quinta-feira, 22 de dezembro de 2022

STF determina redução de pena para desafogar presídio em Pernambuco

Uma das exigências do CNJ é a realização de mutirão de audiências de custódia para alcançar todas as pessoas presas no Complexo Prisional do Curado - FOTO: SENADO/DIVULGAÇÃO

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou contagem de dias em dobro para diminuir penas e desafogar o Complexo Penitenciário do Curado, no Grande Recife. A decisão, do ministro Edson Fachin, usa como base uma orientação da Corte Interamericana de Direitos Humanos.

O despacho do ministro foi publicado na última segunda-feira (19). Além da contagem de dias de pena em dobro, Fachin determinou que não ingressem novos presos no Complexo do Curado, nem se efetuem traslados dos presos do local para outros estabelecimentos penais.

Contagem em dobro: determinação do STF vale para alguns casos

A contagem em dobro vale para as penas já cumpridas nos presídios do Complexo. "Se compute em dobro cada dia de privação de liberdade cumprido no Complexo de Curado", diz o despacho.

A exceção é para presos que sejam acusados de crimes contra a vida ou integridade física, crimes sexuais ou tenham sido condenados por estes crimes. Nestes casos, haverá avaliação individual.
Complexo do Curado: decisão usou determinação da Corte Interamericana
"Tal decisão resulta de um acompanhamento das condições carcerárias do Complexo Prisional do Curado, que são objeto de atuação da Comissão e da Corte Interamericana de Direitos Humanos desde 2011, como bem descreve o relatório trazido aos autos (eDOC 88) pelo Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)", diz o texto de Fachin.
Segundo a orientação da Corte Interamericana, a medida visa diminuir a superlotação de presídios com “cenário de risco à vida, à saúde e à integridade das pessoas privadas de liberdade no local”.

Além da superlotação, o despacho fala em "tortura, violência social e tratamento degradante decorrente da superlotação" no local.
“Elevado índice de mortes violentas (55 mortes entre 2008 e 2013, sendo 6 mortes apenas no ano de 2013), tortura e violência sexual, o tratamento degradante decorrente da superlotação, a extrema insalubridade, a falta de acesso à água tratada, as más condições carcerárias e a precariedade no acesso à saúde”.
Da redação do Blog Vertentes Notícias
Com informações do JC NE10 Uol

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