Mostrando postagens com marcador Aposentados. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Aposentados. Mostrar todas as postagens

quarta-feira, 23 de abril de 2025

Pernambuco no foco de operação da PF que combate golpe em pensionistas e aposentados

A Polícia Federal e a Controladoria-Geral da União deflagraram hoje (23/4) a Operação Sem Desconto, com o objetivo de combater um esquema nacional de descontos associativos não autorizados em aposentadorias e pensões. Cerca de 700 policiais federais e 80 servidores da CGU cumprem hoje 211 mandados judiciais de busca e apreensão, ordens de sequestro de bens no valor de mais de R$ 1 bilhão.

Pernambuco está entre os estados onde foram expedidos mandados de prisão temporária. Os outros, além do Distrito Federal, são Alagoas, Amazonas, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, São Paulo e Sergipe. Seis servidores públicos foram afastados de suas funções.

As investigações identificaram a existência de irregularidades relacionadas aos descontos de mensalidades associativas aplicados sobre os benefícios previdenciários, principalmente aposentadorias e pensões, concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Até o momento, as entidades cobraram de aposentados e pensionistas o valor estimado de R$ 6,3 bilhões, no período entre 2019 e 2024.

Os investigados poderão responder pelos crimes de corrupção ativa, passiva, violação de sigilo funcional, falsificação de documento, organização criminosa e lavagem de capitais.

Da redação do Blog Vertentes Notícias
Com informações do Diário de Pernambuco

quarta-feira, 2 de abril de 2025

Casal é preso acusado de aplicar golpes em mães de crianças autistas e aposentados em Santa Cruz e região


A Polícia Civil de Pernambuco prendeu, na segunda-feira (31), Kimberly Glicia de Souza e Anderson José Félix, acusados de cometer golpes financeiros contra mães de crianças autistas e aposentados em Santa Cruz do Capibaribe e região. A operação foi conduzida pela equipe da 128ª Delegacia, sob a liderança do delegado Dr. Márcio Ribeiro, e ocorreu na cidade de Caruaru.

Os dois investigados são ex-funcionários da empresa Crefisa e utilizavam seus conhecimentos no setor financeiro para aplicar fraudes. O esquema criminoso envolvia a concessão de empréstimos consignados fraudulentos, descontados diretamente da aposentadoria ou pensão das vítimas, sem o devido consentimento.

A investigação teve início após diversas vítimas procurarem a polícia para registrar boletins de ocorrência. Com base nesses relatos, a Polícia Civil apurou os fatos e cumpriu os mandados de prisão temporária contra os suspeitos.

Após a prisão, Kimberly Glicia foi encaminhada à Colônia Penal Feminina de Buíque, enquanto Anderson José Félix foi levado ao Presídio de Santa Cruz do Capibaribe, onde aguardará os desdobramentos do caso.

A Polícia Civil segue investigando o esquema para identificar possíveis outras vítimas e reforça o compromisso no combate a fraudes e crimes financeiros que afetam a população mais vulnerável.

Da redação do Blog Vertentes Notícias
Com informações do Blog Estação Notícias

segunda-feira, 13 de maio de 2024

Dois homens e duas mulheres são presos por golpe do empréstimo consignado contra aposentados no Grande Recife

Sede da Polícia Civil fica no Recife (Foto: Arquivo)

A Polícia Civil de Pernambuco prendeu em flagrante duas mulheres e dois homens suspeitos de dar golpes em aposentados.

Os autuados gerenciavam uma empresa de soluções financeiras e atraíam as vítimas para roubar dinheiro das contas bancárias.

Por meio de nota, a Polícia Civil disse que os quatro colocavam anúncios falsos em panfletos, que sequer tinham endereço e apenas contavam com contato telefônico escrito em caneta.

Eles ofereciam, a princípio, empréstimo consignado para aposentados e pensionistas, bem como, antecipação de saques.

A ação foi realizada pela Delegacia de Polícia da 22ª Circunscrição, em Piedade, em Jaboatão dos Guararapes, no Grande Recife, com a coordenação do Delegado Augusto de Castro.

Como era o golpe

A empresa fazia o contato telefônico direto com as vítimas.
Os empregados usavam um aplicativo que fornece os dados das vítimas, com endereço e número de telefone.

Os policias foram até a empresa e flagraram o momento em que uma vítima era submetida a uma simulação de quanto receberia pela "devolução de juros” sobre um empréstimo que já havia feito em outro banco.

Então, os suspeitos faziam a proposta para devolver os valores.
Ainda segundo a polícia, algumas vítimas registraram boletins de ocorrência, nos últimos meses.

Existe a informação de que a empresa é recente.

Ela foi criada após uma das mulheres presas fechar uma financeira.
A corporação acredita que, diante do tempo de prática do golpe, "um número considerável de pessoas", foi prejudicado.

Os quatro foram autuados associação criminosa.

Da redação do Blog Vertentes Notícias
Com informações do Diário de Pernambuco

sábado, 20 de junho de 2020

Isenção de Imposto de Renda para servidores públicos aposentados

No artigo, o advogado Henrique Lima lista as várias situações que possibilitam a isenção do IRPF. (Foto: Divulgação)

"Servidores públicos aposentados que sofrem com determinadas doenças têm direito de isenção do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), mas não usufruem por desconhecerem o benefício", alerta o advogado Henrique Lima, mestre em direito pela espanhola Universidade de Girona, autor de seis livros e sócio fundador da LPB Advocacia, que tem escritório em seis cidades brasileiras e atende todo o território nacional.

O especialista esclarece que servidores públicos das três esferas - federal, estadual e municipal - podem ser favorecidos. E critica a Receita Federal (RF) e outros órgãos públicos envolvidos no processo que, em sua opinião, promovem um sistemático trabalho de 'desinformação' sobre o tema. 
"A isenção do IRPF geralmente é vinculada à expressão 'portadores de doenças graves'. Isso faz com que muitos servidores deixem de buscar esse direito, por acreditarem que seu caso não é grave o suficiente", aponta. "Além disso, existem várias informações errôneas que são divulgadas, inclusive pela imprensa. Por exemplo, a necessidade de laudo médico oficial", acrescenta.
O jurista relata que, comumente, as pessoas consideram cânceres, doenças cardíacas, entre outras patologias. Menciona atender com frequência pessoas que se enquadram em duas hipóteses que também possibilitam a isenção do IRPF. São elas: a moléstia profissional (doenças decorrentes, desencadeadas ou agravadas pelo exercício de específica atividade ou adquirida em função de condições ambientais da mesma), como por exemplo a Lesão por Esforço Repetitivo (LER), e paralisia irreversível e incapacitante. "Elas abrangem muitos servidores públicos aposentados", assegura. 
"É fundamental pontuar que não é necessário que a aposentadoria seja por invalidez, muito menos que a doença do trabalho tenha motivado essa aposentadoria. Existem inúmeras decisões favoráveis nesse sentido", contextualiza.
O advogado analisa que no Brasil os servidores públicos são alvos de injustos ataques por parte de políticos e, principalmente, da mídia, que, por vezes, descreve-os como "marajás", detentores de direitos abusivos. Fora isso, lamenta, são estereotipados de "preguiçosos", alegando não serem "tão produtivos" na comparação com trabalhadores da iniciativa privada.
"Pela larga experiência no atendimento de servidores públicos, posso afirmar que esses adjetivos são indevidos, maldosos e desnecessários. Obviamente que existem os bons e os maus servidores, como em qualquer empresa, mas a maioria que observo é engajada em suas atribuições e busca realizar sempre o melhor, fazendo o possível e, às vezes, o impossível, diante das inúmeras limitações dos órgãos públicos", afirmou.
O advogado comemora que, apesar desse cenário no qual vários de seus direitos são retirados ou camuflados, a maior parte dos servidores públicos, em sua opinião, conseguem se manter motivados. Essa categoria, elogia, é "expressiva e valiosa", pois dedicam anos de vida em favor de serviços dos quais todos se beneficiam, direta ou indiretamente. Por fim, Henrique Lima informa que esse direito se estende a qualquer aposentado portador de determinadas doenças, inclusive os do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).


Pontos e aspectos importantes:

1- A isenção deve retroagir à data do diagnóstico. Se alguém conseguiu a isenção apenas a contar da data em que fez o pedido, essa pessoa poderá ingressar com ação judicial, buscando receber retroativamente o imposto de renda desnecessariamente pago a contar da data do diagnóstico da doença. https://henriquelima.com.br/isencao-de-irpf-retroativos-desde-o-diagnostico/;

2- Não há necessidade de "laudo oficial". Apesar de a Receita Federal informar que há necessidade, isso não é verdade, pois a Justiça já definiu que a doença pode ser provada até mesmo por laudos, exames e atestados particulares. O importante é que o Juiz se sinta seguro em relação à existência da doença. https://henriquelima.com.br/isencao-de-irpf-desnecessidade-de-laudo-oficial/;

3- Não há necessidade de prévio requerimento administrativo. Muitas pessoas desanimam com a possibilidade de isenção por não quererem enfrentar a burocracia da Receita Federal ou de eventuais outros órgãos. Felizmente, vários tribunais já decidiram que o interessado pode buscar a isenção diretamente na Justiça, sem necessidade de se submeter às delongas administrativas que geralmente são fadadas ao insucesso. https://henriquelima.com.br/isencao-de-irpf-desnecessidade-de-requerimento-administrativo/;

4- Não precisa ser aposentado por invalidez. É comum as pessoas terem a equivocada ideia de que a isenção é apenas para os aposentados por invalidez. Essa não é uma exigência da lei. Qualquer tipo de aposentadoria, seja ela por idade, por tempo de contribuição ou especial, pode ser isenta do imposto de renda se a pessoa tiver alguma das doenças descritas na lei;

5- Quem recebe pensão por morte também tem direito. Como expliquei acima, não há necessidade de a aposentadoria ser por invalidez. Qualquer aposentadoria e até mesmo a pensão por morte pode ser isenta do imposto de renda, só não sendo aplicável a hipótese de "moléstia profissional". Assim, por exemplo, uma mulher (não importa a idade) que recebe pensão por morte, se desenvolver câncer de mama, terá direito à isenção do IRPF;

6- A isenção também alcança a previdência privada. Não apenas qualquer tipo de aposentadoria ou de pensão, mas também os valores recebidos mensalmente e os resgates (em parcela única ou não) feitos da previdência complementar (aberta ou fechada), podem ser isentos do imposto de renda. https://henriquelima.com.br/isencao-do-irpf-previdencia-privada-vgbl-pgbl/;

7- Em caso de morte, os herdeiros podem pedir a restituição do imposto de renda. Infelizmente, às vezes acontece de o aposentado falecer sem que tenha pedido a isenção do imposto. Nesse caso, seus herdeiros podem pedir a restituição dos impostos de renda pagos desnecessariamente. Isso vale mesmo que esses herdeiros não se tornem pensionistas do falecido. https://henriquelima.com.br/isencao-de-irpf-credito-dos-herdeiros/.

FIQUE POR DENTRO:

PESSOAS COM CÂNCER: É um grande equívoco acreditar que a isenção do IR só vale durante o tratamento para o câncer. Os tribunais já decidiram que mesmo que tenha ocorrido a 'provável cura', ainda assim o direito a isenção permanece. Veja o link: https://henriquelima.com.br/isencao-de-irpf-para-pessoas-com-cancer/

CÂNCER DE MAMA: Nesse texto, abordo a situação do câncer de mama, mas vale para quaisquer espécie (pele, estômago, próstata, etc.) https://henriquelima.com.br/isencao-de-imposto-de-renda-cancer-de-mama-curado/

MILITARES DA RESERVA: tanto os militares das Forças Armadas, como os da Polícia Militar (e Bombeiros), possuem direito a isenção mesmo que não tenham sido reformados, basta que tenha as doenças que explico neste artigo. https://henriquelima.com.br/isencao-de-imposto-de-renda-para-militares-da-reserva-remunerada-nao-reformados/

DOENÇAS CAUSADAS PELO TRABALHO: aqui há um universo enorme de aposentados (não precisa ser por invalidez) que podem conseguir a isenção do IRPF, bastando que consiga comprovar que possui alguma doença (não importa qual enfermidade) que tenha sido causada pelo trabalho. Nesse link falo sobre isso: https://henriquelima.com.br/isencao-de-imposto-de-renda-doenca-grave-molestia-profissional/

LER/DORT, DEPRESSÃO e PROBLEMAS NA COLUNA: são doenças que muitas vezes foram causadas pelo trabalho. Por isso, em tese, é possível a isenção. Veja no link: https://henriquelima.com.br/isencao-de-imposto-de-renda-problemas-na-coluna-depressao-e-ler-dort/

CARDIOPATIA GRAVE, INSUFICIÊNCIA CARDÍACA, HIPERTENSÃO, ARRITMIA, MIOCARDIOPATIA, VALVOPATIA, ISQUEMIA, ETC: Situações como essa podem gerar o direito à isenção do IRPF. Veja no link: https://henriquelima.com.br/hepatite-c-cirrose-hepatopatia-grave-e-isencao-do-imposto-de-renda/

HIV NÃO SINTOMÁTICO E AIDS: Situações como essa podem gerar o direito à isenção do IRPF. Veja no link: https://henriquelima.com.br/hiv-nao-sintomatico-aids-e-a-isencao-do-imposto-de-renda/

PROFISSIONAIS DA SAÚDE: não apenas essa, mas várias categorias são conhecidas por, infelizmente, causarem muitas doenças em seus profissionais. Nesse link trato desse assunto: https://henriquelima.com.br/o-adoecimento-dos-medicos-e-a-isencao-do-imposto-de-renda-sobre-suas-aposentadorias/

ISENÇÃO DE IRPF PARA PROFESSORES: os professores sofrem demasiadamente com problemas nos braços e na voz por causa de suas atividades. É possível pedir a isenção, veja no link: https://henriquelima.com.br/isencao-de-imposto-de-renda-para-professores-aposentados-portadores-de-doencas-profissionais/

DORES E RIGIDEZ NA COLUNA, CALCIFICAÇÃO, ESPONDILITE, ESPONDILOARTROSE ANQUILOSANTE: Algumas inflamações que causam o enrijecimento da coluna podem gerar o direito à isenção. Veja no link: https://henriquelima.com.br/dores-e-rigidez-na-coluna-calcificacao-espondilite-espondiloartrose-anquilosante-e-isencao-de-irpf/

HANSENÍASE CURADA, SEQUELAS NEURAIS: muitas pessoas foram curadas da hanseníase mas ficaram com sequelas, são situações que exigem estudo do caso para ver se é possível pedir a isenção, veja no link: https://henriquelima.com.br/hanseniase-curada-sequelas-neurais-e-isencao-de-imposto-de-renda/

HEPATITE C, CIRROSE E HEPATOPATIA GRAVE: Situações como esse demandam uma detalhada análise do caso. Veja no link: https://henriquelima.com.br/hepatite-c-cirrose-hepatopatia-grave-e-isencao-do-imposto-de-renda/

DOENÇA RENAL CRÔNICA, TRANSPLANTE RENAL E NEFROPATIA GRAVE: Situações como essa podem gerar o direito à isenção do IRPF. Veja no link: https://henriquelima.com.br/transplante-renal-nefropatia-grave-e-isencao-de-imposto-de-renda/

Da redação do Blog Vertentes Notícias 
Com informações do Diario de Pernambuco