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quinta-feira, 22 de fevereiro de 2024

Justiça Federal dá, pela primeira vez em Pernambuco, pensão especial à órfã de vítima de feminicídio

A Justiça Federal em Pernambuco concedeu pela primeira vez no estado uma pensão especial, no valor de um salário mínimo, à órfã de uma vítima de feminicídio.

Natural da cidade de Ipubi, no Sertão, o benefício foi concedido a uma menina de 7 anos e sentenciado pelo juiz federal substituto da 27ª Vara Federal Henrique Jorge Dantas da Cruz, no último domingo (18).

A pensão está prevista na Lei Federal 14.717/2023, em vigor desde novembro do ano passado, que garante o benefício aos filhos e dependentes, até os 18 anos de idade, órfãos em razão do crime de feminicídio.

Em julho de 2020, a mãe da criança foi morta pelo companheiro, sendo o crime tipificado como feminicídio. Na época, a filha do casal possuía 5 anos e ficou órfã, passando a residir com a avó materna, que obteve sua guarda legal.

A avó, agricultora, analfabeta e sem renda cadastrada, entrou com pedido de pensão por morte junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e teve o benefício negado pelo instituto, visto que a filha não era segurada da previdência social.

Mediante a negativa do INSS, a mãe da vítima entrou com ação na JFPE, na Subseção de Ouricuri, no Sertão, solicitando o benefício em nome da neta.

O pedido foi inicialmente negado pela JFPE pois, de acordo com os documentos apresentados e autos do processo, a vítima “não complementou as contribuições, motivo pelo qual não tinha a qualidade de segurada do Regime Geral de Previdência Social”.

A família, então, recorreu. “É uma situação de vulnerabilidade interseccional, pois a autora sofre como criança órfã, como pessoa de baixa renda e como vítima indireta de feminicídio e direta do esfacelamento da sua família. A Lei 14.717/2023 foi editada com o objetivo de formular mais uma política pública de mitigação dos efeitos deletérios da violência de gênero”, afirmou o magistrado Henrique Jorge Dantas.

Com a sentença, o INSS fica condenado a iniciar, até o dia 15 de março de 2024, o pagamento do benefício, sendo retroativo a 31 de outubro de 2023, data de vigência da Lei.

Os nomes dos envolvidos foram resguardados em cumprimento à Lei n° 13.709/2018 (LGPD), que protege os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade de cada indivíduo.

Da redação do Blog Vertentes Notícias
Com informações da Folha de Pernambuco

quinta-feira, 21 de setembro de 2023

Bebê de 1 ano ganha na Justiça Federal direito a receber do SUS remédio mais caro do mundo; criança mora no Agreste de Pernambuco

Onasemnogeno abeparvovequ (Zolgensma) é usado em pacientes com AME tipo I — Foto: Divulgação/Novartis

A Justiça Federal em Pernambuco determinou que a União, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), e o Estado de Pernambuco forneçam o Zolgensma (onasemnogene abeparvovec), conhecido como medicamento mais caro do mundo para tratamento de uma criança de 1 ano e 6 meses que vive no município de Águas Belas, agreste do estado.

A decisão determina que a medida deve ser cumprida em até 15 dias, a contar da intimação e que o não cumprimento acarretará em aplicação de multa diária de R$ 10 mil cumulada com a realização de bloqueio em suas contas bancárias através do Sistema Sisbajud.

De acordo com os laudos médicos apresentados, o bebê é portador de Amiotrofia Muscular Espinhal (AME) tipo 2 (G.12.1), confirmada por exame de DNA. O medicamento Zolgensma, que custa aproximadamente cerca de R$ 8,6 milhões, já foi incorporado à lista do SUS apenas para tratamento de pacientes diagnosticados com AME tipo 1, sendo o SPINRAZA indicado para o Tipo 2.

Para chegar à conclusão, o magistrado analisou os laudos médicos que embasaram o pedido da autora, e solicitou ainda, como ferramenta de apoio, o parecer do Núcleo de Assistência Técnica em Saúde (NATJUS), que emitiu conclusão desfavorável ao fornecimento do remédio.

Em resposta à falta de apoio do NATJUS, o juiz ressaltou que “não possui expertise em tais matérias, devendo se orientar - mas não se determinar pela opinião de especialistas. Isso é simplesmente uma questão de humildade epistêmica. E, dentre os especialistas, o mais adequado no presente caso é aquele que acompanha e conhece o paciente”.

Da redação do Blog Vertentes Notícias
Com informações do G1 Caruaru e Região

terça-feira, 3 de maio de 2022

Justiça Federal determina que Neoenergia explique aumento médio de 18,98% na conta de luz em Pernambuco


A Justiça Federal em Pernambuco (JFPE) determinou que a Neoenergia explique o aumento médio de 18,98% na conta de luz no estado. A concessionária tem cinco dias para apresentar as justificativas para o reajuste, que entrou em vigor na última sexta (29).

O reajuste foi autorizado pela Agência Nacional de Energia Elétrica na última terça-feira (26). A mudança afeta cerca de 3,8 milhões de clientes no estado, segundo a Neoenergia. Com o aumento, quem paga R$ 100 de conta de luz passará a desembolsar R$ 120.

A decisão é do juiz da 10ª Vara Federal em Pernambuco, Nivaldo Batista Júnior. Ele acatou um pedido encaminhado pelo deputado federal Felipe Carreras.

Segundo a Justiça, depois desse prazo, o magistrado vai decidir se mantém ou derruba o reajuste. A JFPE informou que é comum ouvir “a parte contrária” antes de apreciar o pedido liminar de tutela de urgência.

Por meio de nota, a Neoenergia informou que ainda não foi oficialmente notificada. Também no comunicado, a concessionária disse que “reitera a legalidade do reajuste definido e homologado pela Aneel.
“As distribuidoras de energia são a ponta de uma cadeia que absorve todos os custos de produção, transporte da energia e tributos, honrados previamente ao pagamento pelos clientes”, afirmou.
Da redação do Blog Vertentes Notícias
Com informações do G1 Pernambuco