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quinta-feira, 4 de junho de 2026

Anvisa determina recolhimento de lote de água Crystal após detecção de bactéria

Medida atinge garrafas de 500 ml distribuídas em quatro unidades da federação; consumidores devem verificar o número do lote e interromper o uso do produto.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou o recolhimento voluntário e a suspensão da comercialização, distribuição e uso de um lote da água mineral natural sem gás da marca Crystal após a identificação da bactéria Pseudomonas aeruginosa em amostras do produto.

A medida envolve o lote P 200126, produzido pela Mineração Bom Jesus Ltda., em Luziânia, Goiás. O lote possui validade até 20 de janeiro de 2027 e foi distribuído para o Distrito Federal, Goiás, São Paulo e Tocantins.

De acordo com a empresa, foram produzidas 374,4 mil garrafas de 500 ml. A maior parte foi comercializada no Distrito Federal, além de cidades goianas, paulistas e tocantinenses.

A investigação teve início após uma coleta de rotina realizada pela Vigilância Sanitária do Distrito Federal. A análise laboratorial confirmou a presença da bactéria Pseudomonas aeruginosa, resultado posteriormente validado por contraprova oficial.

Consumidores que possuírem unidades do lote afetado devem verificar a identificação impressa no corpo da garrafa. Caso o número P 200126 seja confirmado, a orientação é interromper imediatamente o consumo e entrar em contato com o serviço de atendimento da empresa para solicitar substituição ou reembolso.

Segundo a fabricante, o recolhimento é preventivo e voluntário. A empresa informou ainda que realizou mais de 300 análises em produtos e etapas do processo produtivo, sem novas detecções de contaminação, e estima que cerca de 99,2% das unidades do lote já tenham sido retiradas do mercado.
 
Da redação do Blog Vertentes Notícias
Com informações do Blog Estação Notícias
 

quinta-feira, 22 de dezembro de 2022

STF determina redução de pena para desafogar presídio em Pernambuco

Uma das exigências do CNJ é a realização de mutirão de audiências de custódia para alcançar todas as pessoas presas no Complexo Prisional do Curado - FOTO: SENADO/DIVULGAÇÃO

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou contagem de dias em dobro para diminuir penas e desafogar o Complexo Penitenciário do Curado, no Grande Recife. A decisão, do ministro Edson Fachin, usa como base uma orientação da Corte Interamericana de Direitos Humanos.

O despacho do ministro foi publicado na última segunda-feira (19). Além da contagem de dias de pena em dobro, Fachin determinou que não ingressem novos presos no Complexo do Curado, nem se efetuem traslados dos presos do local para outros estabelecimentos penais.

Contagem em dobro: determinação do STF vale para alguns casos

A contagem em dobro vale para as penas já cumpridas nos presídios do Complexo. "Se compute em dobro cada dia de privação de liberdade cumprido no Complexo de Curado", diz o despacho.

A exceção é para presos que sejam acusados de crimes contra a vida ou integridade física, crimes sexuais ou tenham sido condenados por estes crimes. Nestes casos, haverá avaliação individual.
Complexo do Curado: decisão usou determinação da Corte Interamericana
"Tal decisão resulta de um acompanhamento das condições carcerárias do Complexo Prisional do Curado, que são objeto de atuação da Comissão e da Corte Interamericana de Direitos Humanos desde 2011, como bem descreve o relatório trazido aos autos (eDOC 88) pelo Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)", diz o texto de Fachin.
Segundo a orientação da Corte Interamericana, a medida visa diminuir a superlotação de presídios com “cenário de risco à vida, à saúde e à integridade das pessoas privadas de liberdade no local”.

Além da superlotação, o despacho fala em "tortura, violência social e tratamento degradante decorrente da superlotação" no local.
“Elevado índice de mortes violentas (55 mortes entre 2008 e 2013, sendo 6 mortes apenas no ano de 2013), tortura e violência sexual, o tratamento degradante decorrente da superlotação, a extrema insalubridade, a falta de acesso à água tratada, as más condições carcerárias e a precariedade no acesso à saúde”.
Da redação do Blog Vertentes Notícias
Com informações do JC NE10 Uol

quarta-feira, 14 de outubro de 2020

Justiça determina prisão de tio que estuprou e matou menina em Petrolina

Justiça determina prisão de tio que estuprou e matou menina de 11 anos em Petrolina (Reprodução)

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) disse que o homem que confessou o estupro e o assassinato da sobrinha de 11 anos em Petrolina, no Sertão pernambucano, teve a prisão preventiva decretada durante a audiência de custódia realizada na Central de Flagrantes de Petrolina.

O suspeito foi levado para a Penitenciária Dr. Edvaldo Gomes.


A menina estava desaparecida desde a noite do último domingo (11), no residencial Monsenhor Bernardino, e foi encontrada morta no bairro Parque Petrolina, na última segunda-feira (12). A família tentou procurar a menina, mas não encontrou e acionou a polícia. Após buscas, o homem foi encontrado no bairro Terras do Sul. O suspeito é irmão do padrasto da jovem.

Suspeito confessou o crime

O delegado Gabriel Sapucaia disse que o homem confessou que saiu de casa com a menina e a estuprou em um matagal no bairro de Topázio.
"O autuado foi preso em flagrante delito pelos crimes de estupro e de homicídio em suas formas qualificadas. Ele será apresentado hoje em audiência de custódia", disse o delegado.
Da redação do Blog Vertentes Notícias
Com informações do NE10 Interior

terça-feira, 23 de junho de 2020

Justiça determina que Jair Bolsonaro use máscara em espaços públicos no Distrito Federal

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Uma decisão da 9ª Vara Federal Cível de Brasília nesta segunda-feira (23) determinou ao presidente Jair Bolsonaro a obrigatoriedade de utilizar máscara facial de proteção em espaços públicos e estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços no Distrito Federal.

Foi fixada pena diária de R$ 2 mil caso o chefe do Executivo descumpra a decisão, assinada pelo juiz Renato Coelho Borelli.

O uso da máscara é obrigatório no DF, segundo um decreto do governador Ibaneis Rocha (MDB).
A Justiça obrigou ainda a União a exijir de seus servidores e colaboradores o uso de máscaras de proteção individual enquanto estiverem prestando serviços, sob pena de aplicação de multa diária, no valor de R$ 20 mil.

Da redação do Blog Vertentes Notícias 
Com informações do Diario de Pernambuco