terça-feira, 9 de junho de 2020

Cadastro do auxílio emergencial pode ser feito nas agências dos Correios


As agências dos Correios começam a partir desta segunda-feira (8) a fazer o cadastramento das pessoas interessadas a receber o auxílio emergencial de R$ 600. A iniciativa faz parte de uma parceria entre o Ministério da Cidadania e a Empresa de Correios e Telégrafos, para facilitar o acesso ao benefício, principalmente, para aquelas pessoas que não têm acesso à internet.
O cadastramento e a consulta do resultado poderão ser realizados em uma das mais de 6 mil agências dos Correios em todo o país. O serviço é gratuito e funciona na maioria das agências de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h.
Num prazo de dez dias, será possível também verificar se o benefício de três parcelas de R$ 600 reais foi aprovado ou não. Mas o pagamento só é realizado pela Caixa Econômica Federal.
De acordo com os Correios, a prioridade do atendimento nos guichês é para quem não conseguiu se cadastrar pelo site ou aplicativo da Caixa Econômica Federal. A expectativa é realizar até 27 milhões de atendimentos.
Para o presidente dos Correios, general Floriano Peixoto Vieira Neto, o contrato assinado na última sexta-feira (5) é uma oportunidade para a empresa reafirmar seu compromisso social. “Para os Correios, essa é uma missão que vai além de colocar à disposição do cidadão a nossa rede de agências. É com orgulho e comprometimento que os nossos empregados se dispõem a atender e aproximar os brasileiros nesse momento de dificuldade que atravessamos”, ressaltou.
Para evitar aglomerações nas agências, os pedidos vão seguir um calendário de acordo com a data de aniversário das pessoas interessadas. Veja o calendário abaixo:
            Documentos necessários

Para fazer o cadastro direto no guichê de atendimento, são necessários os seguintes documentos:
- Documento oficial de identificação, com foto, em que conste também o nome da mãe do beneficiário;
- CPF do usuário e dos membros da família que dependem da renda do titular;
- Dados bancários ou documento de identificação (RG, CNH, Passaporte, CTPS, RNE e CIE) para solicitar abertura de Conta Social Digital, em nome do titular.
Documentação para a consulta do resultado:
- CPF;
- Documento oficial com foto;
- Recibo do cadastro realizado nos Correios (opcional).
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Quem tem direito
O auxílio foi criado para minimizar a crise provocada pelo coronavírus na população de baixa renda e de trabalhadores informais, autônomos e mães solteiras, que recebem o valor em dobro.
Para ter direito ao benefício é preciso estar desempregado, ou ser microempreendedor individual, contribuinte individual da Previdência Social e trabalhador informal.
Além de pertencer à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até três salários mínimos (R$ 3.135,00).
Pagamento
A partir do momento que a pessoa fizer o cadastro e tenha aprovação, é gerado um número, como se fosse uma senha (QR Code). Com esse número e o documento de identidade, a pessoa vai a uma agência da Caixa, correspondente bancário ou lotéricas para fazer o saque do auxílio emergencial. Se já tiver conta bancária, o beneficiário poderá fazer opção para transferência direta.
Com esse código, por meio do aplicativo Caixa Tem, é possível pagar contas de água, luz, telefone e boletos, além de fazer compras de alimentos, roupas ou medicamentos pela internet. E também pagar por meio de QR code, aproximando o celular das maquininhas.
Para fazer o cadastro direto no guichê de atendimento, são necessários os seguintes documentos:
- Documento oficial de identificação, com foto, em que conste também o nome da mãe do beneficiário;
- CPF do usuário e dos membros da família que dependem da renda do titular;
- Dados bancários ou documento de identificação (RG, CNH, Passaporte, CTPS, RNE e CIE) para solicitar abertura de Conta Social Digital, em nome do titular.
Documentação para a consulta do resultado:
- CPF;
- Documento oficial com foto;
- Recibo do cadastro realizado nos Correios (opcional).
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Quem tem direito
O auxílio foi criado para minimizar a crise provocada pelo coronavírus na população de baixa renda e de trabalhadores informais, autônomos e mães solteiras, que recebem o valor em dobro.
Para ter direito ao benefício é preciso estar desempregado, ou ser microempreendedor individual, contribuinte individual da Previdência Social e trabalhador informal.
Além de pertencer à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até três salários mínimos (R$ 3.135,00).
Pagamento
A partir do momento que a pessoa fizer o cadastro e tenha aprovação, é gerado um número, como se fosse uma senha (QR Code). Com esse número e o documento de identidade, a pessoa vai a uma agência da Caixa, correspondente bancário ou lotéricas para fazer o saque do auxílio emergencial. Se já tiver conta bancária, o beneficiário poderá fazer opção para transferência direta.
Com esse código, por meio do aplicativo Caixa Tem, é possível pagar contas de água, luz, telefone e boletos, além de fazer compras de alimentos, roupas ou medicamentos pela internet. E também pagar por meio de QR code, aproximando o celular das maquininhas.

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