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segunda-feira, 24 de março de 2025

Igreja Universal é condenada a indenizar fiel convencido por pastor a doar R$ 31 mil como 'sacrifício' no Recife


A Igreja Universal do Reino de Deus foi condenada a pagar R$ 31,5 mil a um fiel por danos materiais, depois que um pastor o convenceu a doar todo o dinheiro que recebeu da venda de uma padaria como "sacrifício". O caso ocorreu no templo localizado na Avenida Cruz Cabugá, no bairro de Santo Amaro, Centro do Recife.

Conforme consta na sentença, o líder religioso prometeu uma vida melhor ao homem, mas, desde então, ele ficou desempregado, sem pagar aluguel e prestes a ser despejado; sua companheira o deixou e está em débito com o colégio da filha menor de idade.

A Igreja Universal informou que vai recorrer da decisão e que o homem "é uma pessoa esclarecida e totalmente apta e capaz de assumir suas próprias decisões.

No pedido, o fiel ainda tentou indenização por danos morais, o que foi negado pelo juiz. A sentença inicial saiu em janeiro de 2022, mas a igreja recorreu. Na quinta-feira (20), o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) negou o recurso.

O caso foi publicado no Diário de Pernambuco. No processo, consta que o homem, morador de Olinda, passou a frequentar o templo em 2017, e lá conheceu o pastor Rodrigo Antônio.

Semanalmente, ele fazia ofertas com valores que variavam entre R$ 20 e R$ 200. Em novembro daquele ano, ele contou ao pastor que iria fechar a padaria que possuía e tudo o que tinha e dar R$ 40 mil à igreja.

O pastor, por sua vez, afirmou que, se o homem fizesse isso, teria uma mudança positiva de vida a partir de janeiro de 2018, com casa e carros luxuosos, padaria própria e muito dinheiro. O líder religioso, então, passou a persuadi-lo a fazer a doação.

Em dezembro, o devoto pagou algumas contas e, no estacionamento da igreja, entregou ao pastor R$ 31,5 mil, sendo R$ 10 mil em um cheque e R$ 21,5 mil em espécie.

No dia 31 de janeiro de 2018, ele procurou Rodrigo Antônio para dizer que sua vida tinha piorado após a doação, já que estava com várias dívidas. O religioso, por sua vez, mandou o fiel "correr atrás" de uma mudança de vida.

Áudios do pastor, transcritos no processo, mostram falas como "pega o valor, pega tudo que o senhor tem e põe no altar, no sacrifício, para Deus te abençoar", e "O senhor vai ficar na mesma, entendeu?! E com a vida pior ainda. Pior por quê? Porque o senhor rejeitou o altar! O senhor não colocou toda força no altar".

Da redação do Blog Vertentes Notícias
Com informações do Blog Evandro Lins

segunda-feira, 26 de fevereiro de 2024

Operadora de telefonia é condenada a indenizar cliente em R$ 5 mil por efetuar 30 ligações diárias em Pernambuco

Empresa terá que pagar R$ 5 mil em indenização - Foto: Tânia Rego/Agência Brasil

Por decisão judicial, o cliente de uma operadora de telefonia móvel será indenizado em R$ 5 mil após receber 30 ligações diárias de telemarketing.

De acordo com o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), a empresa condenada é a Tim S/A, que entrava em contato com o cliente constantemente para oferecer novos produtos e serviços.

O relator foi o desembargador Gabriel de Oliveira Cavalcanti Filho, que analisou recurso e foi favorável ao pedido da empresa de reduzir o valor da indenização de R$ 10 mil para R$ 5 mil. A decisão cabe recurso.

O cliente, que não teve o nome divulgado, alega que perdeu o sossego com as inúmeras ligações de telemarketing recebidas em diversos horários do dia, até mesmo à noite, fim de semana e feriados.

Em sua defesa, a Tim S/A alegou que as ligações são um procedimento legal, justificando que o acesso ao número do celular do cliente estava previsto no contrato assinado.

"O que se observou aqui é, que mesmo diante de várias solicitações devidamente protocoladas requerendo o cancelamento destas inconsequentes ligações, a empresa ré [Tim] continuou com o importuno e aborrecimento, apresentando descaso com o direito do consumidor, restando comprovada a prática do ato ilícito por má prestação do serviço", iniciou o desembargador.

"Patente o dano, resta evidenciado a culpa, cuja atitude fez ultrapassar o limite da perturbação e aborrecimentos inserindo-se no conceito de dano indenizável, é o que se verificou com as diversas tentativas de resolução do problema”, declarou Gabriel de Oliveira.

Para o juiz de Direito Sebastião de Siqueira Souza, da Seção B da 10ª Vara Cível da Capital, a cláusula imposta pela empresa ao cliente é abusiva.

“A empresa demandada não pode se valer de uma cláusula contratual para tirar o sossego do consumidor, sendo evidente que dita cláusula é abusiva, pois nada justifica proceder com ligações a qualquer hora, perturbando a vida e a saúde do consumidor de forma insuportável", afirmou.

"Saliente-se que o sossego é a coisa mais importante na vida e saúde de uma pessoa, não se tolerando a perturbação por simples ganância capitalista de vender mais e mais produtos", destacou o juiz.

Da redação do Blog Vertentes Notícias
Com informações da Folha de Pernambuco