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quarta-feira, 6 de abril de 2022

TCE regulamenta segurança no transporte escolar em Pernambuco


Uma Resolução, aprovada pelo Pleno do Tribunal de Contas, em sessão realizada no último dia 30 de março, regulamentou algumas medidas que deverão ser adotadas pelo Estado e municípios pernambucanos para garantir a segurança no transporte dos alunos de escolas públicas. A Resolução TC nº 167/2022 foi publicada na edição de ontem (4) do Diário Oficial Eletrônico do TCE.

O normativo levou em conta o fato de o serviço ser essencial à promoção do direito à educação, o Manual do Transporte Escolar desenvolvido pelo TCE e aprovado pela Resolução TC nº 156/2021, e a necessidade de fortalecimento da política pública de transporte escolar, quanto à segurança, para uma educação de qualidade. O dispositivo ainda considerou a Portaria DP nº 002 – DETRAN/PE/2009 que estabelece os requisitos mínimos para a expedição de autorização de circulação de veículos destinados à prestação do serviço.

Com isso, o TCE recomendou aos secretários estadual e municipais de educação e aos prefeitos que regulamentem, no prazo de 90 dias, o serviço por lei municipal, observando as normas do Código de Trânsito Brasileiro, normatizando a necessidade da idade máxima dos veículos utilizados na prestação do serviço, bem como os demais aspectos descritos no artigo 13 da Resolução TC nº 156/2021; compreendendo-se, neste prazo, todo o processo legislativo até a publicação da lei.

Eles deverão ainda providenciar inspeção, junto ao DETRAN/PE, de todos os veículos atualmente em operação no serviço de transporte escolar, para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança; fiscalizar a execução do serviço para assegurar o cumprimento das exigências relativas à segurança dos escolares, estabelecidas por lei e nos eventuais contratos celebrados; e promover campanhas de conscientização de alunos, pais e demais membros da comunidade escolar sobre a utilização segura do transporte escolar e a importância do controle social na fiscalização da execução do serviço.

Da redação do Blog Vertentes Notícias
Com informações do TCE-PE

sábado, 19 de setembro de 2020

Lei estadual regulamenta armazenamento de agrotóxicos em Pernambuco

Lei regulamenta armazenamento de agrotóxicos (Pixabay)

Uma lei estadual foi publicada no Diário Oficial da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) na última sexta-feira (18) com exigências para o armazenamento de agrotóxicos no estado. O projeto que originou a Lei é de autoria do deputado estadual Eriberto Medeiros.

De acordo com a lei publicada, o agrotóxico deve ficar armazenado em um local coberto e com boa ventilação. Também foi definido que ele deve estar isolado e com uma distância mínima de 15 metros de instalações como escolas, hospitais, creches, asilos, instalações pecuárias, rios e fontes.

As exigências entrarão em vigor a partir de 1º de janeiro do ano que vem. O local também deve ter um sistema de armazenamento que impeça o contato dos produtos com o piso e estar livre de contaminação.

Da redação do Blog Vertentes Notícias 
Com informações do NE10 Interior

sábado, 1 de agosto de 2020

Coronavírus: Pernambuco regulamenta lei que torna obrigatório o uso de máscaras

Nas ruas do Grande Recife, há muita gente de máscara - Foto: Filipe Jordão/JC Imagem

Em decreto assinado pelo governador Paulo Câmara, na última sexta-feira (31), a Lei nº 16.918, que obriga o uso de máscaras em todo o Estado de Pernambuco durante a pandemia do novo coronavírus, foi regulamentada. De acordo com o decreto, a obrigatoriedade das máscaras serve para qualquer lugar que possa ter aglomeração de pessoas. Segue abaixo os locais repassados pelo governo estadual.

Vias públicas, parques e praças; pontos de ônibus, terminais de transporte coletivo, rodoviárias, portos e aeroportos; veículos de transporte coletivo, táxis e transporte por aplicativos; repartições públicas, estabelecimentos comerciais, industriais, bancários, empresas prestadoras de serviços e quaisquer estabelecimentos congêneres; e outros locais em que possa haver aglomeração de pessoas.

Proibição e multas

O Governo de Pernambuco também afirmou que os órgãos públicos e estabelecimentos privados devem proibir a entrada de pessoas que não estiverem utilizando a máscara. Caso alguém não queira utilizar a máscara, os responsáveis pelo local devem determinar a retirada da pessoa, com o acionamento da polícia, caso seja necessário.

As empresas que descumprirem a lei podem ser autuadas e sofrer multas entre R$ 1 mil e R$ 100 mil. Ainda de acordo com o governo, a fiscalização será realizada por órgãos estaduais e municipais de vigilância sanitária, defesa do consumidor, defesa social, fiscalização do trabalho e do transporte, em articulação com a Secretaria Estadual de Saúde.

Da redação do Blog Vertentes Notícias 
Com informações do TV Jornal