terça-feira, 3 de dezembro de 2019

Constituição pernambucana inclui proteção à mulher vítima de violência

Medida se tornou competência constitucional do Estado graças à deputada estadual Gleide Ângelo

Gleide Âgelo

A deputada estadual Gleide Ângelo (PSB) alterou a Constituição do Estado de Pernambuco para incluir a proteção à mulher vítima de violência. A medida passa a ser competência constitucional no Estado e dos municípios pernambucanos, que devem desenvolver políticas públicas específicas para a proteção da mulher. A Emenda Constitucional n° 46/2019 reconhece que a violência contra a mulher necessita de políticas de enfrentamento.

Para a deputada, é preciso reconhecer que essas políticas são uma garantia de equidade, quando há uma adaptação à regra para que ela possibilite um tratamento justo para todos. "Atualmente há muito questionamento acerca de políticas públicas para as mulheres, onde algumas pessoas alegam que essas políticas são privilégios e ferem o princípio constitucional da igualdade.

Com essa inserção do inciso XIII no art. 5º da Constituição Estadual, fica demonstrado que as mulheres vítimas de violência precisam da proteção do Estado e Municípios e que as políticas públicas não são privilégios, mas um direito assegurado pela Lei maior do Estado. Um grande avanço à causa das mulheres que lutam por igualdade de direitos."

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