Mostrando postagens com marcador Propaganda Eleitoral. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Propaganda Eleitoral. Mostrar todas as postagens

quarta-feira, 2 de outubro de 2024

Eleições 2024: Propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV termina nesta quinta-feira (03)


Termina nesta quinta-feira (3) a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. A data marca também o último dia para a realização de comícios e a utilização de aparelhos de som, entre às 8h e às 24h. No caso de comício de encerramento de campanha, a duração poderá ser estendida por mais duas horas.

Essa também é a data final para que emissoras de rádio e de televisão realizem debates, admitida a extensão até às 7h da sexta-feira, 4 de outubro.

No entanto, candidatos ainda podem realizar atos como caminhadas e carreatas e distribuição de material gráfico nas ruas.

O que é proibido no dia da votação?

Conforme a Resolução n° 23.610/2019 do TSE, “o derrame de material de propaganda no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição, configura propaganda irregular, sujeitando-se o infrator à multa” no valor de R$ 2.000,00 a R$ 8.000,00.

A resolução ainda afirma que caso o derrame de santinhos seja realizado na véspera ou no dia da eleição, a propaganda eleitoral irregular poderá ser avaliada até 48 horas após o pleito.

Além da proibição do derramamento de santinhos, o TSE alerta que não poderá haver aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas, em uma manifestação coletiva, e nem fazer propaganda de boca de urna ou aliciar eleitores.

Como denunciar?

Segundo o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, o eleitor poderá fazer denúncias através do aplicativo Pardal.

Disponível para smartphone e tablet, no Pardal é possível denunciar propaganda eleitoral irregular na internet e outras formas de propaganda inadequada, devidamente especificadas pelo próprio aplicativo.

Da redação do Blog Vertentes Notícias
Com informações do Diário de Pernambuco

segunda-feira, 9 de setembro de 2024

Pernambuco tem 124 denúncias de propaganda eleitoral irregular por dia em aplicativo do TSE


O aplicativo Pardal Móvel, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), até a manhã desta segunda-feira (9) registrou mais de 2976 relatos de propaganda eleitoral irregular em Pernambuco. Isso significa que, desde seu início em 17 de agosto, o aplicativo recebeu mais 124 denúncias por dia no Estado.

No País, o Estado é o terceiro no número de relatos de propaganda eleitoral irregular, ficando atrás de São Paulo e Minas Gerais. Ao todo, o Brasil soma mais de 30 mil denúncias.

Até as 12h desta segunda, os municípios com os maiores números de denúncias no Estado eram Recife com 509, Jaboatão com 213, Paulista com 166, Cabo de Santo Agostinho com 160 e Arcoverde com 98 denúncias.

Segundo o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, o objetivo do aplicativo é incentivar os cidadãos a atuarem como fiscais da eleição no combate à corrupção eleitoral.

Pelo aplicativo é possível denunciar propaganda eleitoral irregular na internet e outras formas de propaganda inadequada, devidamente especificadas pelo próprio app. A ferramenta está disponível para download nas lojas de dispositivos móveis ( no Google Play ou na App Store).

Da redação do Blog Vertentes Notícias
Com informações do Diário de Pernambuco

sexta-feira, 16 de agosto de 2024

ELEIÇÕES 2024: Propaganda eleitoral começa hoje, sexta-feira (16)


A partir de hoje sexta-feira, 16 de agosto, estão oficialmente liberadas as propagandas para as eleições municipais de outubro.

Este é o primeiro pleito no Brasil diretamente impactado por novas tecnologias de inteligência artificial (IA), aquelas que são capazes de produzir imagens e sons sintéticos muito próximos do real.

É importante saber que as propagandas eleitorais duram somente até o dia 30 de setembro.

As eleições municipais acontecerão no dia 6 de outubro.

Da redação do Blog Vertentes Notícias
Com informações do Blog Estação Notícias

terça-feira, 4 de outubro de 2022

Campanha de rua já está liberada; propaganda eleitoral na televisão e no rádio volta sexta-feira

Urna Eletrônica.

O horário eleitoral gratuito nas emissoras de rádio e televisão recomeça, nesta sexta-feira (7), para as campanhas de segundo turno, com tempo de propaganda igualmente dividido entre os candidatos.

Conforme resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o político mais votado no primeiro turno é o primeiro a se apresentar, seguindo a alternância da ordem a cada programa ou inserção.

A propaganda eleitoral para presidente será veiculada na televisão de segunda a sábado das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40.

No rádio, os programas vão ao ar de 7h às 7h10 e de 12h às 12h10. Já nos estados onde a disputa para o governo também ficou para o segundo turno, os candidatos terão disponíveis o intervalo das 7h10 às 7h20 e das 12h10 às 12h20 no rádio. Na televisão, o horário eleitoral para governador será das 13h10 às 13h20 e das 20h40 às 20h50.

São vinte minutos dedicados ao cada um dos cargos por dia. Ou seja, haverá quarenta minutos de propaganda eleitoral veiculada nos estados onde há segundo turno, e apenas vinte onde a disputa estadual já foi decidida.

No mais, as emissoras devem reservar 25 minutos na semana para cada cargo em disputa, com veiculação das inserções de 30 e 60 segundos ao longo da programação.

Da redação do Blog Vertentes Notícias
Com informações da Folha PE

quinta-feira, 29 de setembro de 2022

Propaganda eleitoral gratuita, comícios e debates terminam hoje


Termina nesta quinta-feira (29) o prazo para a realização de comícios, debates no rádio e na televisão e da propaganda eleitoral gratuita. O TSE, no entanto, informa que, no caso de comícios de encerramento de campanha, eles poderão ser prorrogado por mais duas horas.

Hoje é também a data limite para que os tribunais regionais eleitorais divulguem, na internet, os pontos de transmissão de dados. Esses locais devem ser distintos daqueles de funcionamento da junta eleitoral.

A partir desta quinta-feira, começa o prazo que permite ao juízo eleitoral ou ao presidente da mesa receptora, expedir salvo-conduto em favor de eleitora ou eleitor que venha a sofrer violência moral ou física na sua liberdade de votar.

Amanhã, será o último dia para divulgação paga, na imprensa escrita, de anúncios de propaganda eleitoral. Será também o último dia para a publicação do edital de convocação de representantes do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil e de fiscais e delegados dos partidos políticos, das federações de partidos e das coligações, “para acompanhar a emissão da Zerésima [comprovante de que não há nenhum voto na urna] do Sistema de Gerenciamento da Totalização”.

Da redação do Blog Vertentes Notícias
Com informações da Agência Brasil

terça-feira, 16 de agosto de 2022

Eleições 2022: propaganda eleitoral está liberada a partir de hoje (16)


A partir desta terça-feira (16) está permitida a propaganda eleitoral de candidatas e candidatos às Eleições 2022, inclusive na internet. Os mais de 156 milhões de eleitoras e eleitores aptos a votar escolherão presidente da República, governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais ou distritais. As eleições ocorrerão no dia 2 de outubro, em primeiro turno, e no dia 30 de outubro, em eventual segundo do turno.

Confira, a seguir, os prazos específicos da propaganda eleitoral que candidatas e candidatos, partidos políticos, coligações e federações partidárias devem estar atentos e respeitar. Todos os prazos começam a vigorar a partir de hoje.

Alto-falantes e aparelhagem de som

Segundo a legislação eleitoral, os alto-falantes ou amplificadores de som podem funcionar entre 8h e 22h durante a campanha, até a véspera da eleição (1º de outubro).

Até 29 de setembro, as candidatas ou candidatos, os partidos, as federações e as coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de som fixa, entre 8h e 24h. Esse horário poderá ser prorrogado por mais duas horas se o comício for de encerramento de campanha.

Material gráfico, caminhada e carreata

Já a distribuição de material gráfico (panfletos, santinhos e outros) e a caminhada, carreata ou passeata, acompanhadas ou não por carro de som ou mini trio, estão liberadas até as 22h de 1º de outubro, pela legislação.

Anúncios de propaganda eleitoral

Serão permitidas até 30 de setembro a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso de até dez anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidata ou candidato, no espaço máximo, por edição, de um oitavo de página de jornal padrão e de um quarto de página de revista ou tabloide.

Serviços

Também a partir desta terça-feira, independentemente do critério de prioridade, os serviços telefônicos, oficiais ou concedidos, instalarão, nas sedes dos diretórios dos partidos políticos devidamente registrados, os telefones necessários às atividades da legenda, mediante o requerimento da Presidência do partido e o pagamento das taxas devidas.

Da redação do Blog Vertentes Notícias
Com informações do TSE

sexta-feira, 18 de setembro de 2020

Prefeito Romero Leal divulga nota sobre suposta propaganda antecipada

NOTA DE ESCLARECIMENTO: 

O pré candidato a prefeito da oposição Igor Miranda (PSB), encaminhou duas representações eleitorais em face do pré candidato a prefeito Romero Leal (PSDB), por supostas propagandas antecipadas. 

A primeira representação foi indeferida liminarmente pelo Juiz da 46ª da Zona Eleitoral. A segunda representação foi julgada procedente, mas, na manhã de hoje o pré candidato Romero Leal apresentou Recurso Eleitoral junto ao TRE/PE. 

Por fim, esclarece que, o pré candidato da oposição será surpreendido pela Justiça Eleitoral com uma denúncia grave, a qual poderá acarretar a suspensão dos direitos políticos do opositor pelo prazo de 08 (oito) anos.

Da redação do Blog Vertentes Notícias 
Com informações da Assessoria

quinta-feira, 17 de setembro de 2020

Prefeito de Vertentes é condenado ao pagamento de multa pela prática de propaganda eleitoral extemporânea


O Juiz Eleitoral Sólon Otávio de França após pedido de liminar impetrado pelo diretório municipal do PSB – Vertentes, julgou procedente a representação e condenou o prefeito e pré-candidato a reeleição Romero Leal (PSDB) ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) pela prática de propaganda eleitoral extemporânea.

Além da multa, o juiz Sólon Otávio determinou que fossem retiradas as publicações do pré-candidato do seu perfil no Facebook, por conterem pedido explícito de voto em jingles eleitorais e vídeos, violando os artigos 36 e 36-A, da Lei Federal n° 9.504/97.

Após a determinação do Juiz, o pré-candidato excluiu o vídeo de suas redes sociais.

Confira a sentença na íntegra abaixo.


Da redação do Blog Vertentes Notícias 
Com informações do Fala PE