O programa gerador da
Declaração de Imposto de Renda (IR) de 2020, referente ao ano-base 2019,
já está disponível para ser baixado na página da Receita Federal. O
prazo de entrega da declaração começará às 8h de 2 de março e irá até as
23h59min59s de 30 de abril.
Deve entregar a
declaração 2020 (ano-base 2019) o contribuinte que recebeu rendimentos
tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano passado, o equivalente a R$
2.196,90 por mês, incluído o décimo terceiro. Também deve apresentar o
documento quem teve receita bruta de atividade rural superior a R$
142.798,50; contribuintes com rendimentos isentos, não tributáveis ou
tributados exclusivamente na fonte de mais de R$ 40 mil, e contribuintes
com patrimônio de mais de R$ 300 mil em 31 de dezembro.
Também deve entregar a
declaração quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação
de bens ou direitos ou fez operações na bolsa de valores; quem passou à
condição de residente no Brasil em qualquer mês no ano passado e quem
optou pela isenção de Imposto de Renda incidente sobre o ganho de
capital na venda de imóveis residenciais e comprou outro imóvel até 180
dias depois da venda.
Deduções
Exceto no caso das
contribuições de empregadas domésticas e de fundos para direitos de
idosos, os valores de deduções não mudaram em relação a 2019. O limite
de abatimentos na declaração simplificada continuará em R$ 16.754,30. As
deduções por dependente, em R$ 2,275,08. As deduções de gastos com
educação, em R$ 3.561,30. As contribuições para a previdência
complementar poderão totalizar até 12% do rendimento tributável.
Restituição do Imposto de Renda
A partir deste ano, a
Receita Federal antecipará o pagamento dos lotes de restituição do
Imposto de Renda Pessoa Física. Tradicionalmente paga em sete lotes, de
junho a dezembro, a restituição será paga em cinco lotes, do fim de maio
ao fim de setembro.
O primeiro lote será
pago em 29 de maio. Os lotes seguintes serão pagos em 30 de junho, 31 de
julho, 31 de agosto e 30 de setembro.
Agência Brasil
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