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quinta-feira, 30 de junho de 2022

Pernambuco estende emergência de saúde pública por causa da Covid-19 até 30 de setembro


Decreto assinado pelo governador Paulo Câmara estende o estado de emergência em saúde pública em razão da Covid-19 em Pernambuco até o dia 30 de setembro de 2022. O texto está publicado na edição desta quinta-feira (30) do Diário Oficial do Estado. Em âmbito nacional, o governo federal encerrou a emergência em 22 de maio.

Para justificar a prorrogação da emergência, o decreto considera "as recentes quebras no padrão de redução de casos de Covid-19". Pernambuco notificou, na última quarta-feira (29), mais de 3 mil casos em 24 horas, patamar que não era registrado há quase quatro meses. O Estado também observa a circulação das subvariantes BA.4 e BA.5 da cepa ômicron, consideradas mais transmissíveis.

Outra justificativa citada pelo Governo do Estado para a ampliação do prazo da emergência de saúde pública é o "aumento de circulação de outros vírus respiratórios" que "ensejaram a necessidade da ampliação de ofertas de leitos e serviços médicos e hospitalares".

O Estado afirma ainda seguir orientação dada pela Secretaria Estadual de Saúde (SES-PE) e lembra a existência de lacunas na vacinação contra a Covid-19, especialmente nas doses de reforços para crianças, adolescentes, idosos, gestantes e demais grupos vulneráveis às formas graves da doença.

A última atualização da SES-PE indica cobertura de 93,20% na primeira dose; 81,89% na segunda dose; 51,00% na primeira dose de reforço; e 17,9% na segunda dose de reforço - todos os percentuais consideram as respectivas populações elegíveis.

Pernambuco iniciou o estado de emergência em saúde pública por causa da Covid-19 em 1º de abril deste ano, após passar mais de dois anos em estado de calamidade pública, decretado em 20 de março de 2020.

Na prática, a diferença entre estado de calamidade e estado de emergência está na capacidade de resposta do Poder Público à situação de crise. Enquanto no primeiro o comprometimento é substancial, no segundo é parcial.

A decretação do estado de emergência em saúde pública busca permitir uma transição segura para a situação de normalidade, mas com a permanência dos mecanismos de vigilância e resposta necessários à gestão operacional e estratégia das ações de combate à pandemia.

O decreto cita ainda que o prazo de 30 de setembro poderá ser ampliado, "caso as circunstâncias que ensejaam se mantiverem". Para tal, será avaliado novamente o cenário epidemiológico.

Da redação do Blog Vertentes Notícias
Com informações da Folha PE

terça-feira, 24 de agosto de 2021

Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural deve ser feita até 30 de setembro 2021


A Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Econômico de Vertentes informa aos agricultores que já começou o envio da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2021 para a Receita Federal.

Em Vertentes, para fazer a declaração de forma gratuita os agricultores devem se dirigir a Secretaria de Agricultura do município que fica no prédio da Prefeitura, no horário de 7h às 13h, de segunda a sexta-feira. O prazo final para envio das informações é o dia 30 de setembro de 2021.


De acordo com a Receita Federal, caso a entrega do DITR não ocorra neste período, o contribuinte precisará pagar uma multa de 1% ao mês ou uma fração de atraso, calculada sobre o valor total do imposto devido.

Quem deve enviar a DITR?

Pessoas ou empresas que são proprietários de terras, titulares de domínio útil ou donas de qualquer título de imóvel rural, com exceção das que possuem alguma isenção ou imunidade. Quem perdeu a posse do imóvel entre o dia 1º de janeiro deste ano e a data de entrega do DITR também precisará entregar a declaração.

Da redação do Blog Vertentes Notícias 
Com informações da Prefeitura de Vertentes