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terça-feira, 2 de julho de 2024

3 empresas de segurança privada que atuavam clandestinamente em Pernambuco foram fechadas pela Polícia Federal


A Polícia Federal de Pernambuco (PFPE) anunciou nesta segunda-feira (1º) o fechamento de três empresas de segurança privada que operavam ilegalmente em Vitória de Santo Antão, Surubim e Agrestina. Ações ocorreram durante junho, devido às festas do ciclo junino. Também houve fiscalizações em Caruaru, Pesqueira, Petrolina, Santa Cruz do Capibaribe e Toritama.

Desde 2017, a PF realiza operações contra empresas clandestinas de segurança. A falta de licença provoca concorrência desleal com empresas regulares, que pagam tributos e contratam vigilantes capacitados. Serviços ilegais representam risco à segurança pública, pois não são supervisionados pela PF e podem empregar pessoas com antecedentes criminais.

A contratação de segurança clandestina põe em risco a integridade das pessoas e o patrimônio, pois esses serviços não têm suporte adequado e qualificação para resposta a ocorrências. Empresas autorizadas possuem dispositivos eletrônicos e planos táticos de segurança, oferecendo segurança e tranquilidade ao contratante, além de contribuir com impostos e direitos trabalhistas para seus funcionários.

Somente empresas autorizadas pela PF podem prestar serviços de segurança privada no Brasil, conforme a legislação vigente. Denúncias sobre empresas de segurança clandestina podem ser feitas à PF.

Da redação do Blog Vertentes Notícias
Com informações do Blog Estação Notícias

terça-feira, 20 de junho de 2023

PIX: Caixa vai cobrar tarifa de empresas privadas a partir de julho


A Caixa Econômica Federal informou que vai começar a cobrar de empresas clientes do banco tarifas sobre transferências via PIX. A medida passa a valer no dia 19 de julho. Pessoas físicas e Microempreendedores Individuais (MEIs) continuam isentos de taxas.

Normas do Banco Central do Brasil determinam que pessoas físicas não sejam cobradas pelo uso da ferramenta de pagamento instantâneo, “seja para pagar, seja para receber”. Para pessoas jurídicas, a cobrança é autorizada desde novembro de 2020.

De acordo com a Caixa, as tarifas, exclusivas para empresas privadas, serão cobradas por tipos de operações. São eles:

1. PIX Transferência, que inclui:

O envio de PIX de pessoa jurídica para pessoa física por meio de inserção manual de dados, chave PIX e por iniciador de pagamento;

O envio de PIX de pessoa jurídica para pessoa jurídica por meio de inserção manual de dados e chave PIX.

Nessa modalidade, a tarifa será de 0,89% do valor da operação, com cobrança mínima de R$ 1 e máxima de R$ 8,50, ou seja, o piso e o teto da tarifa. Caso o percentual dê um resultado maior ou menor do que esses valores, essas serão as cobranças limites sobre a operação.

2. PIX Compra, que inclui:

recebimento de PIX em transações de pessoa física para pessoa jurídica por meio de inserção de dados bancários, iniciador de pagamento, chave PIX e QR Code estático;

recebimento de PIX em transações de pessoa jurídica para pessoa jurídica por meio de QR Code estático e iniciador de pagamento.

Nesse caso, a tarifa será de 0,89% do valor da operação, com cobrança mínima de R$ 1 e máxima de R$ 130.

3. PIX Checkout, que inclui:

recebimento de PIX em transações de pessoa física para pessoa jurídica por meio de QR Code dinâmico;

recebimento de PIX em transações de pessoa jurídica para pessoa jurídica por meio de QR Code dinâmico.

Já para essa modalidade, a tarifa será de 1,20% do valor da operação, com cobrança mínima de R$ 1 e máxima de R$ 130.

Em nota, a Caixa Econômica Federal reforçou que “não realiza cobrança de tarifa PIX de seus clientes pessoa física, de Microempreendedores Individuais (MEI) e de beneficiários de programas sociais”.

Disse ainda que comunicou de forma antecipada a cobrança a partir de 19 de julho “exclusivamente de clientes pessoa jurídica privada”, e que a prática “já é realizada por outras instituições financeiras”.

Da redação do Blog Vertentes Notícias
Com informações do G1 Economia