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quarta-feira, 15 de outubro de 2025

MPPE recomenda que Toritama adote fiscalização rigorosa para cães de raças agressivas; multas podem variar de R$ 1.000 a R$ 10.000

A Promotoria de Justiça expediu recomendações, direcionada à Prefeitura Municipal, à Vigilância Sanitária, à Guarda Civil Municipal e ao Comando da Polícia Militar, para que adotem medidas de fiscalização, controle e prevenção de riscos relacionados à criação e circulação de cães de grande porte e potencialmente agressivos no município de Toritama.

A medida foi tomada após a instauração de Procedimento Administrativo destinado a acompanhar o cumprimento da Lei Estadual nº 12.469/2003, alterada pela Lei nº 17.513/2021, que estabelece regras específicas para a criação e manutenção de animais das raças Pitbull, Pitbull Terrier, Dobermann, Rottweiler e demais cães com comportamento agressivo.

De acordo com a Promotora de Justiça, a legislação estadual exige que esses animais sejam mantidos em canil com grade de ferro, devidamente registrados junto ao órgão competente, com identificação do tutor na coleira e uso obrigatório de focinheira e guia curta em espaços públicos.

O descumprimento dessas regras pode acarretar multa de R$ 1.000,00 a R$ 10.000,00, apreensão do animal e responsabilização civil e criminal do tutor.

A Recomendação orienta o município a indicar local adequado ou conveniado para a guarda provisória de animais apreendidos, bem como elaborar plano de adequação progressiva às exigências da lei, que inclua campanhas educativas, medidas de fiscalização e estrutura mínima para o acolhimento de cães agressivos.

Também foi solicitado que a Vigilância Sanitária mantenha cadastro de tutores e intensifique ações de conscientização sobre posse responsável, e que a Guarda Municipal e a Polícia Militar apoiem as ações de fiscalização e apreensão em casos de risco à população.

Para a promotora, a iniciativa tem caráter preventivo e educativo, buscando evitar ataques e acidentes, além de garantir segurança pública e bem-estar animal.

“Nosso objetivo é orientar e promover o cumprimento da legislação estadual, assegurando que a convivência entre pessoas e animais ocorra de forma responsável e segura, tanto na zona urbana quanto na rural”, destacou.

Os órgãos municipais têm prazo de 30 dias para apresentar relatório com as medidas iniciais adotadas e, em 60 dias, devem encaminhar plano de adequação completo ao Ministério Público.
 
Da redação do Blog Vertentes Notícias
Com informações do Blog Evandro Lins

quinta-feira, 18 de setembro de 2025

Ministério Público recomenda fiscalização e apreensão de escapamentos adulterados em Toritama


Em um ofício assinado pela Promotora de Justiça Wanessa Kelly, o Ministério Público de Pernambuco encaminhou uma recomendação à CTTU (Companhia de Trânsito e Transporte Urbano) de Toritama para a adoção de medidas preventivas e repressivas contra o uso de escapamentos adulterados na cidade. O documento, endereçado ao diretor-presidente da CTTU, Daniel Bezerra, solicita a fiscalização, apreensão e destruição de dispositivos que causem ruídos acima do limite legal.

A recomendação se baseia nos artigos 230, XI e XII, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e no artigo 42, III, da Lei de Contravenções Penais. O Ministério Público orienta que as ações de fiscalização sejam prioritariamente realizadas nas vias urbanas municipais, conforme o artigo 24 do CTB.

A CTTU foi notificada para que adote as providências necessárias dentro de sua competência e envie um relatório detalhado das primeiras ações em até 30 dias. A partir daí, relatórios periódicos deverão ser encaminhados a cada 90 dias, mantendo o Ministério Público informado sobre o andamento das operações.
 
Da redação do Blog Vertentes Notícias
Com informações do Blog Evandro Lins

segunda-feira, 28 de agosto de 2023

MPPE recomenda que Prefeitura de Surubim faça o controle do consumo de combustível


O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomenda que a Prefeitura de Surubim adote as medidas administrativas necessárias para o devido controle de consumo de combustíveis. Assinado pela Promotora de Justiça, Gabriela Calado, o documento tem base em um processo do Tribunal de Contas do Estado, que aponta irregularidades na contratação de empresa fornecedora de combustíveis, em afronta aos princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade administrativa.

O MPPE orienta que a Prefeitura emita notas fiscais, de empenho ou outros documentos que tragam informações detalhadas sobre datas e horários do abastecimento; dados dos veículos (placa, modelo) e condutores (nome completo, função/cargo e CPF); quantidade de litros e preços unitários dos combustíveis consumidos.

Periodicamente, os gestores da Prefeitura de Surubim devem enviar à empresa contratada, a relação de veículos da frota e dos condutores autorizados a realizar a despesa. Terá, ainda, que designar, formalmente, agentes públicos pertencentes ao quadro permanente do Poder Executivo, devidamente capacitados para gerir contratos, com vistas a acompanhar/fiscalizar a contratação de fornecimento de combustível, bem como atestar os boletins mensais de medição.

A recomendação do MPPE levou em consideração, dentre outros pontos, o fato de que é dever de todo gestor agir com probidade e transparência na administração do patrimônio público, incumbindo-lhe envidar seus melhores esforços no sentido de permitir amplo controle social e institucional de seus atos. O não cumprimento das orientações constituirá em mora para a Prefeitura.

Da redação do Blog Vertentes Notícias
Com informações do Portal MPPE

quarta-feira, 21 de junho de 2023

Após denúncias, MPPE recomenda anulação de provas de concurso da Polícia Militar de Pernambuco


O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou à Polícia Militar do Estado a anulação da prova objetiva e demais etapas subsequentes da seleção interna para oficiais da administração.

No pedido, divulgado nesta terça-feira (20), no Diário Oficial do MPPE, a promotora de Justiça Selma Magda Pereira informa que diversas denúncias relatam irregularidades nas questões objetivas da prova.

Entre os erros apontados, estão opções de resposta com recuos diferenciados ou com tonalidade mais escura que as outras, além do uso de relógio na prova, objeto proibido na ocasião.

Atualmente, estão em curso cinco ações judiciais que pedem a anulação do concurso.

Na recomendação, a juíza informa que a questão 21 da prova chegou a ser anulada pelo Instituto de Apoio à Fundação Universidade de Pernambuco (IAUPE), banca responsável pelo concurso, por constar uma maior quantidade de tonner sobre uma das opções de resposta.

Documento diz que as denúncias também apontam irregularidades nas questões 25, 33, 42, 43, 50 e 51 da prova objetiva - Foto: Divulgação

Apesar da ação, o documento diz que as denúncias também apontam irregularidades nas questões 25, 33, 42, 43, 50 e 51 da prova objetiva, e que estas não foram anuladas.
"Em análise das fotos e dos vídeos encaminhados na denúncia, é possível perceber, claramente, diferenças de recuos e de coloração nas assertivas corretas – de acordo com o gabarito oficial, o que levaria aos candidatos a indução da resposta correta", afirma a promotora Selma Magda.
A seleção interna para o preenchimento de 99 vagas - 97 para oficial da administração e duas para oficial músico - contou com a presença de 998 candidatos no dia de prova.

O teste ocorreu no último dia 23 de abril e contou com questões de múltipla escolha nas áreas de linguagens, códigos, estatísticas e suas tecnologias, conhecimentos jurídicos, além de uma prova discursiva.

No documento do MPPE, a juíza pede que a PM apresente manifestação no sentido de acatamento da recomendação no prazo de cinco dias úteis.

Da redação do Blog Vertentes Notícias
Com informações da Folha PE

terça-feira, 14 de julho de 2020

MPPE recomenda que Santa Cruz do Capibaribe cumpra protocolos de óbito durante a pandemia

A recomendação se deu após o órgão receber denúncias de que o município não estava realizando a testagem e emitindo a Declaração de Óbito sem nem ao menos ter certeza da real causa da morte.


Após receber denúncias de que médicos e enfermeiros de Santa Cruz do Capibaribe não estavam realizando a testagem de pessoas que haviam falecido subitamente e emitindo a Declaração de Óbito sem nem ao menos ter certeza da real causa da morte, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou à Secretaria de Saúde de Santa Cruz do Capibaribe, à Unidade de Pronto Atendimento do município, à direção do Hospital Raymundo Francelino Aragão e à direção do Hospital de Campanha da cidade, que observem e fiscalizem o cumprimento de diversas normas e determinações relativas a protocolos de óbitos que devem ser cumpridos por profissionais médicos e equipes de saúde durante a pandemia do novo coronavírus.

Segundo a Recomendação, uma das normas é a Nota Técnica nº 13/2020, da Secretaria Executiva Estadual de Vigilância em Saúde, a qual orienta profissionais médicos quanto aos procedimentos que devem ser adotados para emissão da Declaração de Óbito (DO) durante a pandemia. O cumprimento da Nota Técnica é uma determinação da Secretaria Estadual de Saúde.

Além disso, de acordo com a Nota Técnica DG-IAEVE 04/2020, também da Secretaria Executiva Estadual de Vigilância em Saúde, os médicos e enfermeiros devem realizar a coleta de material biológico nasal e da orofaringe de pacientes que venham a falecer e que não tenham sido testados anteriormente para o novo coronavírus. Nesses casos, o médico somente poderá emitir a Declaração de Óbito após a coleta do material.

O 1º Promotor de Justiça Cível de Santa Cruz do Capibaribe, Lúcio Carlos Malta Cabral, ainda ressaltou que, no caso de desobediência das referidas Notas Técnicas, o fato deverá ser imediatamente comunicado às autoridades competentes para fins de apuração de eventual conduta criminal contra a incolumidade e saúde pública, conforme estabelecido por outra portaria da Secretaria Estadual de Saúde (SES/PE n.º 138/2020).
“Tal inércia pode ocasionar riscos, por exemplo, aos familiares, que no momento do velório, possam ter contato direto com o paciente infectado com o novo coronavírus”, destacou o Promotor de Justiça. 
Os profissionais de saúde que desobedecerem às notas técnicas e portarias também poderão sofrer penalidades administrativas e criminais e responder pelos crimes previstos nos arts. 268 (Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa) e 269 (Omissão de notificação de doença) do Código Penal. Além disso, um procedimento administrativo perante o respectivo órgão de classe poderá ser instaurado.

A Recomendação nº 07/2020 foi publicada na íntegra no Diário Oficial Eletrônico do MPPE desta terça-feira (14).

Da redação do Blog Vertentes Notícias 
Com informações do Blog do Ney Lima