quarta-feira, 1 de abril de 2020

Auxílio emergencial de R$ 600 a partir de 16 de abril

Pagamento do auxílio emergencia para trabalhadores informais e cadastrados no Cadastro Único do Governo Federal deve ter início na segunda quinzena deste mês, começando por pessoas do Bolsa Família


O pagamento do auxílio emergencial a trabalhadores no valor de R$ 600 já começa a ter um formato na sua programação. Segundo o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, o pagamento será feito por grupos de beneficiários, que a lei diz que pode receber o pagamento e deve começar na segunda quinzena de abril. Apesar de já aprovado pelo Congresso Nacional e pelo Senado, o decreto que regulamenta a operacionalização e a Medida Provisória que libera os recursos só devem ser assinados hoje.

Apesar de encontrar dificuldades no cruzamento de informações com os bancos de dados do governo, já existe uma ordem no pagamento do auxílio aos trabalhadores brasileiros. De acordo com o ministro Onyx Lorenzoni, os participantes do Bolsa Família serão os primeiros a poder receber o benefício, seguido pelos trabalhadores informais que estão no Cadastro Único, Microempreendedor Individual (MEI), contribuinte individual do INSS, e por fim os trabalhadores informais.
Ao Jornal Hoje, da Rede Globo, o ministro destacou que os primeiros pagamentos devem começar na segunda semana de abril. “Acreditamos que os participantes do Bolsa Família serão os primeiros a poderem receber o benefício. O Bolsa é pago a partir do dia 16 de cada mês, então muito provavelmente os primeiros pagamentos serão nessa data, que acho uma data razoável e segura para as pessoas”, disse Onyx.

O ministro destacou ainda que não é preciso que as pessoas procurem as agências bancárias sem que o cronograma esteja definido. “O que queria dizer é que as pessoas não vão até as agências da Caixa, Banco do Brasil, porque não está colocado de pé o sistema”, completou em entrevista ao Jornal Hoje.

Terão direito ao auxílio emergencial de R$ 600, cerca de 25 milhões de pessoas. Entre elas, trabalhadores informais, autônomos ou microempreendedores individuais, que tenham uma renda familiar por pessoa de até R$ 522,50 por mês ou uma renda familiar total de até R$ 3.135 mensal.

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