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sexta-feira, 19 de abril de 2024

STF volta a debater nesta sexta-feira (19) se decisão judicial pode bloquear Whatsapp

Os ministros do STF se reuniram nesta sexta-feira (19), para discutir a liminar concedida por Ricardo Lewandowski que desbloqueou o WhatsApp no Brasil. O bloqueio foi solicitado por uma juíza do Rio de Janeiro devido à omissão de dados em uma investigação criminal.

Lewandowski deferiu uma liminar em 2016 para que o aplicativo retornasse. Agora, em 2024, os ministros discutem se a liminar deve ser mantida. O debate faz parte do contexto mais amplo de regulamentação das mídias sociais, envolvendo questões como vigilância nas redes. Edson Fachin votou a favor da decisão de Lewandowski, contra a suspensão do aplicativo.

O julgamento será concluído até a próxima sexta-feira (26).

Da redação do Blog Vertentes Notícias
Com informações do Blog Bruno Muniz

quarta-feira, 10 de maio de 2023

STF decide que municípios podem proibir fogos de artifício barulhentos


Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (9) que os municípios podem aprovar leis proibindo a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que produzam ruídos.

Os ministros julgaram, no plenário virtual, um recurso do governo de São Paulo contra decisão do Tribunal de Justiça que validou uma lei do município de Itapetininga (SP) que proíbe, em toda zona urbana municipal, a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que produzam estampido.

A decisão do Supremo trata de um caso específico, mas como tem repercussão geral, deve ser seguida pelas demais instâncias da Justiça no país.

Voto do relator

Os ministros seguiram o voto do relator, ministro Luiz Fux, pela validade da norma. Fux afirmou que o STF tem reconhecido a competência dos municípios para editar leis de interesse local com o fim de garantir a proteção à saúde e ao meio ambiente.

Para o ministro, a proibição nesses casos é adequada e proporcional, pois busca evitar os malefícios causados pelos efeitos ruidosos da queima de fogos a pessoas com hipersensibilidade auditiva no transtorno do espectro autista, crianças, idosos e pessoas com deficiência, além dos animais.

Fux ressaltou ainda que a lei não inviabiliza o exercício de atividade econômica, uma vez que ficam restritos apenas artefatos ruidosos e continuam liberados espetáculos de pirotecnia silenciosos.

Da redação do Blog Vertentes Notícias
Com informações do G1 Política

quinta-feira, 22 de dezembro de 2022

STF determina redução de pena para desafogar presídio em Pernambuco

Uma das exigências do CNJ é a realização de mutirão de audiências de custódia para alcançar todas as pessoas presas no Complexo Prisional do Curado - FOTO: SENADO/DIVULGAÇÃO

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou contagem de dias em dobro para diminuir penas e desafogar o Complexo Penitenciário do Curado, no Grande Recife. A decisão, do ministro Edson Fachin, usa como base uma orientação da Corte Interamericana de Direitos Humanos.

O despacho do ministro foi publicado na última segunda-feira (19). Além da contagem de dias de pena em dobro, Fachin determinou que não ingressem novos presos no Complexo do Curado, nem se efetuem traslados dos presos do local para outros estabelecimentos penais.

Contagem em dobro: determinação do STF vale para alguns casos

A contagem em dobro vale para as penas já cumpridas nos presídios do Complexo. "Se compute em dobro cada dia de privação de liberdade cumprido no Complexo de Curado", diz o despacho.

A exceção é para presos que sejam acusados de crimes contra a vida ou integridade física, crimes sexuais ou tenham sido condenados por estes crimes. Nestes casos, haverá avaliação individual.
Complexo do Curado: decisão usou determinação da Corte Interamericana
"Tal decisão resulta de um acompanhamento das condições carcerárias do Complexo Prisional do Curado, que são objeto de atuação da Comissão e da Corte Interamericana de Direitos Humanos desde 2011, como bem descreve o relatório trazido aos autos (eDOC 88) pelo Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)", diz o texto de Fachin.
Segundo a orientação da Corte Interamericana, a medida visa diminuir a superlotação de presídios com “cenário de risco à vida, à saúde e à integridade das pessoas privadas de liberdade no local”.

Além da superlotação, o despacho fala em "tortura, violência social e tratamento degradante decorrente da superlotação" no local.
“Elevado índice de mortes violentas (55 mortes entre 2008 e 2013, sendo 6 mortes apenas no ano de 2013), tortura e violência sexual, o tratamento degradante decorrente da superlotação, a extrema insalubridade, a falta de acesso à água tratada, as más condições carcerárias e a precariedade no acesso à saúde”.
Da redação do Blog Vertentes Notícias
Com informações do JC NE10 Uol

terça-feira, 29 de março de 2022

Procurador Geral da República aciona STF contra altos impostos em Pernambuco

Governador de Pernambuco, Paulo Câmara

O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) contra uma lei do Governo de Pernambuco, apontada como ilegal, que teria aumentado excessivamente a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na energia elétrica e nas comunicações. O processo foi enviado na última sexta-feira (25) com o pedido de medida cautelar.

No entendimento de Aras, o preço acima do patamar geral vai de encontro ao princípio da seletividade, que prioriza a menor tributação sobre produtos e serviços essenciais.
“A Lei 15.730/2016 do Estado de Pernambuco, com a redação dada pela Lei 16.489/2018, ao instituir alíquotas incidentes sobre energia elétrica e serviços de comunicação em patamar elevado, acima da alíquota geral fixada pela unidade federada, ofende o princípio da seletividade, inscrito no art. 155, § 2º, III, da CF”, pontuou no documento.
Uma ação semelhante já havia sido protocolada contra o Rio de Janeiro no último dia 15. A relatoria do processo de Pernambuco ficou para o ministro Gilmar Mendes, mas Aras recomendou que fosse enviada para o ministro Roberto Barroso, que recebeu a denúncia do Rio.
“A energia elétrica, que no início do século passado era considerada artigo de luxo reservado somente às famílias abastadas, é hoje indispensável em qualquer residência como item mínimo de subsistência e conforto. Pode-se dizer o mesmo sobre a internet e os demais serviços de comunicação”, destacou o PGR.
Críticas do Governo de Pernambuco

Em nota, o Governo de Pernambuco definiu a atuação de Aras como desnecessária, já que a alteração das alíquotas só vai ocorrer em 2024, como acordado.
“O Supremo Tribunal Federal já se manifestou a respeito da tributação das telecomunicações e energia elétrica, no último mês de dezembro. Qualquer alteração nas atuais alíquotas estaduais só ocorrerão a partir de 2024, com os novos planos plurianuais dos entes federativos. As 25 ações ajuizadas pela Procuradoria-Geral da República contra os Estados e o Distrito Federal são, portanto, com o devido respeito, inócuas e desnecessárias, gerando apenas falsas expectativas sobre assunto já superado na maior instância do Judiciário Nacional”, rebateu no comunicado.
Da redação do Blog Vertentes Notícias
Com informações do Site Leia Já

sábado, 26 de março de 2022

Paulo Câmara vai ao STF para impedir que Bolsonaro tire Fernando de Noronha de Pernambuco


Em pronunciamento, governador classificou como inconstitucional a tentativa de tomada do arquipélago por parte do governo federal.

O governador Paulo Câmara informou, em pronunciamento nesta última sexta-feira (25.03), que vai ao Supremo Tribunal Federal (STF) na próxima semana para uma audiência com o ministro Ricardo Lewandovski, visando impedir a tentativa de tomada do arquipélago de Fernando de Noronha pelo governo federal. 

Durante a reunião com o ministro serão apresentados os argumentos do Governo do Estado, já acatados pela Justiça Federal em Pernambuco anteriormente.

Segundo Paulo Câmara, o caso envolvendo a ilha representa uma afronta à história e à Constituição Federal. 
“Não vamos admitir esse absurdo, sob nenhuma hipótese. Fernando de Noronha é um patrimônio do nosso Estado e merece respeito. É um orgulho de Pernambuco e continuará sendo”, afirmou o governador.
Da redação do Blog Vertentes Notícias
Com informações da Assessoria

Bolsonaro vai ao STF para retirar Fernando de Noronha de Pernambuco


Sem alarde, o governo de Jair Bolsonaro protocolou nesta última quinta-feira (24) no Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, um pedido de liminar em ação civil ordinária contra o Estado de Pernambuco. No dia anterior, Bolsonaro esteve em visita oficial a Pernambuco, para um evento militar, onde juntou os candidatos ao governo (Anderson Ferreira) e Senado (Gilson Machado) do PL.

O pedido de liminar é para que seja declarado que o "domínio sobre o Arquipélago de Fernando de Noronha é de titularidade integral da União, determinar, ao Estado de Pernambuco, o imediato cumprimento do inteiro teor do Contrato de Cessão de Uso em Condições Especiais da Ilha de Fernando de Noronha".

Bolsonaro já criticou Noronha para alvejar Paulo Câmara, na pandemia.

Na petição judicial da ação, o Governo Federal alega uma série de supostos descumprimentos pelo Estado de Pernambuco do "Contrato de Cessão de Uso em Condições Especiais da Ilha de Fernando de Noronha", assinado em 2002, entre o então governador Jarbas Vasconcelos (MDB), o então presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB), com o apoio do então vice-presidente pernambucano Marco Maciel (PFL).
"O Estado de Pernambuco, ao ignorar completamente o Contrato de Cessão de Uso celebrado com a União e o próprio mandamento constante do art. 20 da Constituição da República, vem não só desrespeitando a legislação de regência a respeito da gestão de Fernando de Noronha, como também vem impedindo a atuação constitucional do ente central para preservação daquela área", acusa o Governo Federal.
Da redação do Blog Vertentes Notícias
Com informações do Correio 24 horas

sábado, 15 de agosto de 2020

STF autoriza que Celpe corte energia e Defensoria Pública vai recorrer da decisão

A Celpe estava proibida de realizar o corte por conta da pandemia do novo coronavírus - Foto: Acervo/ JC Imagem

Após o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, autorizar o corte de energia elétrica de clientes residenciais que tiverem dívidas com a Companhia Energética de Pernambuco (Celpe), a Defensoria Pública de Pernambuco já disse que vai recorrer da decisão e quer que o corte continue suspenso até o fim da pandemia do novo coronavírus.

A suspensão do fornecimento tinha sido proibida, em março, pela 3ª Vara Cível do Recife, por causa da pandemia do novo coronavírus. A Celpe informou que os consumidores com conta em aberto já estão sendo alertados. Após receber o aviso, serão 15 dias para pagar as dívidas e regularizar a situação. 

A dívida pode ser quitada com condições especiais de pagamento, como parcelamento dos débitos. Nesses casos, a negociação deve ser realizada pelo site da Celpe. A exceção é para as famílias inclusas na tarifa social ou dependem de equipamentos ligados na tomada para sobreviver. Desde o mês de março que estava proibido o corte de energia, por decisão da 3º vara cível do Recife.

Cobrança da tarifa

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) autorizou que as distribuidoras, no caso da Celpe, em Pernambuco, podem voltar a cortar a energia de consumidores que deixarem de pagar suas contas. A decisão foi tomada no dia 01 de agosto. A exceção será para famílias de baixa renda, que estão inseridos na Tarifa Social. Quem estiver inserido no programa, terá o fornecimento mantido até o fim de 2020, mesmo se não conseguirem pagar as faturas.

Da redação do Blog Vertentes Notícias 
Com informações da TV Jornal NE10