
Tritrens são um dos modelos que sofrem restrição de circulação
Grandes caminhões estão proibidos de circular nas rodovias federais (BRs) de pista simples (mão dupla) nos feriados. A medida vale, inclusive, para o feriadão da Semana Santa. A decisão é da Polícia Rodoviária Federal (PRF), que publicou no Diário Oficial da União da segunda-feira (30/3) os dias e horários em que o tráfego de veículos de carga ficará restrito nas BRs. Motoristas que não respeitarem a ordem serão multados em R$ 85,13 e somarão quatro pontos na carteira. A infração é média e o veículo somente poderá seguir viagem ao fim do período de restrição.
Para o feriadão da Semana Santa, a proibição vale entre as 16h e a meia-noite desta quinta-feira (2/4), das 6h às 12h da sexta-feira (3/4), e das 16h à meia-noite do domingo (5/4). No feriado de Tiradentes (21/4), a restrição vigorará no dia 18/4 (sábado), entre as 6h e as 12h, e no dia 21/4 (terça-feira), das 16h à meia-noite. Estão fora da medida, segundo a PRF, combinações de veículos com até duas unidades, sendo um caminhão-trator e um semirreboque ou um caminhão e um reboque. Ou seja, bitrens e tritrens estão proibidos, assim como os treminhões, comuns na região da Zona da Mata. Em Pernambuco, fica vetado o tráfego de grandes caminhões na BR-232, a partir de São Caetano, no Agreste, e na BR-116, no Sertão.
O chefe da divisão de fiscalização e trânsito da PRF, inspetor Airton Motti, explica que a determinação decorre de estudos realizados sobre a infraestrutura nas rodovias e o volume de tráfego. “As BRs de pista simples, que não são duplicadas, não têm estrutura para receber os grandes caminhões e, ao mesmo tempo, o intenso volume de veículos comuns que pegam a estrada por causa dos feriadões. A competição é grande e, o fato de as BRs simples terem muitas curvas e longos trechos de faixa contínua, por exemplo, aumentam os riscos de acidentes. Fizemos estudos e identificamos os horários mais críticos”, argumenta. A prática não é nova e, segundo a PRF, tem reduzido o número de acidentes.
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