Nesta terça-feira (26), os membros do Conselho de Administração do Instituto de Terras e Reforma Agrária do Estado de Pernambuco (Iterpe) participaram da reunião para a apresentação da prestação de contas do exercício de 2018 do órgão. Durante a ocasião, os membros do conselho debateram sobre a alteração do prazo de concessão do direito real de uso da terra de cinco para dez anos, proposta discutida e aprovada por unanimidade.
A pauta da ampliação do prazo de concessão do uso da terra foi apresentada após a aprovação da prestação de contas do exercício de 2018 e tem como fundamento os instrumentos jurídicos de normatização das ações fundiárias em Pernambuco. Entre eles, os argumentos consideram a lei 13.900/2009, que cria o Instituto, e o art 30 da Lei Estadual de Terra - N.º 12.235/2002, que delibera sobre a concessão por meio de prévia aprovação do Conselho Superior do órgão.
Atualmente, as famílias rurais que vivem em assentamentos estaduais, aptas a receberem os títulos de concessão de direito real de uso da terra, são asseguradas juridicamente com o prazo de duração de cinco anos prorrogável por igual período. Embora a legislação que regulamenta o prazo também permita que a concessão seja de até dez anos, igualmente prorrogável. “Através dessa definição, o Iterpe contribui para ampliar o acesso aos créditos rurais e outras políticas públicas às famílias rurais que vivem em assentamentos do Estado de Pernambuco”, afirmou o presidente do Iterpe, Altair Correia.
Segundo o gerente de Reordenamento Agrário do Iterpe, Felipe Falcão, “através dessa definição, o Iterpe estima que um número maior de famílias assentadas acessem os projetos da linha do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf mais facilmente, contribuindo assim para obterem a segurança jurídica da permanência na terra por mais tempo e buscarem meios para conquistarem a permanência definitiva”. Fonte: Ascom Iterpe
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