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quinta-feira, 10 de outubro de 2024

Eleitor que não votou neste domingo 06, tem 60 dias para justificar


Os eleitores que não compareceram às urnas no último domingo (6), tem prazo de 60 dias para justificar a ausência. A justificativa é necessária porque o voto é obrigatório no Brasil para maiores de 18 anos, sendo facultativo para maiores de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos.

No dia da eleição, o cidadão podia fazer sua justificativa de ausência por meio do aplicativo e-Título da Justiça Eleitoral (disponível para Android ou iOS) ou por meio de pontos físicos montados pelos tribunais regionais eleitorais (TREs) no dia do pleito. A justificativa também pode ser feita após as eleições.

A Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor use preferencialmente o aplicativo para fazer a justificativa. O app pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais da Apple e Android.

Ao acessar o e-Título, o cidadão deve preencher os dados solicitados e enviar a justificativa, que será direcionada a um juiz eleitoral. O eleitor também deverá pagar a multa estipulada pela ausência nos turnos de votação. Cada turno equivale a R$ 3,51 de multa.

A data limite para justificar a ausência no primeiro turno é 5 de dezembro de 2024. No segundo turno, o prazo termina em 7 de janeiro de 2025.

Punição

Deixar de votar e justificar nos dois turnos acarreta duas faltas. A partir da terceira ausência sem justificativa, o eleitor é considerado faltoso e pode ter o título cancelado para as próximas eleições. Os eleitores que estão no exterior não votam, portanto, não precisam justificar.

A restrição no título cria diversas dificuldades, como ficar impedido de tirar passaporte, fazer matrícula em escolas e universidades públicas e tomar posse em cargo público após prestar concurso.

Da redação do Blog Vertentes Notícias
Com informações do Blog Evandro Lins

terça-feira, 25 de outubro de 2022

Nenhum eleitor poderá ser preso a partir de hoje, terça-feira (25)

O código Eleitoral, no entanto, prevê exceções.

A partir de hoje (25), nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, exceto em casos de “flagrante delito” ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável. Está também prevista prisão para pessoas que impeçam o direito de as pessoas transitarem livremente. As medidas valem até 48 horas após o segundo turno das eleições, conforme previsto no Código Eleitoral.

De acordo com o Artigo 236, membros das mesas receptoras e fiscais de partido também não poderão ser detidos ou presos durante o exercício de suas funções, “salvo caso de flagrante delito”.

Segundo a legislação, nenhuma autoridade poderá, desde cinco dias antes e até 48 horas após o encerramento da eleição, “prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto [direito de transitar livremente]”.

Caso ocorra “qualquer prisão”, o detido deverá ser imediatamente conduzido à presença do juiz competente, a quem caberá verificar a ilegalidade da detenção. Confirmada a ilegalidade, caberá ao juiz relaxar a prisão e responsabilizar eventuais coautores da detenção.

Da redação do Blog Vertentes Notícias
Com informações da Agência Brasil

sábado, 1 de outubro de 2022

Eleitor não é obrigado a usar máscara ou apresentar comprovante de vacina para votar

Urna eletrônica e máscara contra Covid-19 - Antonio Augusto/Ascom/TSE

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) esclareceu que não é obrigatório o uso de máscaras e apresentação do comprovante de vacinação contra Covid-19 para votar no próximo domingo (2), dia do primeiro turno das Eleições 2022.

Segundo o tribunal, circula um material falso nas redes sociais e aplicativos de mensagens com essa informação. Nas eleições de 2020, diante do contexto epidemiológico do coronavírus, o uso de máscaras nas seções era obrigatório.

A resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.669/2021, que dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para este pleito, não faz menção à apresentação de comprovante de vacinação ou ao uso de máscaras.

Em nota divulgada na quinta-feira (29), a Corte Superior Eleitoral frisa que a exigência para o voto consiste na apresentação de documento oficial com foto, que pode ser apresentado também na versão digital.

Desde 20 de abril deste ano, em Pernambuco, o uso de máscaras contra Covid-19 não é obrigatório em espaços fechados. Em locais abertos, já não era desde 29 de março.
"O TRE-PE esclarece que não é necessária apresentação do comprovante de vacinação para exercer o direito de voto e não é obrigatório, mas facultativo, o uso de máscaras, conforme as regras sanitárias vigentes determinadas pelo governo do estado de Pernambuco", informou o tribunal, em nota.
Da redação do Blog Vertentes Notícias
Com informações da Folha PE

quinta-feira, 25 de agosto de 2022

TSE decide que eleitor deve entregar celular aos mesários na hora da votação


Na sessão de julgamentos desta quinta-feira (25), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, que os mesários têm autorização para reter os aparelhos de celular e afins. A medida corrobora a proibição legislativa de portar esses tipos de aparelhos na cabine de votação.

O plenário examinará um novo texto para a resolução que estará em vigor durante as eleições.
“Se o eleitor não quiser deixar com o mesário, já sabe que deverá deixar em casa, no carro ou com algum parente para que se evite a possibilidade de gravação ilícita”, disse o ministro Alexandre de Moraes durante a discussão.Na sessão de julgamentos desta quinta-feira (25), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, que os mesários têm autorização para reter os aparelhos de celular e afins. A medida corrobora a proibição legislativa de portar esses tipos de aparelhos na cabine de votação.
O plenário examinará um novo texto para a resolução que estará em vigor durante as eleições.
“Se o eleitor não quiser deixar com o mesário, já sabe que deverá deixar em casa, no carro ou com algum parente para que se evite a possibilidade de gravação ilícita”, disse o ministro Alexandre de Moraes durante a discussão.
Para Moraes, não é possível e legal entrar com celulares na cabine de votação.
“Houve uma flexibilização do TSE permitindo desde que desligado, no bolso. Obviamente percebemos que isso não é satisfatório.”, disse o ministro.
Da redação do Blog Vertentes Notícias
Com informações do Blog do Evandro Lins

quarta-feira, 6 de abril de 2022

PSD chega a 46 deputados e mostra boas opções ao eleitor

Janela partidária permitiu que deputados federais e estaduais mudem de partido sem correr o risco de perder o mandato.

O PSD cresceu e agora está entre as cinco maiores bancadas da Câmara Federal, tendo passado de 35 para 46 deputados após o encerramento da janela de transferências partidárias, mostrando que tem força e quadros preparados para oferecer boas opções ao eleitor nas eleições de outubro próximo. E o partido recebeu também uma nova senadora, Daniella Ribeiro, da Paraíba, mantendo-se entre as maiores legendas do Senado.

De acordo com o presidente nacional do partido, Gilberto Kassab, “o PSD tem se consolidado como um partido bem estruturado, organizado, preparado para oferecer plataforma sólida aos bons quadros, legisladores e candidatos com bons projetos, em defesa do desenvolvimento dos Estados e do Brasil. O crescimento da legenda no último mês é uma demonstração deste fortalecimento”.

A janela partidária permitiu que deputados federais e estaduais mudem de partido sem correr o risco de perder o mandato. Mesmo com o fim do prazo, os números ainda podem mudar, já que filiações registradas no sistema do Tribunal Superior Eleitoral até sexta-feira podem ser comunicadas posteriormente à Secretaria-Geral da Mesa da Câmara dos Deputados.

Liderada pelo deputado Antonio Brito, da Bahia, a bancada ganhou reforços importantes na maioria dos Estados brasileiros. 
“O PSD só cresce e se qualifica. Com o trabalho e dedicação de cada um de nós, em 2022 teremos um time ainda mais forte. Um time vitorioso, que vai buscar a boa política”, disse a presidente estadual do PSD do Rio Grande do Sul, Letícia Boll, em seu discurso durante o evento de filiação do deputado federal Nereu Crispim, no último fim de semana.
Veja a seguir quem são os integrantes da bancada do PSD na Câmara:

Alagoas
1. Tereza Nelma

Amazonas
2. Marcelo Ramos
3. Sidney Leite
4. Átila Lins

Bahia
5. Antonio Brito
6. Charles Fernandes
7. Jose Nunes
8. Otto Alencar Filho
9. Sergio Brito

Ceará
10. Célio Studart
11. Domingos Neto

Goiás
12. Francisco Jr

Maranhão
13. Edilazio Júnior
14. Josivaldo JP

Mato Grosso do Sul
15. Fabio Trad

Minas Gerais
16. Diego Andrade
17. Misael Varella
18. Stefano Aguiar
19. Subtenente Gonzaga

Pará
20. Eduardo Costa
21. Junior Ferrari

Paraná
22. Leandre
23. Luisa Canziani
24. Luiz Nishimori
25. Sandro Alex
26. Sargento Fahur

Pernambuco
27. André de Paula

Piauí
28. Capitão Fábio Abreu
29. Julio Cesar
30. Marcos Aurélio Sampaio

Rio Grande do Sul
31. Danrlei
32. Nereu Crispim

Rio de Janeiro
33. Hugo Leal
34. Jones Moura
35. Marcelo Calero
36. Pedro Paulo

Rondônia
37. Expedito Netto

Roraima
38. Haroldo Cathedral

São Paulo
39. Cezinha de Madureira
40. Marco Bertaiolli
41. Ricardo Silva

Santa Catarina
42. Darci de Matos
43. Ricardo Guidi
44. Hélio Costa

Sergipe
45. Fabio Mitidieri
46. Fabio Reis

Da redação do Blog Vertentes Notícias
Com informações do psd.org.br