quinta-feira, 7 de maio de 2020

Ministério Público de Pernambuco pede à Justiça adoção de lockdown

Documento expedido nesta quarta (6) frisa que há serviços não essenciais ainda em funcionamento e pede rigidez


O Ministério Público de Pernambuco, através do promotor Solon Ivo da Silva Filho, propôs uma ação civil pública frente ao Estado e ao município do Recife para a adoção do lockdown. O documento de quase 50 páginas cita as medidas adotadas até aqui e as analisa como não enfáticas na restrição a alguns serviços considerados não essenciais. Em várias páginas, é usado o termo “é necessário lockdown”.

O promotor relatou que a maioria das ações realizadas até aqui têm caráter de recomendação e que essa postura teria levado ao colapso do sistema público de saúde uma vez que "razoável parcela da população não tem seguido a orientações do poder público no sentido de permanência em seus lares”.

A citação é reforçada pela apresentação dos números relacionados ao novo coronavírus no Estado. O documento cita a aceleração da curva epidêmica no mês de abril, que começou com 95 casos, no dia 1º, e terminou com 6.876 casos e 565 mortes, no dia 30. Nesta quarta (6), esse número chegou a 9.881, referentes a pacientes testados laboratorialmente - há uma subnotificação reconhecida de casos.

A sugestão do promotor do MPPE é para 15 dias de lockdown, suspendendo principalmente o funcionamento e atendimento ao público, ainda que através de entrega em domicílio, de todas as atividades e serviços não essenciais.

Nos caso dos serviços essenciais, que seja priorizado o sistema de delivery e, quando não for possível, atenta às seguintes regras: uma pessoa por cada 10 metros quadrados de a´rea do estabelecimento; uma pessoa por carro no acesso aos estacionamentos; uma pessoa de cada família por vez.

"Da leitura das diversas normas editadas pelos Réus, observa-se que não houve qualquer proibição de funcionamento de atividades não essenciais de forma geral. Apenas certas atividades não essenciais foram proibidas de funcionamento”, diz o texto, citando que alguns serviços foram fechados ao público, mas não interrompidos de fato. Empresas que continuaram a funcionar com serviços internos e outras seguiram realizando vendas com entregas via delivery.

"São inúmeras as atividades e serviços não essenciais que se encontram em funcionamento. E para tal, necessária a presença de todos os colaboradores de cada uma destas atividades, para que elas continuem a funcionar, por óbvio. É nessa toada que todas as atividades e os serviços não essenciais, para além de não estarem abertos ao público, devem ser proibidos de funcionamento, evitando e excluindo a possibilidade do deslocamento dos trabalhadores e dos colaboradores de tais atividades até aos respectivos estabelecimentos”, descreve o promotor no documento datado desta quarta-feira (6).
O promotor criticou ainda a recomendação para o uso de máscaras pela população. "Acaso estivessem os Réus proibido a circulação, deslocamento e trânsito das pessoas em geral, a fim de efetivar o isolamento/distanciamento social, não haveria a necessidade de recomendação de uso de máscara para a população em geral. Isto porque, estando em seus lares, as pessoas não precisariam fazer uso de máscara. Precisar-se-iam usar máscara apenas aquelas pessoas que haveriam de se deslocar para manter em funcionamento os serviços essenciais."

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