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No início desse mês, dia 4, foi julgada improcedente, pela segunda vez, uma ação da coligação Por Amor a Vertentes, que elegeu o atual prefeito Romero Leal (PSDB), contra Igor Miranda e Dimas do Sindicato, candidatos pela oposição no último pleito eleitoral. Por unanimidade, os membros do TRE-PE decidiram não dar seguimento ao caso.
Essa ação da coligação Por Amor a Vertentes, encabeçada pelo advogado Emanoel Germano, contra os últimos candidatos a prefeito e vice da chapa de oposição, Igor Miranda e Dimas do Sindicato, respectivamente, tinha como embasamento algumas transmissões ao vivo e solidárias que foram apoiadas pelos últimos candidatos pelo grupo oposicionista, antes do início da campanha eleitoral.
Essa ação buscava enquadrar essas transmissões ao vivo que tiveram a participação de Igor Miranda e Dimas do Sindicato nos termos do artigo 39, inciso 7 da lei eleitoral 9504/97, que proíbe os “Showmícios”, o que deixaria os dois candidatos inelegíveis por oito anos. No entanto, os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), em unanimidade, negaram pela segunda vez o seguimento do processo, considerando que não houve qualquer irregularidade na participação dos candidatos nas “lives” por não se tratar de campanha eleitoral naquele momento.
Com isso, Igor Miranda e Dimas do Sindicato não receberão punições e poderão ser candidatos em pleitos futuros.
Veja o documento:
Da redação do Blog Vertentes Notícias
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