quinta-feira, 20 de dezembro de 2018

TORITAMA - TCE RECOMENDA A REJEIÇÃO DE MAIS UMA CONTA DO GOVERNO ODON FERREIRA

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A segunda câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) na 78ª sessão ordinária recomendou baseada no relatório do conselheiro João Carneiro Campos, a rejeição das contas da Prefeitura Municipal de Toritama referente ao exercício financeiro de 2014, quando o ordenador de despesas era o então prefeito Odon Ferreira (PSB).
Entre os argumentos apresentados pelo relator do processos estão: Extrapolação do limite de Despesa Total com Pessoal (DTP) no terceiro Quadrimestre do ano em questão, quando a Prefeitura de Toritama alcançou o percentual de 62,51% da Receita Corrente Líquida do Município, contrariando o artigo 20, inciso III, alínea “b”, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), fato que ocorria, segundo a corte, desde o exercício de 2013 quando o poder executivo encontra-se desenquadrada do limite da Despesa Total de Pessoal, mantendo 1.159 servidores contratados por excepcional interesse público, o que representa o percentual de 270% dos efetivos, nos quadros da Prefeitura Municipal em detrimento da realização de concurso público, contrariando o disposto no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal.
Ainda de acordo com o relatório, no final do exercício de 2014, a Prefeitura Municipal de Toritama apresentou saldo deficitário, revelando a inexistência de saldo financeiro suficiente à quitação de Restos a Pagar, afetando sobremaneira o equilíbrio financeiro das contas públicas, identificando um baixo índice de liquidez imediata, indicando a incapacidade de cumprimento de obrigações de curto prazo, afetando o equilíbrio das contas públicas e contrariando a Lei de Responsabilidade Fiscal, realizando despesas com fonte de recurso do FUNDEB – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica – existência de lastro financeiro para tanto.
Os conselheiros Marcos Nóbrega (substituto), Carlos Porto e Dirceu Rodolfo de Melo Júnior (presidente em exercício) acompanharam o voto do relator João Carneiro, pela rejeição das contas que serão encaminhadas para apreciação da Câmara de Vereadores de Toritama.

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