
NOTA DE
ESCLARECIMENTO
ESCLARECIMENTO
Este Conselho Tutelar vem a público, esclarecer algumas informações
acerca do acontecimento da manhã de ontem, 15 de março de 2016, no nosso
município, culminando no recolhimento de um adolescente, pela autoridade
responsável, elencamos cinco pontos para melhor entendimento e em anexo os
artigos embasados, a partir da Lei Federal nº 8.069, 13 de julho de 1990, para
elaboração desta nota.
Primeiro - Estamos
sempre dispostos e não medimos esforços para que sejam tomadas todas as
providencias cabíveis, para zelar com os direitos da criança e do adolescente,
como seus deveres, mas, aqueles jovens e responsáveis que descumprem seus
deveres DEVERÁ SIM responder pelos
seus atos. Este Conselho Tutelar trabalha com a verdade e repudiamos qualquer
pré-julgamento sem conhecimento de causa, estando sempre dispostos para
esclarecimentos de quaisquer dúvidas.
Segundo
- O
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), deixa claro que não temos nenhuma
autoridade de expedir mandato de apreensão ou soltura de qualquer jovem que
seja, criança (0 aos 12 anos) ou adolescente (13 aos 17 anos), toda via,
encaminhamos ao ministério público e autoridade judiciária os casos de sua
competência requisitando o providenciamento dos mesmos acerca dos acontecidos.
Terceiro
- Sobre
uma ‘possível’ liberação do adolescente, o fato aconteceria pela autoridade
responsável, não sendo de nossa autoria fazer tal liberação, sendo assim,
qualquer medida sócio-educativa tomada pelo judiciário ou representante do
ministério público, será acompanhada por nós do Conselho Tutelar, porém não
denominamos ou indicamos qualquer medida que deva ser tomada por tais
entidades, porém, auxiliamos e ajudamos no que for necessário.
Quarto
– É
fato que toda a população queira e clame por justiça, mediante fatos
apresentados e provas comprovadas, como também este colegiado, mas deixamos
cientes que, o que for de nossa autonomia iremos sim, cumprir e fazer valer
tudo que está previsto na lei.
Taquaritinga do Norte, 16 de março
de 2016.
Atenciosamente,
COLEGIADO
DO CONSELHO TUTELAR DE TAQUARITINGA DO NORTE-PE
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