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sexta-feira, 11 de agosto de 2023

Município de Surubim é alvo de operação da Polícia Civil e TCE


A Polícia Civil de Pernambuco, junto ao Tribunal de Contas do Estado, realiza, na manhã desta sexta-feira (11), a “Operação Entulho”, que tem como alvo uma associação criminosa que atuava com fraude à licitação no município Prefeitura de Surubim. As investigações iniciaram em fevereiro de 2021, com foco em contratos do governo municipal com uma empresa.

Seis mandados de busca e apreensão domiciliar estão sendo cumpridos em Recife, Olinda, Jaboatão dos Guararapes, São Lourenço e Surubim. Além da empresa contratada, as buscas aconteceram nas residências de empresários, servidores e ex-servidores da Prefeitura de Surubim.

O Blog Cenário buscou um posicionamento junto à assessoria de imprensa do município, que enviou a seguinte resposta:

A Prefeitura de Surubim informa que não foi notificada sobre as investigações relacionadas à Operação Entulho, da Polícia Civil. Caso seja acionada, a gestão estará à disposição das autoridades para colaborar plenamente, com as informações necessárias para o estabelecimento da verdade dos fatos, sempre em defesa da transparência e do respeito ao cidadão.

Da redação do Blog Vertentes Notícias
Com informações do Blog Cenário

segunda-feira, 5 de dezembro de 2022

TCE multa dois vereadores de Frei Miguelinho por falta de concurso na Casa Legislativa


Na última semana, O Tribunal de Contas do Estado, em sessão presidida pelo conselheiro Marcos Loreto, avaliou uma auditoria especial realizada na Câmara de Vereadores em relação a ausência de servidores efetivos, gestão patrimonial ineficiente e contratação de mão de obra em substituição de servidores efetivos, além da falta de concursos na casa legislativa.

A multa aos vereadores José Paulo Alves e José Severino dos Santos Neto, no valor de cerca de R$ 18,4 mil, se deve ao descumprimento da Casa Legislativa a ordem do TCE para que fosse realizado concurso para cargos no poder legislativo.

Um certame estava previsto para o ano de 2020, na cidade, mas por conta da pandemia precisou ser adiado. No entanto, esse concurso jamais aconteceu, sendo cancelado em definitivo no dia 5 de julho de 2021. Desde então, nenhum outra prova foi marcada ou divulgada pela Câmara de Vereadores de Frei Miguelinho, que fez com que o TCE multasse dois vereadores pelo descumprimento das determinado da Corte.

Da redação do Blog Vertentes Notícias

quinta-feira, 28 de abril de 2022

TCE: 65% dos motoristas de transporte municipal escolar de Pernambuco têm habilitação irregular para conduzir estudantes


O Tribunal de Contas do Estado (TCE) apontou que 65% dos motoristas de transporte escolar municipal de Pernambuco não estão aptos a conduzir os alunos até as instituições de ensino. Cerca de 62% deles não têm o curso exigido para a profissão, e 22% estão com habilitação irregular. O dado foi coletado durante megaoperação feita em 183 municípios, exceto Recife, por não dispor do serviço, nesta quarta-feira (27).

Cerca de 250 integrantes das equipes de auditoria avaliaram as condições de uma amostra de 811 veículos dos aproximadamente 6 mil existentes no Estado. Foram checadas a documentação, a idade e as condições dos transportes, como faróis, lanternas, estepe, extintores de incêndio, cintos de segurança, entre outros. Ainda, se os condutores estavam devidamente habilitados para a função.

O painel de controle divulgado pelo TCE em tempo real apontou que 96% dos veículos não têm selo de inspeção, 30% estão com os pneus carecas, 67% apresentam problemas nos cintos de segurança e outros 78% no tacógrafo.

Irregularidades que custam vidas

A operação, a primeira do tipo feita pelo TCE, acontece pouco mais de um mês após um grave acidente com ônibus escolar matar quatro adolescentes em sítio Salgado, zona rural de Riacho das Almas, no Agreste do Estado. As vítimas foram Vitória Maíza de Moura, de 11 anos, Thayná de Moura Silva, de 12 anos, e Karine Oliveira Moura, de 13 anos, que eram primas, e Weviton Silva Santos, de 12 anos.

Entre as irregularidades, foi verificado que o veículo em questão não tinha o selo de inspeção do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), — um dos fatores checados nos ônibus nesta quarta (27).

Segundo o auditor do TCE Rafael Lira, a ideia da operação surgiu antes mesmo da tragédia, mas ela acelerou o processo que iria ser feito ao longo do ano. 
“Vimos que a situação merecia uma atuação urgente, então fizemos um planejamento mais rápido para levantar a logística necessária para fazê-la”, contou.
No Estado, cerca de seis mil veículos contratados são utilizados para fazer o transporte escolar de mais de 335 mil alunos da rede pública de ensino. Para isso, estima-se que R$ 275 milhões sejam gastos anualmente pelas prefeituras, mas os números demonstram que os municípios pernambucanos não atendem os requisitos mínimos para operação do serviço.
“Avaliamos as condições mínimas de segurança, nada além do que é exigido pelo Código de Trânsito Brasileiro entre outras legislações. Sem isso, a insegurança aos alunos é latente”, afirmou Rafael.

Punições

A partir dos dados, o TCE vai gerar relatórios por município, que serão enviados às respectivas prefeituras. Caso seja necessário, poderão ser expedidos Alertas de Responsabilização ou medidas cautelares, chamando a atenção para os problemas encontrados e que deverão ser solucionados pelos gestores municipais. Os prefeitos que não atenderem às medidas necessárias estarão sujeitos à responsabilização, aplicação de multa e poderão ter as suas contas julgadas irregulares, dentre outras penalidades.

O painel de controle divulgado pelo TCE em tempo real apontou que 96% dos veículos não têm selo de inspeção, 30% estão com os pneus carecas, 67% apresentam problemas nos cintos de segurança e outros 78% no tacógrafo. Ainda, 62% dos motoristas não têm curso para condução de escolares e 22% estão com habilitação irregular.

Da redação do Blog Vertentes Notícias
Com informações do JC NE10 Uol

quarta-feira, 6 de abril de 2022

TCE regulamenta segurança no transporte escolar em Pernambuco


Uma Resolução, aprovada pelo Pleno do Tribunal de Contas, em sessão realizada no último dia 30 de março, regulamentou algumas medidas que deverão ser adotadas pelo Estado e municípios pernambucanos para garantir a segurança no transporte dos alunos de escolas públicas. A Resolução TC nº 167/2022 foi publicada na edição de ontem (4) do Diário Oficial Eletrônico do TCE.

O normativo levou em conta o fato de o serviço ser essencial à promoção do direito à educação, o Manual do Transporte Escolar desenvolvido pelo TCE e aprovado pela Resolução TC nº 156/2021, e a necessidade de fortalecimento da política pública de transporte escolar, quanto à segurança, para uma educação de qualidade. O dispositivo ainda considerou a Portaria DP nº 002 – DETRAN/PE/2009 que estabelece os requisitos mínimos para a expedição de autorização de circulação de veículos destinados à prestação do serviço.

Com isso, o TCE recomendou aos secretários estadual e municipais de educação e aos prefeitos que regulamentem, no prazo de 90 dias, o serviço por lei municipal, observando as normas do Código de Trânsito Brasileiro, normatizando a necessidade da idade máxima dos veículos utilizados na prestação do serviço, bem como os demais aspectos descritos no artigo 13 da Resolução TC nº 156/2021; compreendendo-se, neste prazo, todo o processo legislativo até a publicação da lei.

Eles deverão ainda providenciar inspeção, junto ao DETRAN/PE, de todos os veículos atualmente em operação no serviço de transporte escolar, para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança; fiscalizar a execução do serviço para assegurar o cumprimento das exigências relativas à segurança dos escolares, estabelecidas por lei e nos eventuais contratos celebrados; e promover campanhas de conscientização de alunos, pais e demais membros da comunidade escolar sobre a utilização segura do transporte escolar e a importância do controle social na fiscalização da execução do serviço.

Da redação do Blog Vertentes Notícias
Com informações do TCE-PE

quinta-feira, 10 de junho de 2021

TCE condena Danilo Cabral e empresas a devolverem R$ 323 mil por irregularidades na Navegabilidade do Capibaribe

Foto: divulgação.

A Segunda Câmara do TCE julgou irregular, na última quinta-feira (3), o objeto de duas Auditorias Especiais realizadas na antiga Secretaria das Cidades de Pernambuco (Secid), atual Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh), correspondentes ao exercício financeiro de 2012. Sob relatoria da conselheira Teresa Duere, os processos analisaram falhas relacionadas ao projeto de navegabilidade do Rio Capibaribe, do Governo do Estado.

Denominado Rios da Gente, o projeto foi iniciado em 2013, com valor estimado em R$ 190.021.785,64, tendo R$ 185 milhões de repasse da União e R$ 4.382.963 de contrapartida estadual. Com o objetivo de desafogar o trânsito do Recife, a conclusão das obras foi prometida para a Copa de 2014, mas estão paralisadas mesmo após gastos de R$ 81.826.738,94 (43% do total).

O TCE instaurou dois processos de Auditoria Especial para acompanhamento das obras de implantação dos corredores de transporte fluvial.

O primeiro (nº 1302624-0) acompanhou a execução das obras de construção de sete estações fluviais: BR-101, Santana, Torre, Derby, Recife, Rua do Sol e Tacaruna, além do galpão de manutenção e da sinalização náutica. O segundo (nº 1208807-9) teve por objeto o acompanhamento das obras de dragagem do rio no trecho de implantação da hidrovia e seu gerenciamento.

Subsidiado pelo Núcleo de Engenharia do TCE-PE, o Tribunal de Contas da União (TCU) deu início, em outubro, a um processo de Tomada de Contas Especial, por meio do Acórdão nº 11.337/2020, para apreciar os indícios de gestão irregular e a paralisação das obras. A atuação do TCU no caso se deve ao envolvimento de recursos federais do extinto Ministério das Cidades, atual Ministério do Desenvolvimento Regional, transferidos ao Estado de Pernambuco por meio da Caixa Econômica Federal.

ESTAÇÕES – No processo nº 1302624-0, que acompanhou as obras de implantação das estações, consta que, em 27 de março de 2013, foi realizada a concorrência nº 001/2013-CPL, resultando na contratação do consórcio Brasília – ETC Projeto Rios. No contrato, foi estabelecido um investimento no valor de R$ 94.193.682,38, com prazo de oito meses para a conclusão do trabalho.

Já nesse primeiro momento, o TCE expediu um alerta ao titular da Secretaria das Cidades, à época. Danilo Jorge de Barros Cabral, apontando a exiguidade do prazo de execução estabelecido, pois um tempo de execução tão curto teria efeitos no custo da obra. O gestor, no entanto, decidiu manter o prazo.

Em abril de 2016, após ter seu pedido de rescisão contratual negado pela Secretaria das Cidades, o consórcio Brasília – ETC Projeto Rios abandonou as obras, entregando todos os canteiros de obras e os materiais à Secid.

No voto, a conselheira Teresa Duere argumenta que, “diante dos problemas enfrentados na execução da obra que configuram hipóteses de rescisão contratual, e face à negativa da Secid de rescisão amigável do contrato, cabia ao consórcio, em lugar de abandonar as obras, socorrer-se da via judicial, tendo em vista que a Lei nº 8.666/93 não possibilita a rescisão unilateral por parte do contratado e que o abandono da obra configura ato passível de aplicação da multa”.
“As consequências da decisão de iniciar as obras sem assinatura de Termo de Compromisso, sem a aprovação dos projetos e sem a liberação dos recursos pela Caixa foram (e ainda são) sérias, pois isso ocasionou atrasos e paralisação das obras, já que o consórcio construtor, sem receber por serviços executados, paralisou-os e depois abandonou o contrato. A paralisação interferiu na liberação dos recursos da União, que terminou por suspender os repasses das verbas para o empreendimento, situação que permanece até os dias atuais. Ademais, existe a possibilidade de o Estado de Pernambuco ter de vir a restituir todos os recursos federais recebidos, caso o TCU assim venha a decidir no processo instaurado para analisar o projeto”, diz o voto.
Em julho de 2017 a Secretaria celebrou novo contrato com o consórcio ATP/Projetec para elaboração de projetos de requalificação de três estações fluviais (Santana, Derby e BR-101), praça Otávio de Freitas, estação de transbordo e galpão de manutenção. Apesar das poucas atividades existentes nas frentes de serviço a gerenciar e fiscalizar, o consórcio emitiu medições contendo quantitativo de equipe de fiscalização como se o desenvolvimento da obra estivesse regular, com equipe completa de engenheiros. Ao final dos contratos, os pagamentos totalizaram R$ 1.196.354,43 (77,02% do valor contratual).

Em outubro de 2017, também foi realizado o Estudo de Viabilidade do Sistema de Transporte Público Fluvial de Passageiros pelo Rio Capibaribe, elaborado pela Fundação Getúlio Vargas, contratada pelo valor de R$ 2,8 milhões.

A auditoria do TCE apurou, também, um excesso de R$ 428.935,51 nos gastos de dez medições efetuadas pelo consórcio ATP/Projetec e pagas pela Secid, à medida em que os boletins possuíam quantitativos de equipe de fiscalização superiores aos efetivamente necessários para gerenciar a obra paralisada. O consórcio ATP/Projetec apresentou, ainda, relatórios de acompanhamento de obras sem especificações exigidas no contrato.

Em sua decisão, aprovada pela maioria dos votos da Segunda Câmara do TCE, a relatora imputou um débito no valor de R$ 271.086,85, a ser ressarcido solidariamente pelo ex-secretário das Cidades, Danilo Cabral, pelo ex-secretário executivo de Projetos Especiais José de Anchieta Gomes Patriota e pelas empresas ATP Engenharia e Projetec (atual TPF Engenharia).

O gerente de Obras, Sílvio Roberto Caldas Bompastor, e as empresas ATP e Projetec deverão ressarcir o débito conjunto de R$ 134.596,44.

Por fim, um débito no valor de R$ 23.252,22 foi imputado solidariamente ao gerente geral de Obras, Alexandre Chacon Cavalcanti, ao ex-secretário executivo de Projetos Especiais Ruy do Rego Barros Rocha e, também, às empresas ATP e Projetec.

DRAGAGEM – O segundo processo (nº 1208807-9) é referente a uma Auditoria Especial que teve como objetivo acompanhar a execução das obras de dragagem de manutenção e recomposição da calha natural do Rio Capibaribe para implantação de hidrovia, parte integrante do Projeto Rios da Gente. Assim como no primeiro processo, a execução dos serviços foi iniciada sem que estivessem assegurados todos os recursos necessários para isso, já que o Termo de Compromisso com a União ainda não havia sido celebrado.

Conforme informações da equipe técnica do Tribunal, em novembro de 2012, a antiga Secretaria das Cidades celebrou o contrato nº 47/2012 com o consórcio ETC/Brasília Guaíba para a realização da dragagem. No entanto, a obra só pôde ser iniciada em abril de 2013, pois não reunia todas as licenças ambientais necessárias quando a contratação aconteceu. O consórcio recebeu, até o momento, R$ 74.856.843,28, sendo R$ 46.442.639,68 oriundos do Tesouro Federal e R$ 28.414.203,60 de recursos estaduais.

O prazo inicial de execução da obra era de 21 meses. Foi reduzido para 17 meses e, posteriormente, prorrogado por mais 244 dias. Por fim, o prazo foi prorrogado por mais 12 meses, com data de término fixada em novembro de 2015. Os serviços, todavia, encontram-se paralisados atualmente, e o empreendimento está abandonado e incompleto, sem transporte de passageiros.

Durante os primeiros nove meses, havia somente um servidor designado para fiscalizar toda a obra. O então secretário, Danilo Cabral, chegou a ser alertado pelo TCE sobre a deficiência de fiscalização em um projeto de tal porte.

Apenas em setembro de 2013, a Secretaria celebrou um contrato com o consórcio ATP/Ecoplan, para o gerenciamento e a fiscalização da execução da dragagem.

Até agora, os pagamentos ao consórcio totalizaram R$ 1.819.532,43, sendo R$ 1.581.225,46 provenientes da União e R$ 238.306,97 do Estado. Apesar disso, o relatório de auditoria apontou que as medições apresentadas pela ATP/Ecoplan não condizem com as exigências mínimas da contratação, a exemplo do Plano de Trabalho Global, Relatórios Mensais de Acompanhamento, Projeto “As Built” e Relatório Final de Encerramento do Contrato. A equipe técnica do TCE calcula um total de despesa indevida de R$ 52.573,09 nesses trabalhos.

Outra irregularidade apontada pelo voto foi o fato de que, antes mesmo do início da execução dos serviços de dragagem, foram efetuadas alterações contratuais substanciais que deformaram o Termo de Referência e as condições licitadas.

A mudança de metodologia na execução da dragagem, decorrente de uma proposta apresentada pelo consórcio executor ao iniciar os serviços, foi aceita pela Secretaria das Cidades sem a realização de uma análise técnica devidamente fundamentada, requisito fundamental para a licitação e as exigências de habilitação estabelecidas no edital do certame.

Levando em consideração o parecer do procurador do Ministério Público de Contas, Cristiano Pimentel, a relatora afirmou que a conduta de iniciar a execução da dragagem do Rio Capibaribe, mesmo com conhecimento de todos os problemas existentes e suas consequências, contraria os princípios da legalidade, da eficiência e da economicidade, previstos na Constituição Federal. Sendo assim, imputou débito solidário de R$ 52.573,09 ao ex-secretário Danilo Cabral e às empresas ATP Engenharia e Ecoplan.

DECISÕES – A conselheira Teresa Duere determinou o envio de cópias das deliberações ao ministro do TCU, André Luiz de Carvalho, relator do processo TCU 008.664/2016-1, à Procuradoria da República e ao Ministério Público de Contas, para que remeta ao Ministério Público Estadual, em virtude da existência de dano causado à Fazenda Estadual.

Os votos da relatora venceram por maioria. Os interessados ainda podem recorrer das decisões.

Da redação do Blog Vertentes Notícias
Com informações do Pernambuco em Pauta

quinta-feira, 9 de julho de 2020

Somente cinco prefeituras cumpriram todos os requisitos pesquisados pelo TCE com relação à transparência

Secretário-geral da Associação Contas Abertas, Gil Castelo Branco, estima que a corrupção vai chegar a 3% de todos os gastos com o coronavírus - FOTO: Foto: Divulgação

Depois de quase quatro meses de pandemia, o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) divulgou ontem um “panorama” de como estão os portais da transparência nas despesas realizadas para combater o coronavírus. Das 184 prefeituras pernambucanas, 113 vão receber um alerta de responsabilização; e 66, um ofício para tomar conhecimento das falhas que apresentaram em alguns dos nove itens pesquisados pela equipe da corte entre os dias 17 de maio e 9 de junho. As que escaparam do puxão de orelha foram Caetés, Cedro, Condado, Gravatá e Itaíba, que atenderam todos os itens pesquisados.

O governo federal já autorizou despesas da ordem de R$ 404 bilhões para as ações de enfrentamento à covid-19, segundo a Associação Contas Abertas, que estima que 3% de tudo que vai ser liberado seja destinado à corrupção.

O TCE levantou basicamente os seguintes itens: a colocação das informações nos portais; se há um portal da transparência e um sítio próprio para as informações relacionadas à covid-19; se foram disponibilizadas informações sobre os contratos de bens ou serviços; o funcionamento das ferramentas de pesquisa – como, por exemplo, se podem ser gerados relatórios em forma aberta –; a possibilidade de obter informações pelo e-sic; a facilidade no envio das informações; e a possibilidade de acompanhamento do pedido de informação realizado pelo cidadão.
“É importante que os Tribunais de Contas e os Ministérios Públicos façam essas avaliações. É uma informação indispensável haver um sítio com uma área específica para a covid-19, que pode ser o portal da própria cidade. Mas também são fundamentais aspectos como a usabilidade, o bom conteúdo e a sequência da atualização desses sítios”, resume o secretário-geral da Associação Contas Abertas, Gil Castelo Branco.
Em tese, a “leve” crítica ao levantamento do TCE ocorre porque a corte verificou quais informações estão lá, mas não analisou o conteúdo – a qualidade das informações com relação aos contratos – nem a frequência com que ocorrem a atualização dos dados.

Segundo Gil, deveriam estar publicados nos portais as principais peças do processo administrativo que antecederam a contratação pelos entes públicos. 
“É fundamental saber quantas empresas foram consultadas antes da contratação, os preços que elas ofereceram. Isso é essencial para um controle social”, argumenta, acrescentando que 90% dos municípios já têm casos de covid-19.
Ele argumenta que esses detalhes na contratação estão na lei federal 13.979, que estabelece os procedimentos na aquisição de bens e serviços durante a pandemia. A mesma lei também baseou o levantamento feito pelo TCE.

O levantamento do TCE mostra que, com relação às contratações e aquisições, somente 20,1% das prefeituras pernambucanas atenderam os requisitos de colocar essas informações no portal; 56% não atenderam e 23,9% atenderam parcialmente. Segundo o TCE, a divulgação parcial, nesse caso, ocorre quando a prefeitura não divulga todas as informações sobre contratos e aquisições, como nome, CPF ou CNPJ do contratado, prazo do contrato, valor e referência ao processo de contratação/aquisição.

“A transparência é o melhor antídoto contra a corrupção. O nosso receio é de que o Brasil esteja diante da maior fraude que já ocorreu na sua história”, fala Gil. Pelos cálculos dele, já foram autorizados pelo governo federal R$ 404 bilhões para ações de enfrentamento à covid-19, mas os gastos da União podem chegar a R$ 500 bilhões, caso sejam pagos mais dois meses de auxílio emergencial.

O valor corresponde a 20 vezes o que foi gasto pelo País com a Copa do Mundo de 2014. 
“E provavelmente, acontecerão outros benefícios que serão prorrogados relacionados à pandemia. A nossa estimativa é de que a fraude chegue a 3% de tudo que vai ser liberado. Isso significaria uma quantia de R$ 15 bilhões, que é mais do que a Operação Lava Jato recuperou em toda a sua história, que foi cerca de R$ 14 bilhões”, resume Gil.
E a fraude, nesse caso, vai desde pessoas que receberam o auxílio emergencial sem pertencerem ao mercado informal de trabalho até as contratações feitas por órgãos públicos.

Desde que começou a pandemia, ocorreram denúncias de suspeitas de irregularidades envolvendo aquisição de bens e prestação de serviços contratados por vários governos estaduais e prefeituras. Em Pernambuco, a Prefeitura do Recife foi a que teve mais supostas irregularidades apontadas por órgãos como o Ministério Público de Contas (MPCO), Ministério Público Federal em Pernambuco, Justiça Federal e até duas operações da Polícia Federal, que investigam a compra de alguns bens pelo município, como respiradores artificiais à empresa Juvanete Barreto Freire, e materiais hospitalares adquiridos à empresa FBS Saúde, entre outros.
“A orientação do alerta é fazer com que as prefeituras façam os ajustes. Aqueles que não atenderam aos critérios e descumpriram os alertas poderão sofrer sanções que vão desde a aplicação de multas a abertura de processos para averiguar os fatos com maior profundidade, emissão de Cautelares, remessa ao MPCO para as providências necessárias, e poderão levar a prejuízos na análise das prestações de contas”, disse o presidente do TCE, Dirceu Rodolfo.
Ele argumenta que o levantamento foi “uma fotografia”, mas que o filme vai continuar rodando. O TCE também já instaurou algumas auditorias especiais para apurar supostas irregularidades pela PCR, mas que ainda não foram concluídas.

Com relação ao governo estadual, Dirceu Rodolfo disse que o Estado está cumprindo todos os critérios pesquisados. No entanto, alguns contratos feitos pelo governo do Estado só vão estar disponibilizados no portal da transparência até o dia 15 de julho. Pela lei 13.979, os contratos e empenhos deveriam ser disponibilizados de imediato ou até dois dias depois da assinatura do contrato ou do empenho, segundo informações do Tribunal de Contas da União e da Transparência Internacional.

POSITIVO

Ainda no levantamento do TCE, as cidades de Caetés, Cedro, Condado, Itaíba e Gravatá obedeceram todos os requisitos pesquisados. 
“A gente teve um trabalho grande desde que surgiu a demanda, e as compras puderam ser feitas com essa legislação à parte. Depois da avaliação do tribunal, em maio, a gente já fez novas atualizações no portal. A gente faz um trabalho constante de como melhorar esses dados em algo mais acessível à população. Inicialmente, lançamos os dados com informações dos fornecedores, CNPJs, contratos. E nessas últimas atualizações a gente fez um destaque logo na primeira página dos itens comprados, para que a pessoa não dê muitos cliques para acessar a informação, além de fazer a publicação integral de todos os contratos”, explica a controladora-geral do município de Gravatá, Wedja Martins.
Desde 2018, a Prefeitura de Gravatá criou um sistema próprio para abastecer o portal da transparência. Todas as secretarias do município têm um funcionário encarregado de “fornecer” os dados para a plataforma.

O site da Prefeitura de Gravatá tem os contratos dos fornecedores, quando ocorreu o começo e o término da prestação do serviço, a situação do contrato (se está ativo ou concluído) e dados da empresa contratada. Todas essas informações estão na primeira página relacionada aos contratos, como constatou a reportagem numa consulta feita na tarde desta terça-feira (7). A última atualização ocorreu também nesta terça.

No portal, são oferecidas 10 opções diferentes para baixar os dados. 
“É um compromisso do prefeito informar para a população o que a gente faz, onde o dinheiro está sendo gasto. Com o portal, qualquer pessoa que queira vai se informar sobre onde o dinheiro está sendo investido, quanto o município recebeu. A gente, como cidadão, tem uma visão de que o município ou o Estado tem uma receita infinita, e não é bem assim, as despesas também são infinitas para a manutenção do serviço público”, respondeu Wedja.
Da redação do Blog Vertentes Notícias 
Com informações do JC NE10