento da qualidade e à expansão do atendimento no ensino prioritário dos respectivos entes federados;

- organização de banco de dados, realização de estudos e pesquisas que visam à elaboração de programas, planos e projetos voltados ao ensino prioritário dos respectivos entes federados.

e) realização de atividades–meio necessárias ao funcionamento do ensino, tais como:

- despesas inerentes ao custeio das diversas atividades relacionadas ao adequado funcionamento da educação básica, dentre as quais pode se destacar: serviços diversos (de vigilância, de limpeza e conservação, dentre outros), aquisição do material de consumo utilizado nas escolas e demais órgãos do sistema (papel, lápis, canetas, grampos, colas, fitas adesivas, gizes, cartolinas, água, produtos de higiene e limpeza, tintas, etc.).

f) concessão de bolsas de estudo a alunos de escolas públicas e privadas - ainda que na LDB esteja prevista esta despesa (ocorrência comum no ensino superior) ela não poderá ser realizada com recursos do FUNDEF, cuja vinculação é exclusiva à educação básica pública.

g) aquisição de material didático-escolar e manutenção de transporte escolar como, por exemplo:

- aquisição de materiais didático-escolares diversos, destinados a apoiar o trabalho pedagógico na escola (material desportivo utilizado nas aulas de educação física, acervo da biblioteca da escola - livros, atlas, dicionários, periódicos, etc., lápis, borrachas, canetas, cadernos, cartolinas, colas, etc.);

- aquisição de veículos escolares apropriados ao transporte de alunos da educação básica na zona rural, devidamente equipados e identificados como de uso específico nesse tipo de transporte, em observância ao disposto no Código Nacional de Trânsito (Lei nº 9.503, de 23.09.97);

- quitação de empréstimos (principal e encargos) destinados a investimentos em educação (financiamento para construção de escola, por exemplo).”

Por outro lado, salta aos olhos que esse percentual mínimo, de 60% (sessenta por cento), é destinado exclusivamente à remuneração dos profissionais do magistério, não podendo qualquer valor, por mais ínfimo que seja, vir a ter sua finalidade desviada, ainda que para ações voltadas ao desenvolvimento e manutenção da educação básica.

No entanto, ao arrepio da vasta legislação de âmbito federal, o Município, ora Réu, não repassou o pagamento da remuneração dos seus profissionais do magistério, no tocante à diferença percebida por precatório, a título de FUNDEF.

Conforme exaustivamente discorrido, o respectivo montante corresponde à verba com finalidade específica (atribuída ao FUNDEF) e somente pode ser utilizada, nos termos dispostos na Lei Federal nº 9.424/96, incluindo-se, dentre essas finalidades, a reserva para fins de pagamento dos professores, do percentual (mínimo) de 60% (sessenta por cento).

Ainda, cumpre destacar que o Município de Vertentes recebeu o Precatório Judicial e, até o presente momento, não repassou, mediante pagamento por rateio, aos professores que laboravam à época, conduta esta que, além de violar o art. 7º, da Lei Federal n. 9.424/1996, faz presumir que os gestores públicos possam atribuir destino diverso (ao previsto em lei) a esses recursos, causando prejuízo irreversível aos profissionais do magistério público.

Da redação do Blog Vertentes Notícias 
Com informações e Texto Douglas Ferreira