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terça-feira, 21 de julho de 2026

Justiça concede liberdade ao padre Airton Freire após quase três anos

Padre Airton tem liberdade concedida pela Justiça (Foto: Reprodução)

A Justiça de Pernambuco revogou a prisão domiciliar do padre Airton Freire, investigado por acusações de estupro, e determinou sua liberdade mediante o cumprimento de medidas cautelares. A decisão foi proferida nesta terça-feira (21) pelo juiz Guilherme Oliveira da Silva Gonçalves, que entendeu haver excesso de prazo na instrução processual.

O religioso estava em prisão domiciliar desde julho de 2023, após ter sido preso preventivamente no âmbito das investigações. A decisão ocorre cerca de quatro meses depois de Airton ser absolvido em uma das ações penais que responde.

Ao analisar o caso, o magistrado concluiu que a demora na tramitação do processo não pode ser atribuída à defesa. Na decisão, destacou ainda que o padre permaneceu submetido à medida cautelar por aproximadamente dois anos e 11 meses sem descumprir nenhuma das condições impostas pela Justiça.

Para o juiz, embora a fase de instrução ainda não tenha sido encerrada, a manutenção da prisão preventiva deixou de ser proporcional ao estágio atual do processo e poderia ser substituída por medidas cautelares menos gravosas.

Entre os motivos apontados estão a complexidade da ação, a ausência de testemunhas da acusação em algumas audiências e a necessidade de repetir um depoimento. Segundo o magistrado, esses fatores provocaram adiamentos que não podem ser imputados aos réus.

Com a decisão, Airton deixa a prisão domiciliar, mas continuará sujeito a restrições determinadas pela Justiça. Entre elas estão a proibição de manter contato com a denunciante, exercer atividades religiosas e fazer publicações sobre o processo nas redes sociais.

O sacerdote também permanece com as funções eclesiásticas suspensas e privado do uso de ordem pela Diocese de Pesqueira.

A advogada Mariana Carvalho, que integra a defesa do religioso, afirmou que a manutenção da prisão já não se justificava. “Depois da primeira absolvição em março, começava a ficar claro que a manutenção da prisão domiciliar era uma medida extrema.”

A defesa também afirmou que seguirá buscando a absolvição do padre nas ações ainda em andamento. “Seguimos confiantes de que a análise técnica das provas continuará demonstrando a inocência do padre Airton. A decisão de hoje restabelece a proporcionalidade das medidas cautelares, sem qualquer prejuízo ao prosseguimento do processo”, disse Mariana Carvalho, que atuou na defesa ao lado de Eduardo Trindade e Marcelo Leal. 

Padre Airton Freire. (Foto: Divulgação/Fundação Terra)

O caso:

O padre Airton Freire foi denunciado pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) sob a acusação de participar do estupro de Silvia Tavares de Souza, em agosto de 2022, na Fazenda Malhada, em Buíque, no Agreste.

Segundo a denúncia, o motorista e segurança Jailson Leonardo da Silva teria cometido a violência sexual a mando do religioso, durante um período em que a mulher participava de um acompanhamento espiritual.

De acordo com a acusação, Silvia foi levada até um imóvel conhecido como “Casinha”, onde ocorriam atendimentos espirituais. O MPPE sustenta que, no local, o padre teria pedido que a mulher lhe fizesse uma massagem e, em seguida, ordenado que o motorista a estuprasse.

Durante a investigação, o Ministério Público apontou elementos como um áudio atribuído ao padre convidando a vítima para o encontro, registros fotográficos da presença de Jailson na fazenda no horário indicado pela denunciante, indícios de exclusão de dados de localização do celular do sacerdote e um laudo que identificou vestígios de sêmen em um colchão do imóvel.

Ao analisar o pedido de recebimento da denúncia, o juiz Felipe Marinho dos Santos observou que o conjunto probatório apresentava elementos favoráveis e contrários à acusação, classificando o acervo como de “caráter quase paradoxal”.
 
Absolvição

Em março deste ano, Airton Freire e o motorista Jailson Leonardo da Silva foram absolvidos em uma das ações penais relacionadas ao caso.

Na sentença, o juiz Felipe Marinho dos Santos concluiu que as provas periciais produzidas durante a investigação contrariavam pontos centrais da versão apresentada pela denunciante, afastando a possibilidade de condenação naquele processo. No entanto, a absolvição não encerrou todos os processos envolvendo o religioso, que continua respondendo a outras ações judiciais decorrentes das denúncias.

Da redação do Blog Vertentes Notícias
Com informações do
Diário de Pernambuco

quinta-feira, 1 de outubro de 2020

Ex-prefeito de Agrestina responderá pelo processo em liberdade

Thiago Nunes responderá pelo processo em liberdade (Prefeitura de Agrestina)

O ex-prefeito de Agrestina, Thiago Nunes (MDB), que foi preso durante uma operação da Polícia Federal, conseguiu habeas corpus e deixou a Penitenciária Juiz Plácido de Souza, em Caruaru, no Agreste pernambucano. Ele responderá o processo em liberdade. O vice, Zito da Barra, cumprirá prisão em regime domiciliar por questões de saúde, de acordo com a defesa.

Thiago Nunes, Zito da Barra, um secretário e uma empresária, foram presos no dia 10 de setembro. As investigações apuravam a atuação de uma organização criminosa suspeita de desvio de recursos públicos da prefeitura de Agrestina.

De acordo com o TRF, a prisão preventiva do prefeito e do vice teve como fundamento "a garantia da ordem pública e da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal". Além do prefeito, do vice e do secretário, dois empresários foram presos. A organização criminosa investigada seria composta por servidores públicos, empresários e particulares, especializada na contratação de empresas de fachada com verbas federais, mediante frustração da competitividade do processo licitatório.

Durante a operação, foram apreendidos R$ 110 mil em espécie e R$ 100 mil em cheques, além de vários veículos, entre eles uma BMW avaliada em R$ 400 mil. Segundo a Polícia Federal, estão sendo investigados os crimes de de organização criminosa, peculato, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro. 

Presidente da Câmara assumiu prefeitura

O presidente da Câmara de Vereadores de Agrestina, Adilson Tavares, conhecido como Gordo de Zelito, assumiu a prefeitura da cidade. Ele declarou os cargos dos gestores vagos e marcou a sua própria posse como prefeito interino. Para assumir a prefeitura, Gordo de Zelito teve que abdicar da candidatura de vereador nas eleições de novembro, uma vez que não há tempo hábil para reverter a decisão judicial até o dia da convenção partidária.

Da redação do Blog Vertentes Notícias 
Com informações do NE10 Interior

terça-feira, 25 de agosto de 2020

Vereador suspeito de atropelar motociclistas em Água Preta tem liberdade provisória concedida

Acidente em Água Preta (Nayara Vila Nova/TV Jornal Interior)

O vereador de Brejo da Madre de Deus, Pedro Marconi de Souza Barros (PTC), que foi autuado por homicídio culposo e lesão corporal após o acidente que deixou três motociclistas mortos na PE-96, em Água Preta, na Zona da Mata pernambucana, teve a liberdade provisória concedida na tarde da última segunda-feira (24).

Segundo informações da polícia, ele estava conduzindo uma caminhonete que colidiu frontalmente com os motociclistas no último domingo (23). Três deles morreram no local e outros cinco ficaram gravemente feridos. Eles foram socorridos pelo Corpo de Bombeiros e pelo Samu.

De acordo com a delegada Juliana Bernart, testemunhas disseram que o motorista estava dirigindo em alta velocidade e foi solicitado que ele realizasse o teste do bafômetro: 
"Não sei se ele ia fazer uma ultrapassagem ou não, isso é a perícia que vai determinar. Assim que ele chegou, eu pedi o teste do bafômetro e colhi a urina para saber se ele tinha usado alguma substância ilícita. Ele disse para mim que teve um apagão, que não lembra. Estava dirigindo e de repente acordou já depois do acidente, não sei a veracidade disso ainda".
O resultado do teste do bafômetro foi normal e o resultado do teste de urina ainda não foi divulgado.

Na tarde da última segunda (24), por meio de nota, o Tribunal de Justiça de Pernambuco informou que foi concedida liberdade provisória ao vereador durante a audiência de custódia. Não foi aplicada fiança.

A decisão considera que “o autuado deverá responder ao processo em liberdade, ante a ausência dos requisitos da prisão preventiva, por se tratar de delitos culposos".

Leia a nota na íntegra:
"A Assessoria de Comunicação do Tribunal de Justiça de Pernambuco informa que, em audiência de custódia realizada na tarde desta segunda-feira (24/8) pela Central de Audiências de Custódia de Palmares, diante de parecer favorável do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), foi concedida liberdade provisória a Pedro Marconi de Souza Barros. Não houve aplicação de fiança. A decisão considera que “o autuado deverá responder ao processo em liberdade, ante a ausência dos requisitos da prisão preventiva, por se tratar de delitos culposos”. A lei não permite, em princípio, a prisão preventiva para delitos culposos sendo, neste caso, o motorista autuado nos artigos 302 e 303 do Código de Trânsito Brasileiro: Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor Art. 303. Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor. De acordo com a decisão, que cita ainda julgados anteriores do STJ e STF em casos semelhantes, “apesar da gravidade do acidente e da imprudência do motorista, eventual conversão da prisão em flagrante em preventiva incorreria em manifesta ilegalidade, por violar o disposto nos arts. 312 e 313, I e II do CPP”, conforme a seguir: Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado. Art. 313. Será admitida a decretação da prisão preventiva: I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos; II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado. Ainda na audiência de custódia foi determinada a aplicação das seguintes medidas cautelares, previstas no art. 319 do CPP: Comparecimento mensal em juízo para informar e justificar suas atividades; Proibição de ausentar-se da comarca em que reside, por mais de sete dias, sem autorização judicial; Suspensão da carteira Nacional de Habilitação (CNH)".
Da redação do Blog Vertentes Notícias 
Com informações do NE10 Interior