quinta-feira, 29 de outubro de 2020

Justiça eleitoral proíbe comícios, carreatas e passeatas na reta final da campanha em Pernambuco


Aos 48 do segundo tempo uma resolução do Tribunal Regional Eleitoral proíbe diversos atos de campanha, entre eles os que causam aglomeração. 

Na peça, o magistrado cita: caminhada, passeata, comícios e drive-in. A intenção é acabar com a esculhambação que virou a campanha, principalmente no interior do estado. Segue abaixo trecho da decisão.
“Aprovada RESOLUÇÃO DO TRE/PE através de proposta feita pelo Presidente Frederico Ricardo de Almeida Neves na sessão de hoje, 28.10.2020, proibindo, em todo o estado de Pernambuco os atos presenciais relacionados à campanha Eleitoral 2020, causadores de aglomeração, ainda que em espaços abertos, semi-abertos ou no formato drive-in, tais como: comícios; bandeiraços, passeatas, caminhadas, carreatas e similares; e confraternizações ou eventos presenciais, inclusive os de arrecadação de recursos de campanha, ainda que no formato drive-thru”, diz o texto.
Da redação do Blog Vertentes Notícias
Com informações do Portal Mídia Urbana

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